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Document 52012TA1215(32)

    Relatório sobre as contas anuais do Serviço Europeu de Polícia relativas ao exercício de 2011, acompanhado das respostas do Serviço

    JO C 388 de 15.12.2012, p. 187–195 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    15.12.2012   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 388/187


    RELATÓRIO

    sobre as contas anuais do Serviço Europeu de Polícia relativas ao exercício de 2011, acompanhado das respostas do Serviço

    2012/C 388/32

    INTRODUÇÃO

    1.

    O Serviço Europeu de Polícia (a seguir designado por "Serviço"), sediado em Haia, foi criado pela Decisão 2009/371/JAI do Conselho (1). É seu objetivo apoiar e reforçar a ação das autoridades policiais e dos outros serviços responsáveis pela aplicação da lei dos Estados-Membros, bem como a cooperação entre essas autoridades na prevenção das formas graves de criminalidade que afetem dois ou mais Estados-Membros, do terrorismo e das formas de criminalidade lesivas de um interesse comum que seja objeto de uma política da União, bem como no combate contra esses fenómenos (2).

    INFORMAÇÕES EM APOIO DA DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

    2.

    O método de auditoria adotado pelo Tribunal inclui procedimentos de auditoria analíticos, testes diretos das operações e uma avaliação dos controlos-chave dos sistemas de supervisão e de controlo do Serviço, completados por provas resultantes dos trabalhos de outros auditores (quando pertinentes) e por um exame das tomadas de posição da gestão.

    DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

    3.

    Em conformidade com o disposto no artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, o Tribunal auditou as contas anuais (3) do Serviço, que são constituídas pelas "demonstrações financeiras" (4) e pelos "mapas sobre a execução do orçamento" (5) relativos ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2011, bem como a legalidade e regularidade das operações subjacentes a essas contas.

    Responsabilidade da gestão

    4.

    Na sua qualidade de gestor orçamental, o Diretor executa as receitas e despesas do orçamento nos termos da regulamentação financeira do Serviço, sob a sua própria responsabilidade e nos limites das dotações atribuídas (6). Compete ao Diretor instituir (7) a estrutura organizativa e os sistemas e procedimentos de gestão e de controlo internos, relevantes para a elaboração de contas definitivas (8) isentas de distorções materiais devidas a fraudes ou erros, e garantir que as operações subjacentes são legais e regulares.

    Responsabilidade do auditor

    5.

    Compete ao Tribunal, com base na sua auditoria, fornecer ao Parlamento Europeu e ao Conselho (9) uma declaração sobre a fiabilidade das contas anuais do Serviço, bem como sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes.

    6.

    O Tribunal efetuou a sua auditoria em conformidade com as normas internacionais de auditoria e os códigos deontológicos da IFAC e as Normas Internacionais das Instituições Superiores de Controlo da Intosai. Estas normas exigem que o Tribunal planeie e execute a auditoria de modo a obter uma garantia razoável de que as contas anuais do Serviço estão isentas de distorções materiais e de que as operações subjacentes são legais e regulares.

    7.

    Uma auditoria implica a execução de procedimentos visando obter provas de auditoria relativas aos montantes e às informações das contas, bem como à legalidade e regularidade das operações subjacentes. A escolha dos procedimentos baseia-se no juízo profissional do auditor, incluindo uma avaliação dos riscos de as contas conterem distorções materiais e de não conformidade significativa das operações subjacentes com os requisitos do quadro jurídico da União Europeia, devido a fraudes ou erros. Ao avaliar esses riscos, o auditor examina os controlos internos aplicáveis à elaboração e adequada apresentação das contas, bem como os sistemas de supervisão e de controlo utilizados para garantir a legalidade e regularidade das operações subjacentes, a fim de conceber procedimentos de auditoria adequados às circunstâncias. Uma auditoria inclui ainda apreciar se as políticas contabilísticas utilizadas são adequadas e se as estimativas contabilísticas efetuadas são razoáveis, bem como avaliar a apresentação das contas no seu conjunto.

    8.

    O Tribunal considera que as provas de auditoria obtidas são suficientes e adequadas para constituírem uma base das opiniões a seguir apresentadas.

    Opinião sobre a fiabilidade das contas

    9.

    Na opinião do Tribunal, as contas anuais do Serviço (10) refletem fielmente, em todos os aspetos materialmente relevantes, a sua situação financeira em 31 de dezembro de 2011, bem como os resultados das suas operações e fluxos de tesouraria relativos ao exercício encerrado nessa data, em conformidade com as disposições do seu regulamento financeiro e com as regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão (11).

    Opinião sobre a legalidade e a regularidade das operações subjacentes às contas

    10.

    Na opinião do Tribunal, as operações subjacentes às contas anuais do Serviço relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2011 são, em todos os aspetos materialmente relevantes, legais e regulares.

    11.

    As observações que se seguem não colocam em questão as opiniões do Tribunal.

