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Document 52012XG1221(01)
Council conclusions — Healthy Ageing across the Lifecycle
Conclusões do Conselho — Envelhecimento Saudável ao longo de todo o Ciclo de Vida
Conclusões do Conselho — Envelhecimento Saudável ao longo de todo o Ciclo de Vida
JO C 396 de 21.12.2012, p. 8–11
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
21.12.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 396/8 |
Conclusões do Conselho — Envelhecimento Saudável ao longo de todo o Ciclo de Vida
2012/C 396/02
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
RECORDA:
1. |
O artigo 168.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, que afirma que na definição e execução de todas as políticas e ações da União será assegurado um elevado nível de proteção da saúde. A ação da União, que será complementar das políticas nacionais, incidirá na melhoria da saúde pública, na prevenção das doenças e afeções humanas e na redução das causas de perigo para a saúde física e mental. A União e os Estados-Membros fomentarão a cooperação com os países terceiros e as organizações internacionais competentes no domínio da saúde pública; |
2. |
As conclusões do Conselho sobre: Integração da Saúde em Todas as Políticas (30 de novembro e 1 de dezembro de 2006) (1); Envelhecimento Saudável e Digno (30 de novembro de 2009); Equidade e Integração da Saúde em Todas as Políticas: Solidariedade na Saúde (8 de junho de 2010); «Abordagens inovadoras para as doenças crónicas nos sistemas de saúde pública e de cuidados de saúde» (7 de dezembro de 2010); os trabalhos preparatórios da Parceria piloto Europeia de Inovação para um Envelhecimento Ativo e Saudável (9 de março de 2011); Vencer as disparidades na saúde, a nível da UE, através de uma ação concertada para promover comportamentos e estilos de vida saudáveis (1 e 2 de dezembro de 2011) (2); |
3. |
A Resolução do Comité Regional da OMS para a Europa (3): Estratégia e Plano de Ação para um Envelhecimento Saudável na Europa, 2012-2020; |
4. |
As comunicações da Comissão intituladas: «Gerir o impacto do envelhecimento da população na UE (Relatório sobre o envelhecimento demográfico 2009)»; «Europa 2020: Estratégia para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo» (5 de março de 2010); «Concretizar o Plano de Execução Estratégica da Parceria Europeia de Inovação para um Envelhecimento Ativo e Saudável» (29 de fevereiro de 2012); |
5. |
Os objetivos da Estratégia Europa 2020 para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo; |
6. |
O relatório do projeto europeu de cooperação «Envelhecimento saudável»: «Envelhecimento saudável — um desafio para a Europa» (2007); |
7. |
O livro branco da Comissão «Juntos para a saúde: uma abordagem estratégica para a UE (2008-2013)», que salienta a necessidade de promover a saúde ao longo do ciclo de vida das pessoas numa Europa que está a envelhecer; |
8. |
O parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre «As consequências do envelhecimento da população para os sistemas sociais e de saúde» (15 de julho de 2010); e o parecer do Comité das Regiões sobre «Envelhecimento Ativo: inovação — saúde inteligente — Viver melhor» (27 de julho de 2012); |
9. |
A declaração do Conselho sobre o Ano Europeu do Envelhecimento Ativo e da Solidariedade entre as Gerações (2012): Perspetivas. |
RECONHECE:
10. |
Que o envelhecimento saudável é um processo contínuo ao longo do ciclo de vida. É essencial apoiar os cidadãos nesta abordagem através de medidas pluridisciplinares na promoção da saúde, na prevenção das doenças e na prestação de cuidados sociais e de saúde. Para tal são necessários trabalhos em todos os domínios sociais e políticos, que envolvam as autoridades públicas e, em função das prioridades dos Estados-Membros, intervenientes a todos os níveis, incluindo os profissionais de saúde e os pacientes, os parceiros sociais e a sociedade civil, os media e os agentes económicos; |
11. |
Que as abordagens inovadoras na promoção da saúde e na prevenção de doenças poderão ajudar as pessoas mais idosas a manterem-se independentes mais tempo e a melhorarem a sua qualidade de vida. |
SUBLINHA:
12. |
Que uma boa saúde da população em idade ativa contribui para uma maior produtividade e traz outros benefícios aos cidadãos e à sociedade em termos dos objetivos da Estratégia Europa 2020 para o crescimento inteligente, sustentável e inclusivo; |
13. |
A necessidade, no contexto da atual crise económica e das alterações demográficas, de repensar a estrutura dos serviços para um setor dos cuidados de saúde mais eficiente e sustentável que promova uma sociedade mais adaptada aos idosos. |
ACOLHE COM AGRADO:
14. |
