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Document 52012XG1221(01)

Conclusões do Conselho — Envelhecimento Saudável ao longo de todo o Ciclo de Vida

JO C 396 de 21.12.2012, p. 8–11 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

21.12.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 396/8


Conclusões do Conselho — Envelhecimento Saudável ao longo de todo o Ciclo de Vida

2012/C 396/02

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

RECORDA:

1.

O artigo 168.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, que afirma que na definição e execução de todas as políticas e ações da União será assegurado um elevado nível de proteção da saúde. A ação da União, que será complementar das políticas nacionais, incidirá na melhoria da saúde pública, na prevenção das doenças e afeções humanas e na redução das causas de perigo para a saúde física e mental. A União e os Estados-Membros fomentarão a cooperação com os países terceiros e as organizações internacionais competentes no domínio da saúde pública;

2.

As conclusões do Conselho sobre: Integração da Saúde em Todas as Políticas (30 de novembro e 1 de dezembro de 2006) (1); Envelhecimento Saudável e Digno (30 de novembro de 2009); Equidade e Integração da Saúde em Todas as Políticas: Solidariedade na Saúde (8 de junho de 2010); «Abordagens inovadoras para as doenças crónicas nos sistemas de saúde pública e de cuidados de saúde» (7 de dezembro de 2010); os trabalhos preparatórios da Parceria piloto Europeia de Inovação para um Envelhecimento Ativo e Saudável (9 de março de 2011); Vencer as disparidades na saúde, a nível da UE, através de uma ação concertada para promover comportamentos e estilos de vida saudáveis (1 e 2 de dezembro de 2011) (2);

3.

A Resolução do Comité Regional da OMS para a Europa (3): Estratégia e Plano de Ação para um Envelhecimento Saudável na Europa, 2012-2020;

4.

As comunicações da Comissão intituladas: «Gerir o impacto do envelhecimento da população na UE (Relatório sobre o envelhecimento demográfico 2009)»; «Europa 2020: Estratégia para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo» (5 de março de 2010); «Concretizar o Plano de Execução Estratégica da Parceria Europeia de Inovação para um Envelhecimento Ativo e Saudável» (29 de fevereiro de 2012);

5.

Os objetivos da Estratégia Europa 2020 para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo;

6.

O relatório do projeto europeu de cooperação «Envelhecimento saudável»: «Envelhecimento saudável — um desafio para a Europa» (2007);

7.

O livro branco da Comissão «Juntos para a saúde: uma abordagem estratégica para a UE (2008-2013)», que salienta a necessidade de promover a saúde ao longo do ciclo de vida das pessoas numa Europa que está a envelhecer;

8.

O parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre «As consequências do envelhecimento da população para os sistemas sociais e de saúde» (15 de julho de 2010); e o parecer do Comité das Regiões sobre «Envelhecimento Ativo: inovação — saúde inteligente — Viver melhor» (27 de julho de 2012);

9.

A declaração do Conselho sobre o Ano Europeu do Envelhecimento Ativo e da Solidariedade entre as Gerações (2012): Perspetivas.

RECONHECE:

10.

Que o envelhecimento saudável é um processo contínuo ao longo do ciclo de vida. É essencial apoiar os cidadãos nesta abordagem através de medidas pluridisciplinares na promoção da saúde, na prevenção das doenças e na prestação de cuidados sociais e de saúde. Para tal são necessários trabalhos em todos os domínios sociais e políticos, que envolvam as autoridades públicas e, em função das prioridades dos Estados-Membros, intervenientes a todos os níveis, incluindo os profissionais de saúde e os pacientes, os parceiros sociais e a sociedade civil, os media e os agentes económicos;

11.

Que as abordagens inovadoras na promoção da saúde e na prevenção de doenças poderão ajudar as pessoas mais idosas a manterem-se independentes mais tempo e a melhorarem a sua qualidade de vida.

SUBLINHA:

12.

Que uma boa saúde da população em idade ativa contribui para uma maior produtividade e traz outros benefícios aos cidadãos e à sociedade em termos dos objetivos da Estratégia Europa 2020 para o crescimento inteligente, sustentável e inclusivo;

13.

A necessidade, no contexto da atual crise económica e das alterações demográficas, de repensar a estrutura dos serviços para um setor dos cuidados de saúde mais eficiente e sustentável que promova uma sociedade mais adaptada aos idosos.

ACOLHE COM AGRADO:

14.

Os resultados da Conferência de Alto Nível sobre «Envelhecimento Saudável durante todo o Ciclo de Vida», organizada pela Presidência Cipriota em 5-6 de setembro de 2012, onde foram apresentados trabalhos sobre o envelhecimento ativo que demonstram que o envelhecimento ativo está estreitamente associado à implementação de programas eficazes de promoção da saúde e de prevenção de doenças, com início nos primeiros anos de vida e prosseguidos ao longo de todo o ciclo de vida;

15.

A promoção de atividades físicas benéficas para a saúde no quadro do Plano de Trabalho da União Europeia para o Desporto (2011-2014) (4) e os princípios do contributo da atividade física para o envelhecimento ativo desenvolvidos neste contexto;

16.

