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Document 52012TA1215(38)

    Relatório sobre as contas anuais da Agência de Execução para a Investigação relativas ao exercício de 2011, acompanhado das respostas da Agência

    JO C 388 de 15.12.2012, p. 226–231 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    15.12.2012   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 388/226


    RELATÓRIO

    sobre as contas anuais da Agência de Execução para a Investigação relativas ao exercício de 2011, acompanhado das respostas da Agência

    2012/C 388/38

    INTRODUÇÃO

    1.

    A Agência de Execução para a Investigação (a seguir designada por "Agência"), sediada em Bruxelas, foi criada pela Decisão 2008/46/CE da Comissão (1). A Agência foi instituída por um período limitado com início em 1 de janeiro de 2008 e termo em 31 de dezembro de 2017, para a gestão de ações da União específicas no domínio da investigação (2). Em 15 de junho de 2009, a Comissão Europeia concedeu oficialmente a autonomia administrativa e operacional à Agência.

    INFORMAÇÕES EM APOIO DA DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

    2.

    O método de auditoria adotado pelo Tribunal inclui procedimentos de auditoria analíticos, testes diretos das operações e uma avaliação dos controlos-chave dos sistemas de supervisão e de controlo da Agência, completados por provas resultantes dos trabalhos de outros auditores (quando pertinentes) e por um exame das tomadas de posição da gestão.

    DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

    3.

    Em conformidade com o disposto no artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, o Tribunal auditou as contas anuais (3) da Agência, que são constituídas pelas "demonstrações financeiras" (4) e pelos "mapas sobre a execução do orçamento" (5) relativos ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2011, bem como a legalidade e regularidade das operações subjacentes a essas contas.

    Responsabilidade da gestão

    4.

    Na sua qualidade de gestor orçamental, o Diretor executa as receitas e despesas do orçamento nos termos da regulamentação financeira da Agência, sob a sua própria responsabilidade e nos limites das dotações atribuídas (6). Compete ao Diretor instituir (7) a estrutura organizativa e os sistemas e procedimentos de gestão e de controlo internos, relevantes para a elaboração de contas definitivas (8) isentas de distorções materiais devidas a fraudes ou erros, e garantir que as operações subjacentes são legais e regulares.

    Responsabilidade do auditor

    5.

    Compete ao Tribunal, com base na sua auditoria, fornecer ao Parlamento Europeu e ao Conselho (9) uma declaração sobre a fiabilidade das contas anuais da Agência, bem como sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes.

    6.

    O Tribunal efetuou a sua auditoria em conformidade com as normas internacionais de auditoria e os códigos deontológicos da IFAC e as Normas Internacionais das Instituições Superiores de Controlo da Intosai. Estas normas exigem que o Tribunal planeie e execute a auditoria de modo a obter uma garantia razoável de que as contas anuais da Agência estão isentas de distorções materiais e de que as operações subjacentes são legais e regulares.

    7.

    Uma auditoria implica a execução de procedimentos visando obter provas de auditoria relativas aos montantes e às informações das contas, bem como à legalidade e regularidade das operações subjacentes. A escolha dos procedimentos baseia-se no juízo profissional do auditor, incluindo uma avaliação dos riscos de as contas conterem distorções materiais e de não conformidade significativa das operações subjacentes com os requisitos do quadro jurídico da União Europeia, devido a fraudes ou erros. Ao avaliar esses riscos, o auditor examina os controlos internos aplicáveis à elaboração e adequada apresentação das contas, bem como os sistemas de supervisão e de controlo utilizados para garantir a legalidade e regularidade das operações subjacentes, a fim de conceber procedimentos de auditoria adequados às circunstâncias. Uma auditoria inclui ainda apreciar se as políticas contabilísticas utilizadas são adequadas e se as estimativas contabilísticas efetuadas são razoáveis, bem como avaliar a apresentação das contas no seu conjunto.

    8.

    O Tribunal considera que as provas de auditoria obtidas são suficientes e adequadas para constituírem uma base das opiniões a seguir apresentadas.

    Opinião sobre a fiabilidade das contas

    9.

    Na opinião do Tribunal, as contas anuais da Agência (10) refletem fielmente, em todos os aspetos materialmente relevantes, a sua situação financeira em 31 de dezembro de 2011, bem como os resultados das suas operações e fluxos de tesouraria relativos ao exercício encerrado nessa data, em conformidade com as disposições do seu regulamento financeiro e com as regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão (11).

    Opinião sobre a legalidade e a regularidade das operações subjacentes às contas

    10.

