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Document 52013XX0129(01)
Executive summary of the Opinion of the European Data Protection Supervisor on the proposal for a Regulation of the European Parliament and of the Council on simplifying the transfer of motor vehicles registered in another Member State within the single market
Resumo do parecer da Autoridade Europeia para a Proteção de Dados sobre a proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que simplifica a transferência no interior do Mercado Único de veículos a motor registados noutro Estado-Membro
Resumo do parecer da Autoridade Europeia para a Proteção de Dados sobre a proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que simplifica a transferência no interior do Mercado Único de veículos a motor registados noutro Estado-Membro
JO C 27 de 29.1.2013, p. 2–3
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
29.1.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 27/2 |
Resumo do parecer da Autoridade Europeia para a Proteção de Dados sobre a proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que simplifica a transferência no interior do Mercado Único de veículos a motor registados noutro Estado-Membro
(O texto integral do presente parecer está disponível em EN, FR e DE no sítio web da AEPD, em http://www.edps.europa.eu)
2013/C 27/02
I. Introdução
I.1. Consulta da AEPD
1. |
Em 4 de abril de 2012, a Comissão adotou uma proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que simplifica a transferência no interior do Mercado Único de veículos a motor registados noutro Estado-Membro (doravante designada «a Proposta») (1). No mesmo dia, a Proposta foi enviada pela Comissão à AEPD para consulta. |
2. |
Antes da adoção da Proposta, a AEPD teve a oportunidade de apresentar observações informais. A maior parte dessas observações foi tida em conta na Proposta. Como consequência, as garantias na Proposta em matéria de proteção de dados foram reforçadas. |
3. |
A AEPD congratula-se com o facto de ter sido formalmente consultada pela Comissão, bem como pela inclusão no preâmbulo da Proposta de uma referência ao presente parecer. |
I.2. Objetivo e âmbito de aplicação da Proposta
4. |
A Proposta tem por objetivo a simplificação das formalidades e condições do registo de veículos já antes registados noutro Estado-Membro. Visa eliminar os obstáculos à livre circulação de mercadorias e facilitar aos cidadãos o exercício dos direitos consagrados pelo direito da UE. A Proposta incide apenas nos procedimentos para um novo registo de veículos e não nos procedimentos de registo iniciais. |
5. |
O registo de veículos a motor constitui a autorização administrativa para a entrada dos veículos na circulação rodoviária, o que implica a sua identificação e a emissão de um número de registo. No final do procedimento de registo, os Estados-Membros emitem um certificado de matrícula que certifica que o veículo se encontra registado num Estado-Membro. Existem várias circunstâncias em que os titulares de um certificado de registo necessitam de registar novamente o veículo junto de uma autoridade de registo automóvel de outro Estado-Membro. Para esse efeito, a Proposta terá como objetivos:
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I.3. Âmbito de aplicação das observações da AEPD
6. |
A AEPD congratula-se com o facto de a maior parte das suas observações informais anteriores ter sido tomada em consideração na Proposta. Por conseguinte, no presente parecer, a AEPD apenas descreverá de forma resumida a relevância da proteção dos dados no contexto de um novo registo de veículos. Desta forma, elaborará algumas recomendações adicionais sobre aspetos específicos da proteção de dados que regulamentam os intercâmbios de dados entre os registos automóveis nacionais. |
III. Conclusão
30. |
A AEPD congratula-se com o facto de os requisitos em matéria de proteção de dados terem sido adequadamente considerados na Proposta e de terem sido expressamente incluídas na Proposta várias garantias específicas em matéria de proteção de dados, nomeadamente no seu artigo 7.o. Congratula-se igualmente com a definição clara, no anexo I da Proposta, de uma lista de dados específicos que podem ser partilhados entre autoridades de registo automóvel. |
31. |
A AEPD formula as seguintes recomendações:
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Feito em Bruxelas, em 9 de julho de 2012.
Giovanni BUTTARELLI
Autoridade Adjunta Europeia para a Proteção de Dados
(1) COM(2012) 164 final.