    OBSERVAÇÕES SOBRE A GESTÃO ORÇAMENTAL E FINANCEIRA

    12.

    Em 2010, tiveram de ser anulados mais de 1,6 milhões de euros e, em 2011, 1,9 milhões de euros (9 % das dotações transitadas de 2010). Tal como em 2010, em 2011 a transferência de dotações de autorização foi igualmente elevada, sendo de 4,2 milhões de euros (41 %) no Título II (despesas de funcionamento) e de 10,6 milhões de euros (46 %) no Título III (despesas operacionais). As elevadas taxas de transição e de anulação, assim como as numerosas (11) transferências orçamentais efetuadas em 2011, indicam dificuldades no planeamento e/ou na execução das atividades do Serviço.

    13.

    O nível de pagamentos em comparação com as autorizações foi baixo, correspondendo a 34 % para o Título II e a 45 % para o Título III, e não respeita o princípio orçamental da anualidade.

    OBSERVAÇÕES SOBRE OS CONTROLOS-CHAVE DOS SISTEMAS DE SUPERVISÃO E DE CONTROLO DO SERVIÇO

    14.

    Não foram adotados procedimentos relativos à criação, à aprovação e ao registo das exceções nem as derrogações às políticas e aos procedimentos. Registaram-se exceções e derrogações relativamente a 7 % dos pagamentos de 2011.

    15.

    O contabilista não validou totalmente o sistema contabilístico. Ainda não foram abrangidos alguns procedimentos-chave, como o encerramento no final do exercício e a definição dos direitos financeiros do pessoal.

    16.

    Detetaram-se insuficiências relativamente à verificação física e ao registo dos ativos antes e depois da mudança para a nova sede. Além disso, os contratos de seguro não refletem o valor dos ativos do Serviço. Enquanto, antes da mudança, os ativos líquidos estavam segurados por excesso num montante de cerca de 17 milhões de euros, atualmente estão segurados por defeito em cerca de 21 milhões de euros.

    17.

    A elaboração, a execução e a documentação dos procedimentos de adjudicação de contratos podem ser consideravelmente melhoradas.

    OUTRAS OBSERVAÇÕES

    18.

    O regulamento financeiro do Serviço refere regras e procedimentos pormenorizados definidos nas respetivas normas de execução. Todavia, ainda não foram adotados.

    19.

    As condições gerais do contrato celebrado entre o Serviço e o país de acolhimento relativas à utilização da nova sede não incluem qualquer provisão para custos de deterioração (12). Contudo, o anexo IV do contrato de arrendamento estipula que o Serviço terá de retirar um número significativo de elementos quando o contrato expirar. Não existe uma estimativa dos custos relacionados e não foi registada nas contas qualquer provisão que os cubra.

    20.

    É possível melhorar consideravelmente a transparência dos procedimentos de recrutamento: as questões colocadas nos testes escritos e orais foram definidas após o exame das candidaturas pelo júri do concurso; não se definiram as classificações mínimas para admissão às provas escritas e entrevistas e para inclusão na lista de candidatos aprovados; os júris não documentaram todas as suas reuniões e decisões.

    21.

    Em conformidade com o Estatuto dos Funcionários da UE, apenas pode transitar para o ano seguinte um máximo de 12 dias de férias anuais. Apenas em circunstâncias excecionais podem transitar mais dias. Contudo, o Serviço aceitou a transição de mais de 12 dias relativamente a cerca de 25 % dos seus efetivos (aproximadamente 500).

    O presente relatório foi adotado pela Câmara IV, presidida por Louis GALEA, Membro do Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 18 de setembro de 2012.

    Pelo Tribunal de Contas

    Vítor Manuel da SILVA CALDEIRA

    Presidente


    (1)  JO L 121 de 15.5.2009, p. 37.

    (2)  O anexo indica sucintamente as competências e atividades do Serviço, sendo apresentado a título informativo.

    (3)  Estas contas são acompanhadas de um relatório sobre a gestão orçamental e financeira durante o exercício, que fornece mais informações sobre a gestão e a execução orçamentais.

    (4)  As demonstrações financeiras são constituídas por: balanço e conta dos resultados económicos, mapa dos fluxos de tesouraria, demonstração de variações do ativo líquido, bem como por uma síntese das políticas contabilísticas significativas e outras notas explicativas.

    (5)  Os mapas sobre a execução do orçamento incluem a conta de resultados da execução orçamental e o seu anexo.

    (6)  Artigo 33.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002 da Comissão (JO L 357 de 31.12.2002, p. 72).

    (7)  Artigo 38.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002.

    (8)  As regras relativas à prestação de contas e à contabilidade das Agências são estabelecidas nos Capítulos 1 e 2 do Título VII do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002, com a última redação que lhe foi dada pelo Regulamento (CE, Euratom) n.o 652/2008 (JO L 181 de 10.7.2008, p. 23), sendo assim integradas no regulamento financeiro do Serviço.

    (9)  N.o 2 do artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (JO L 248 de 16.9.2002, p. 1).