A iniciativa da União Europeia para o lançamento e implementação da Parceria Europeia para a Inovação (PEI) no domínio do envelhecimento ativo e saudável, e aguarda a avaliação desta iniciativa piloto em 2013;

17.

As estratégias da UE sobre determinantes de saúde e fatores comuns de risco, incluindo uma nova estratégia da UE destinada a apoiar os Estados-Membros na redução dos efeitos nocivos do álcool;

18.

«A declaração do Conselho sobre o Ano Europeu do Envelhecimento Ativo e da Solidariedade entre as Gerações (2012): Caminho a Seguir» como impulso para a ação nos anos futuros;

19.

Os trabalhos no sentido de otimizar a resposta aos desafios das doenças crónicas, com base no processo de reflexão lançado pelos Estados-Membros e pela Comissão (5).

RECONHECE:

20.

A importância da promoção da saúde, da prevenção de doenças e dos programas de diagnóstico precoce desde os primeiros anos de vida e ao longo de todo o ciclo de vida;

21.

As pesadas consequências da morbidade e das deficiências causadas por doenças crónicas, nomeadamente o cancro, as doenças respiratórias, as doenças cardiovasculares e neurovasculares, a diabetes e as doenças mentais, os distúrbios musculoesqueléticos e os problemas relacionados com perturbações auditivas e visuais na população;

22.

Que uma melhor gestão das condições de saúde a longo prazo pode contribuir para que as pessoas se conservem ativas e independentes em idades mais avançadas;

23.

Que as administrações públicas, eventualmente com a participação da sociedade civil têm um papel crucial a desempenhar na melhoria das condições relacionadas com o envelhecimento ativo;

24.

Que as condições económicas, sociais e ambientais, bem como o estilo de vida, se contam entre as determinantes da saúde, e que a sua abordagem através de medidas intersetoriais continua a ser um dos importantes desafios para alcançar um envelhecimento ativo e saudável para todos.

CONVIDA OS ESTADOS-MEMBROS A:

25.

Incluírem entre as suas prioridades para os próximos anos a questão do envelhecimento saudável durante todo o ciclo de vida, mediante uma abordagem social e equitativa;

26.

Adotarem uma abordagem que se passe a centrar na promoção da saúde, na prevenção de doenças, no diagnóstico precoce e numa melhor gestão da condição física desde os primeiros anos de vida e ao longo de todo o ciclo de vida, enquanto estratégia para melhorar a qualidade de vida e reduzir o peso das doenças crónicas, da fragilidade e das deficiências, mediante:

a)

o incentivo à implementação de programas de promoção da saúde e prevenção de doenças, para o desenvolvimento de um estilo de vida saudável na infância, na adolescência e ao longo da vida;

b)

a promoção da deteção e do diagnóstico precoces de doenças através de programas e instrumentos baseados em provas, economicamente eficientes, abordáveis nos custos, equitativos e facilmente acessíveis, incluindo o rastreio, sempre que apropriado;

c)

Uma melhor gestão das condições de saúde na comunidade a longo prazo, de forma a que as pessoas se conservem tanto tempo quanto possível ativas e independentes;

d)

A promoção de políticas e de medidas que protejam a saúde das pessoas em idade ativa, conducente a uma população ativa saudável, condição prévia de produtividade e crescimento;

e)

A promoção de ambientes favoráveis aos idosos e saudáveis que encorajem e apoiem o empenhamento ativo das pessoas mais idosas;

f)

O desenvolvimento de assistência personalizada a pessoas idosas dependentes;

27.

Intensificarem e reforçarem a coordenação e colaboração entre todos os intervenientes pertinentes e entre os Estados-Membros, promovendo medidas intersetoriais, que incluam a sociedade civil, tendo em conta o princípio da saúde em todas as políticas;

28.

Utilizarem abordagens inovadoras na promoção da saúde e na prevenção de doenças, que favoreçam o envolvimento ativo dos indivíduos, das famílias e da comunidade;

29.

Apoiarem a Parceria Europeia para a Inovação no domínio do Envelhecimento Ativo e Saudável através de uma participação ad hoc dos Estados-Membros na implementação das medidas específicas da Parceria e na consecução de resultados sólidos, e na promoção e divulgação do valor acrescentado da Parceria junto das suas autoridades regionais e locais, tendo em conta os resultados da avaliação prevista para 2013;

30.

Utilizarem eficazmente o financiamento da UE (p. ex., os fundos estruturais, o Quadro Estratégico Comum 2014-2020, o Sétimo Programa-Quadro/Horizonte 2020, o Programa-Quadro para a Competitividade e a Inovação) a fim de apoiar as prioridades para o Envelhecimento Ativo e Saudável;

31.

Apoiarem as cidades e os municípios nas suas iniciativas destinadas a promover ambientes favoráveis aos idosos e saudáveis e desenvolverem redes de trabalho para implementar orientações comuns;

32.

Melhorarem a comunicação no domínio da promoção da saúde, da prevenção de doenças, do diagnóstico precoce e de uma melhor gestão da condição física através de abordagens inovadoras das atividades de sensibilização (p. ex., a utilização responsável das redes sociais).