    Na opinião do Tribunal, as operações subjacentes às contas anuais da Agência relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2011 são, em todos os aspetos materialmente relevantes, legais e regulares.

    11.

    As observações que se seguem não colocam em questão as opiniões do Tribunal.

    OBSERVAÇÕES SOBRE A GESTÃO ORÇAMENTAL E FINANCEIRA

    12.

    Em 2011, foram anuladas transições de dotações num montante de 1,2 milhões de euros (35 % do total das dotações transitadas para 2011). Tratava-se especialmente do Título I (despesas de pessoal), com uma anulação de 0,3 milhões de euros (52 % das dotações) e do Título II (despesas de infraestruturas e operacionais), com uma anulação de 0,7 milhões de euros (41 % das dotações). Esta situação é contrária ao princípio orçamental da anualidade.

    13.

    Muitas transferências orçamentais foram efetuadas no final do exercício. As dotações relativas às despesas informáticas e operacionais aumentaram significativamente (12). Esta situação revela insuficiências no planeamento e na programação do orçamento e não respeita o princípio da especificação.

    OUTRAS OBSERVAÇÕES

    14.

    É possível melhorar a transparência dos procedimentos de recrutamento. As questões colocadas nos testes escritos e nas entrevistas foram definidas após o exame das candidaturas pelo júri do concurso, as classificações mínimas para colocação na lista de reserva não foram previamente definidas e o júri não documentou exaustivamente todas as suas reuniões e decisões.

    O presente relatório foi adotado pela Câmara IV, presidida por Louis GALEA, Membro do Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 18 de setembro de 2012.

    Pelo Tribunal de Contas

    Vítor Manuel da SILVA CALDEIRA

    Presidente


    (1)  JO L 11 de 15.1.2008, p. 9.

    (2)  O anexo indica sucintamente as competências e atividades da Agência, sendo apresentado a título informativo.

    (3)  Estas contas são acompanhadas de um relatório sobre a gestão orçamental e financeira durante o exercício, que fornece mais informações sobre a gestão e a execução orçamentais.

    (4)  As demonstrações financeiras são constituídas por: balanço e conta dos resultados económicos, mapa dos fluxos de tesouraria, demonstração de variações do ativo líquido, bem como por uma síntese das políticas contabilísticas significativas e outras notas explicativas.

    (5)  Os mapas sobre a execução do orçamento incluem a conta de resultados da execução orçamental e o seu anexo.

    (6)  Artigo 25.o do Regulamento (CE) n.o 1653/2004 da Comissão (JO L 297 de 22.9.2004, p. 10).

    (7)  Artigo 29.o do Regulamento (CE) n.o 1653/2004.

    (8)  As regras relativas à prestação de contas e à contabilidade das Agências são estabelecidas nos Capítulos 1 e 2 do Título VI do Regulamento (CE) n.o 1653/2004, com a última redação que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 651/2008 (JO L 181 de 10.7.2008, p. 15).

    (9)  N.o 2 do artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (JO L 248 de 16.9.2002, p. 1).

    (10)  As contas anuais definitivas foram elaboradas em 20 de junho de 2012 e recebidas pelo Tribunal em 4 de julho de 2012. As contas anuais definitivas, consolidadas com as da Comissão, serão publicadas no Jornal Oficial da União Europeia até 15 de novembro do ano seguinte ao exercício encerrado. Estão disponíveis nos sítios Internet http://eca.europa.eu ou http://ec.europa.eu/rea.

    (11)  As regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão inspiram-se nas Normas Internacionais de Contabilidade do Setor Público (IPSAS) emitidas pela Federação Internacional de Contabilistas ou, nos casos em que não existam, nas Normas Internacionais de Contabilidade (IAS)/Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS) emitidas pelo Conselho das Normas Internacionais de Contabilidade.

    (12)  As dotações relativas às despesas informáticas (rubrica orçamental 2103) aumentaram 80 %, passando de 1,9 milhões de euros para 3,4 milhões de euros. As dotações da plataforma comum de avaliação do 7.o PQ (rubrica orçamental 3303) aumentaram 194 %, passando de 0,7 milhões de euros para 2,1 milhões de euros.


    ANEXO

    Agência de Execução para a Investigação (Bruxelas)

    Competências e atividades

    Domínios de competência da União segundo o Tratado

    (Artigos 179.o e 180.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia)

    Recolha de informações

    A União tem por objetivo reforçar as suas bases científicas e tecnológicas, através da realização de um espaço europeu de investigação no qual os investigadores, os conhecimentos científicos e as tecnologias circulem livremente, e fomentar o desenvolvimento da sua competitividade, incluindo a da sua indústria.