Os resultados da Conferência de Alto Nível sobre «Envelhecimento Saudável durante todo o Ciclo de Vida», organizada pela Presidência Cipriota em 5-6 de setembro de 2012, onde foram apresentados trabalhos sobre o envelhecimento ativo que demonstram que o envelhecimento ativo está estreitamente associado à implementação de programas eficazes de promoção da saúde e de prevenção de doenças, com início nos primeiros anos de vida e prosseguidos ao longo de todo o ciclo de vida; |
15. |
A promoção de atividades físicas benéficas para a saúde no quadro do Plano de Trabalho da União Europeia para o Desporto (2011-2014) (4) e os princípios do contributo da atividade física para o envelhecimento ativo desenvolvidos neste contexto; |
16. |
A iniciativa da União Europeia para o lançamento e implementação da Parceria Europeia para a Inovação (PEI) no domínio do envelhecimento ativo e saudável, e aguarda a avaliação desta iniciativa piloto em 2013; |
17. |
As estratégias da UE sobre determinantes de saúde e fatores comuns de risco, incluindo uma nova estratégia da UE destinada a apoiar os Estados-Membros na redução dos efeitos nocivos do álcool; |
18. |
«A declaração do Conselho sobre o Ano Europeu do Envelhecimento Ativo e da Solidariedade entre as Gerações (2012): Caminho a Seguir» como impulso para a ação nos anos futuros; |
19. |
Os trabalhos no sentido de otimizar a resposta aos desafios das doenças crónicas, com base no processo de reflexão lançado pelos Estados-Membros e pela Comissão (5). |
RECONHECE:
20. |
A importância da promoção da saúde, da prevenção de doenças e dos programas de diagnóstico precoce desde os primeiros anos de vida e ao longo de todo o ciclo de vida; |
21. |
As pesadas consequências da morbidade e das deficiências causadas por doenças crónicas, nomeadamente o cancro, as doenças respiratórias, as doenças cardiovasculares e neurovasculares, a diabetes e as doenças mentais, os distúrbios musculoesqueléticos e os problemas relacionados com perturbações auditivas e visuais na população; |
22. |
Que uma melhor gestão das condições de saúde a longo prazo pode contribuir para que as pessoas se conservem ativas e independentes em idades mais avançadas; |
23. |
Que as administrações públicas, eventualmente com a participação da sociedade civil têm um papel crucial a desempenhar na melhoria das condições relacionadas com o envelhecimento ativo; |
24. |
Que as condições económicas, sociais e ambientais, bem como o estilo de vida, se contam entre as determinantes da saúde, e que a sua abordagem através de medidas intersetoriais continua a ser um dos importantes desafios para alcançar um envelhecimento ativo e saudável para todos. |
CONVIDA OS ESTADOS-MEMBROS A:
25. |
Incluírem entre as suas prioridades para os próximos anos a questão do envelhecimento saudável durante todo o ciclo de vida, mediante uma abordagem social e equitativa; |
26. |
Adotarem uma abordagem que se passe a centrar na promoção da saúde, na prevenção de doenças, no diagnóstico precoce e numa melhor gestão da condição física desde os primeiros anos de vida e ao longo de todo o ciclo de vida, enquanto estratégia para melhorar a qualidade de vida e reduzir o peso das doenças crónicas, da fragilidade e das deficiências, mediante:
|
27. |
Intensificarem e reforçarem a coordenação e colaboração entre todos os intervenientes pertinentes e entre os Estados-Membros, promovendo medidas intersetoriais, que incluam a sociedade civil, tendo em conta o princípio da saúde em todas as políticas; |
28. |
Utilizarem abordagens inovadoras na promoção da saúde e na prevenção de doenças, que favoreçam o envolvimento ativo dos indivíduos, das famílias e da comunidade; |
29. |
Apoiarem a Parceria Europeia para a Inovação no domínio do Envelhecimento Ativo e Saudável através de uma participação ad hoc dos Estados-Membros na implementação das medidas específicas da Parceria e na consecução de resultados sólidos, e na promoção e divulgação do valor acrescentado da Parceria junto das suas autoridades regionais e locais, tendo em conta os resultados da avaliação prevista para 2013; |
30. |
Utilizarem eficazmente o financiamento da UE (p. ex., os fundos estruturais, o Quadro Estratégico Comum 2014-2020, o Sétimo Programa-Quadro/Horizonte 2020, o Programa-Quadro para a Competitividade e a Inovação) a fim de apoiar as prioridades para o Envelhecimento Ativo e Saudável; |
31. |
Apoiarem as cidades e os municípios nas suas iniciativas destinadas a promover ambientes favoráveis aos idosos e saudáveis e desenvolverem redes de trabalho para implementar orientações comuns; |
32. |
Melhorarem a comunicação no domínio da promoção da saúde, da prevenção de doenças, do diagnóstico precoce e de uma melhor gestão da condição física através de abordagens inovadoras das atividades de sensibilização (p. ex., a utilização responsável das redes sociais). |