CONVIDA A COMISSÃO A:

33.

Apoiar futuras ações e iniciativas que abordem determinantes de saúde e fatores de risco, e que promovam um envelhecimento saudável ao longo de todo o ciclo de vida, a nível da UE, regional, nacional e local, no respeito pelas competências dos Estados-Membros;

34.

Contribuir para o desenvolvimento de políticas que favoreçam atividades de promoção da saúde conducentes a opções saudáveis e a vidas saudáveis;

35.

Fomentar uma melhor utilização por parte dos Estados-Membros das Orientações da UE para a Atividade Física, enaltecidas nas conclusões da Presidência da reunião informal dos Ministros do Desporto da UE em novembro de 2008 (6);

36.

Apoiar a cooperação voluntária dos Estados-Membros a fim de continuar a desenvolver tanto medidas gerais de prevenção como medidas seletivas de prevenção para necessidades específicas de grupos alvo;

37.

Assistir os Estados-Membros, e especificamente as regiões, na utilização mais eficaz dos fundos estruturais e de outros instrumentos de financiamento da UE em prioridades relacionadas com o envelhecimento saudável;

38.

Avaliar de forma adequada a PEI piloto sobre Envelhecimento Ativo e Saudável, a fim de permitir a participação dos Estados-Membros interessados na governação da PEI e de informar os Estados-Membros da forma como a Comissão toma em consideração as recomendações da PEI ao implementar os programas da UE.

CONVIDA OS ESTADOS-MEMBROS E A COMISSÃO A:

39.

Promoverem estratégias de combate aos fatores de risco, tais como o consumo de tabaco, os efeitos nocivos do álcool, as drogas ilícitas, os regimes dietéticos não saudáveis e a falta de atividade física, bem como os fatores ambientais, conducentes a uma maior incidência de doenças crónicas não transmissíveis, como o cancro, as doenças respiratórias, as doenças cardiovasculares e neurovasculares, a diabetes e as doenças mentais e os distúrbios musculoesqueléticos;

40.

Apoiarem a identificação e divulgação de boas práticas para a abordagem das doenças crónicas e dos seus fatores de risco, incluindo o esclarecimento dos pacientes;

41.

Estudarem a melhor forma de reforçar a cooperação e de incrementar o intercâmbio de boas práticas a nível europeu para a promoção da abordagem do envelhecimento saudável em todo o ciclo de vida, através do recurso a instrumentos inovadores;

42.

Prosseguirem, com o apoio do Grupo da Saúde Pública a Alto Nível e em cooperação com o Comité da Proteção Social, a aplicação da Estratégia para a Saúde (7) e o seu objetivo de fomentar a saúde numa Europa em envelhecimento, aplicando uma abordagem transversal que envolva o setor social e o setor da saúde;

43.

Prosseguirem e intensificarem os trabalhos destinados à melhor compreensão das ligações entre os acontecimentos dos primeiros anos de vida e o envelhecimento saudável, utilizando, inter alia, estudos longitudinais;

44.

Apoiarem, sempre que oportuno, no quadro do Sistema Europeu de Informação sobre a Saúde, a recolha e a partilha de dados e de informação sobre a incidência, a prevalência, os fatores de risco e as consequências das doenças crónicas, tais como o número de anos de vida saudáveis, bem como sobre as políticas e medidas de promoção da saúde, incluindo os sistemas de informação nos países da UE, tendo em conta os mecanismos existentes e os trabalhos em curso no quadro do Sistema Estatístico Europeu e de outros intervenientes pertinentes (tais como a OMS, a OMS/EURO e a OCDE);

45.

Promoverem a PEI sobre Envelhecimento Ativo e Saudável como uma importante plataforma de colaboração entre múltiplas partes interessadas, baseada no consenso e no acordo entre essas partes interessadas — o setor público e privado, as ONG e os meios académicos, a nível da UE, nacional, regional e local — empenhadas em obter resultados sobre os seus objetivos e metas propostos, em conformidade com os resultados da avaliação para 2013;

46.

Cooperarem com a Organização Mundial de Saúde (OMS) e em particular com o seu Gabinete Regional, em prol da complementaridade nas atividades relacionadas com o envelhecimento ativo.


(1)  http://www.consilium.europa.eu/uedocs/cms_data/docs/pressdata/en/lsa/126524.pdf

(2)  Conclusões do Conselho sobre «Vencer as disparidades na saúde, a nível da UE, através de uma ação concertada para promover comportamentos e estilos de vida saudáveis» (JO C 359 de 9.12.2011, p. 5).

(3)  EUR/RC62/R6.

(4)  JO C 162 de 1.6.2011, p. 1.

(5)  http://www.consilium.europa.eu/uedocs/cms_Data/docs/pressdata/en/lsa/118282.pdf

(6)  http://ec.europa.eu/sport/library/documents/c1/eu-physical-activity-guidelines-2008_pt.pdf

(7)  http://ec.europa.eu/health/strategy/policy/index_en.htm


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