    Para o efeito, a União incentivará, em todo o seu território, as empresas, incluindo as pequenas e médias empresas, os centros de investigação e as universidades nos seus esforços de investigação e de desenvolvimento tecnológico de elevada qualidade; apoiará os seus esforços de cooperação, tendo especialmente por objetivo dar aos investigadores a possibilidade de cooperarem livremente além-fronteiras e às empresas a possibilidade de explorarem plenamente as potencialidades do mercado interno, através, nomeadamente, […] da definição de normas comuns e da eliminação dos obstáculos jurídicos e fiscais a essa cooperação. […]

    Na prossecução destes objetivos, a União desenvolverá as seguintes ações, que serão complementares das empreendidas nos Estados-Membros:

    a)

    execução de programas de investigação, de desenvolvimento tecnológico e de demonstração, promovendo a cooperação com e entre as empresas, os centros de investigação e as universidades;

    b)

    promoção da cooperação em matéria de investigação, de desenvolvimento tecnológico e de demonstração da União com países terceiros e com organizações internacionais;

    c)

    difusão e valorização dos resultados das atividades em matéria de investigação, de desenvolvimento tecnológico e de demonstração da União;

    d)

    incentivo à formação e à mobilidade dos investigadores da União.

    Competências da Agência

    (Decisão 2008/46/CE da Comissão)

    Objetivos

    A Agência tem por objetivo gerir de forma eficiente e eficaz os programas que lhe foram confiados no âmbito do Sétimo Programa-Quadro da União Europeia de atividades em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração (2007-2013) (a seguir designado por "7.o PQ") (o programa "Pessoas", as ações relativas às PME do programa "Capacidades" e os temas "Espaço" e "Segurança" do programa "Cooperação"), prestar serviços eficientes e eficazes à comunidade de investigadores e prestar serviços de apoio centralizados no âmbito do 7.o PQ aos respetivos serviços da Comissão para todas as áreas dos programas específicos "Cooperação", "Capacidades" e "Pessoas".

    No que se refere à execução eficiente e eficaz dos programas, a Agência, enquanto promotora do Espaço Europeu de Investigação, pretende melhorar a gestão dos projetos, estabelecer um estreito contacto com os beneficiários finais e dar uma elevada visibilidade da União Europeia.

    Atribuições

    Relativamente à gestão dos projetos, a Agência é responsável pela celebração das convenções de subvenção e respetiva gestão, incluindo as seguintes operações:

    preparação e publicação dos convites à apresentação de propostas;

    avaliação das propostas;

    elaboração e assinatura das convenções de subvenção;

    acompanhamento da execução dos projetos, incluindo a aceitação de relatórios e outras prestações;

    pagamentos, recuperações e aplicação de sanções no âmbito do n.o 4 do artigo 114.o do Regulamento Financeiro geral, nomeadamente nos casos em que se tenham verificado erros nos custos declarados na sequência de auditorias ex post realizadas ao nível dos beneficiários finais;

    publicidade a posteriori e divulgação dos resultados.

    Em relação aos serviços de apoio ao 7.o PQ, a Agência executa as seguintes tarefas:

    apoio administrativo à publicação dos convites;

    gestão da receção das propostas por via eletrónica;

    apoio à realização de avaliações no local e à distância;

    apoio à preparação das cartas de nomeação dos peritos e dos respetivos pagamentos;

    gestão da base de dados central dos participantes no 7.o PQ (Unique Registration Facility – URF), incluindo o apoio às verificações da capacidade financeira dos beneficiários selecionados;

    gestão do serviço de informações sobre investigação.

    Governação

    Comité de Direção

    Composto por cinco membros nomeados pela Comissão Europeia. Adota o organigrama da Agência e o seu programa anual de trabalho após aprovação pela Comissão. Além disso, adota o orçamento de funcionamento da Agência e o seu Relatório Anual de Atividades.

    Diretor

    Nomeado pela Comissão Europeia. Gere a Agência em conjunto com o Comité de Direção, executa o orçamento de funcionamento, define os sistemas de gestão e de controlo interno adaptados às atribuições confiadas à Agência e elabora os relatórios a apresentar à Comissão.

    Auditoria externa

    Tribunal de Contas Europeu.