CONVIDA A COMISSÃO A:
33. |
Apoiar futuras ações e iniciativas que abordem determinantes de saúde e fatores de risco, e que promovam um envelhecimento saudável ao longo de todo o ciclo de vida, a nível da UE, regional, nacional e local, no respeito pelas competências dos Estados-Membros; |
34. |
Contribuir para o desenvolvimento de políticas que favoreçam atividades de promoção da saúde conducentes a opções saudáveis e a vidas saudáveis; |
35. |
Fomentar uma melhor utilização por parte dos Estados-Membros das Orientações da UE para a Atividade Física, enaltecidas nas conclusões da Presidência da reunião informal dos Ministros do Desporto da UE em novembro de 2008 (6); |
36. |
Apoiar a cooperação voluntária dos Estados-Membros a fim de continuar a desenvolver tanto medidas gerais de prevenção como medidas seletivas de prevenção para necessidades específicas de grupos alvo; |
37. |
Assistir os Estados-Membros, e especificamente as regiões, na utilização mais eficaz dos fundos estruturais e de outros instrumentos de financiamento da UE em prioridades relacionadas com o envelhecimento saudável; |
38. |
Avaliar de forma adequada a PEI piloto sobre Envelhecimento Ativo e Saudável, a fim de permitir a participação dos Estados-Membros interessados na governação da PEI e de informar os Estados-Membros da forma como a Comissão toma em consideração as recomendações da PEI ao implementar os programas da UE. |
CONVIDA OS ESTADOS-MEMBROS E A COMISSÃO A:
39. |
Promoverem estratégias de combate aos fatores de risco, tais como o consumo de tabaco, os efeitos nocivos do álcool, as drogas ilícitas, os regimes dietéticos não saudáveis e a falta de atividade física, bem como os fatores ambientais, conducentes a uma maior incidência de doenças crónicas não transmissíveis, como o cancro, as doenças respiratórias, as doenças cardiovasculares e neurovasculares, a diabetes e as doenças mentais e os distúrbios musculoesqueléticos; |
40. |
Apoiarem a identificação e divulgação de boas práticas para a abordagem das doenças crónicas e dos seus fatores de risco, incluindo o esclarecimento dos pacientes; |
41. |
Estudarem a melhor forma de reforçar a cooperação e de incrementar o intercâmbio de boas práticas a nível europeu para a promoção da abordagem do envelhecimento saudável em todo o ciclo de vida, através do recurso a instrumentos inovadores; |
42. |
Prosseguirem, com o apoio do Grupo da Saúde Pública a Alto Nível e em cooperação com o Comité da Proteção Social, a aplicação da Estratégia para a Saúde (7) e o seu objetivo de fomentar a saúde numa Europa em envelhecimento, aplicando uma abordagem transversal que envolva o setor social e o setor da saúde; |
43. |
Prosseguirem e intensificarem os trabalhos destinados à melhor compreensão das ligações entre os acontecimentos dos primeiros anos de vida e o envelhecimento saudável, utilizando, inter alia, estudos longitudinais; |
44. |
Apoiarem, sempre que oportuno, no quadro do Sistema Europeu de Informação sobre a Saúde, a recolha e a partilha de dados e de informação sobre a incidência, a prevalência, os fatores de risco e as consequências das doenças crónicas, tais como o número de anos de vida saudáveis, bem como sobre as políticas e medidas de promoção da saúde, incluindo os sistemas de informação nos países da UE, tendo em conta os mecanismos existentes e os trabalhos em curso no quadro do Sistema Estatístico Europeu e de outros intervenientes pertinentes (tais como a OMS, a OMS/EURO e a OCDE); |
45. |
Promoverem a PEI sobre Envelhecimento Ativo e Saudável como uma importante plataforma de colaboração entre múltiplas partes interessadas, baseada no consenso e no acordo entre essas partes interessadas — o setor público e privado, as ONG e os meios académicos, a nível da UE, nacional, regional e local — empenhadas em obter resultados sobre os seus objetivos e metas propostos, em conformidade com os resultados da avaliação para 2013; |
46. |
Cooperarem com a Organização Mundial de Saúde (OMS) e em particular com o seu Gabinete Regional, em prol da complementaridade nas atividades relacionadas com o envelhecimento ativo. |
(1) http://www.consilium.europa.eu/uedocs/cms_data/docs/pressdata/en/lsa/126524.pdf
(2) Conclusões do Conselho sobre «Vencer as disparidades na saúde, a nível da UE, através de uma ação concertada para promover comportamentos e estilos de vida saudáveis» (JO C 359 de 9.12.2011, p. 5).
(3) EUR/RC62/R6.
(4) JO C 162 de 1.6.2011, p. 1.
(5) http://www.consilium.europa.eu/uedocs/cms_Data/docs/pressdata/en/lsa/118282.pdf
(6) http://ec.europa.eu/sport/library/documents/c1/eu-physical-activity-guidelines-2008_pt.pdf
(7) http://ec.europa.eu/health/strategy/policy/index_en.htm