    Autoridade de quitação

    Parlamento Europeu sob recomendação do Conselho Europeu. Relativamente à execução, pela Agência, do orçamento de funcionamento, a decisão de quitação é dirigida ao Diretor. A Comissão continua a ser responsável pela execução do orçamento operacional delegada na Agência.

    Meios colocados à disposição da Agência em 2011 (2010)

    Orçamento operacional 2011 (2010)

    1 340,6 (962,6) milhões de euros de dotações de autorização e 1 059 (1 709) milhões de euros de dotações de pagamento. A Agência executa o orçamento operacional da Comissão ao abrigo de uma decisão de delegação da Comissão.

    Orçamento de funcionamento 2011 (2010)

    39,2 (33,6) milhões de euros. A Agência executa o orçamento de funcionamento de forma autónoma.

    Efetivos em 31 de dezembro de 2011(2010)

    Lugares AT: 117 (106) lugares no quadro do pessoal, dos quais 103 (99) ocupados.

    Agentes contratuais: 349 (318) lugares previstos, dos quais estavam ocupados 351 (309) em 31 de dezembro de 2011.

    Total dos efetivos: 454 (408), desempenhando as seguintes funções:

    execução do programa: 287 (254)

    serviços de apoio ao 7.o PQ: 88 (81)

    administração e gestão: 79 (73)

    Atividades e serviços fornecidos em 2011 (2010)

    No caso do programa "Pessoas", encerraram-se 10 convites à apresentação de propostas em 2011 e concluíram-se10 avaliações. Assinaram-se 1 615 novas convenções de subvenção e efetuaram-se 2676 pagamentos (excluindo os pagamentos a peritos avaliadores). A Agência gere atualmente um total de 5 159 (4 125) projetos no âmbito deste programa.

    No caso das ações relativas às PME do programa "Capacidades", encerraram-se três convites à apresentação de propostas e concluíram-se três avaliações. Assinaram-se 162 novas convenções de subvenção e efetuaram-se 385 pagamentos (excluindo os pagamentos a peritos avaliadores). A Agência gere atualmente um total de 522 (408) projetos ao abrigo desta medida.

    Relativamente aos temas "Espaço" e "Segurança" do programa "Cooperação", encerraram-se dois convites à apresentação de propostas em 2011 e concluíram-se duas avaliações. Assinaram-se 118 novas convenções de subvenção e efetuaram-se 183 pagamentos (excluindo os pagamentos a peritos avaliadores). A Agência gere atualmente um total de 271 (153) projetos ao abrigo destes temas.

    No que se refere aos serviços de apoio ao 7.o PQ, obtiveram-se os seguintes resultados para 2011:

    64 (88) publicações de convites receberam apoio;

    26 838 (21 766) propostas recebidas através do instrumento eletrónico de apresentação de propostas;

    3 897 (3 847) peritos avaliadores contratados e 3 620 (2 615) pagamentos efetuados a peritos (para programas geridos apenas pela Agência);

    6 252 (5 896) validações de participantes concluídas;

    7 123 (7 171) respostas enviadas a perguntas efetuadas ao serviço de informações sobre investigação.

    Fonte: Informações fornecidas pela Agência.


    RESPOSTAS DA AGÊNCIA

    12.

    As anulações de transições – expressas em percentagem do orçamento do ano anterior – diminuíram de 7 % para as transições de 2009 para 2010 para apenas 3 % para as transições de 2010 para 2011, e prevê-se uma redução adicional do montante das dotações transitadas para 2012 e subsequentemente anuladas, já que a Agência redobrou esforços para assegurar que o saldo das dotações provisionais no final do exercício reflita uma estimativa fiável das obrigações de pagamento pendentes reais.

    13.

    As transferências orçamentais mais significativas estão relacionadas com as altas contribuições inesperadas a pagar à Comissão pela utilização de ferramentas de TI e dos dispositivos de avaliação de propostas partilhados por todos os serviços que gerem o 7.o PQ de Investigação. A Agência acordou com a Comissão um novo procedimento que permitirá a obtenção de estimativas orçamentais mais fiáveis para o próximo exercício financeiro.

    14.

    A Agência salienta que os seus procedimentos de recrutamento foram realizados em plena conformidade com as normas de execução do estatuto do pessoal, adotadas de acordo com o modelo elaborado pela Comissão e comum a todas as agências de execução, e que a imparcialiade dos recrutamentos não foi comprometida. Não obstante, as referidas normas de execução foram atualizadas no verão de 2012, com a aprovação da Comissão, e a Agência terá em conta as observações do Tribunal aquando da próxima revisão dos seus procedimentos de recrutamento.


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