    (10)  As contas anuais definitivas foram elaboradas em 10 de julho de 2012 e recebidas pelo Tribunal em 12 de julho de 2012. As contas anuais definitivas, consolidadas com as da Comissão, serão publicadas no Jornal Oficial da União Europeia até 15 de novembro do ano seguinte ao exercício encerrado. Estão disponíveis nos sítios Internet http://www.eca.europa.eu ou http://www.europol.europa.eu/.

    (11)  As regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão inspiram-se nas Normas Internacionais de Contabilidade do Setor Público (IPSAS) emitidas pela Federação Internacional de Contabilistas ou, nos casos em que não existam, nas Normas Internacionais de Contabilidade (IAS)/Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS) emitidas pelo Conselho das Normas Internacionais de Contabilidade.

    (12)  Trata-se dos custos a pagar para colocar o edifício novamente no seu estado inicial quando o contrato de arrendamento terminar.


    ANEXO

    Serviço Europeu de Polícia (Haia)

    Competências e atividades

    Domínios de competência da União segundo o Tratado

    (Artigo 88.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia)

    "A Europol tem por missão apoiar e reforçar a ação das autoridades policiais e dos outros serviços responsáveis pela aplicação da lei dos Estados-Membros, bem como a cooperação entre essas autoridades na prevenção das formas graves de criminalidade que afetem dois ou mais Estados-Membros, do terrorismo e das formas de criminalidade lesivas de um interesse comum que seja objeto de uma política da União, bem como no combate contra esses fenómenos."

    Competências do Serviço

    [Decisão 2009/371/JAI do Conselho que cria o Serviço Europeu de Polícia (Europol)]

    Competência

    A competência do Serviço abrange a criminalidade organizada, o terrorismo e outras formas de criminalidade grave, que afetem dois ou mais Estados-Membros de modo tal que, pela amplitude, gravidade e consequências das infrações, seja necessária uma orientação comum por parte dos Estados-Membros.

    A competência do Serviço abrange também as infrações penais conexas, como definidas no n.o 3 do artigo 4.o da Decisão que cria o Serviço Europeu de Polícia.

    Funções principais

    recolher, armazenar, tratar, analisar e realizar o intercâmbio de dados e informações;

    comunicar sem demora às autoridades competentes dos Estados-Membros, através das unidades nacionais referidas no artigo 8.o, as informações que lhes digam respeito e as ligações entre infrações penais que tenha estabelecido;

    apoiar as investigações nos Estados-Membros, nomeadamente transmitindo às unidades nacionais todos os dados pertinentes de que disponha;

    pedir às autoridades competentes dos Estados-Membros implicados que iniciem, conduzam ou coordenem investigações, e sugerir a criação de equipas de investigação conjuntas em casos específicos;

    fornecer apoio em matéria de informações e de análises aos Estados-Membros em ligação com um acontecimento internacional importante;

    preparar avaliações da ameaça, análises estratégicas e relatórios gerais de situação relacionados com o seu objetivo, incluindo avaliações da ameaça da criminalidade organizada;

    prestar apoio aos Estados-Membros nas tarefas de recolha e análise de informações da Internet para os apoiar a identificar as atividades criminosas cuja prática seja favorecida pela utilização da Internet ou que sejam cometidas através da Internet.

    Funções adicionais

    aprofundar os conhecimentos especializados em técnicas de investigação utilizadas pelas autoridades competentes dos Estados-Membros e aconselhar em matéria de investigação;

    fornecer informações estratégicas tratadas, promover uma utilização eficaz e racional dos recursos disponíveis a nível nacional e da União para as atividades operacionais e apoiar tais atividades.

    Além disso, prestar assistência aos Estados-Membros através de apoio, aconselhamento e investigação nos seguintes domínios

    formação dos membros das autoridades competentes, se necessário em cooperação com a Academia Europeia de Polícia;

    organização e equipamento dessas autoridades, facilitando a prestação de apoio técnico entre os Estados-Membros;

    métodos de prevenção da criminalidade;

    análises e métodos técnicos e científicos de polícia, e procedimentos de investigação.

    O Serviço age ainda na qualidade de repartição central de combate à contrafação do euro, nos termos da Decisão 2005/511/JAI do Conselho, de 12 de julho de 2005, relativa à proteção do euro contra a contrafação.

    O Serviço trata os dados de mensagens de pagamentos financeiros e a sua transferência em conformidade com o acordo assinado entre a União Europeia e os Estados Unidos da América sobre o tratamento de dados de mensagens de pagamentos financeiros e a sua transferência da União Europeia para os Estados Unidos para efeitos do "Programa de Deteção do Financiamento do Terrorismo".

    O Serviço deverá prosseguir esforços com vista à criação do serviço de assistência Prüm destinado a apoiar a aplicação das "Decisões de Prüm" no dia-a-dia, em conformidade com as conclusões do Conselho, de 13 de dezembro de 2011, sobre a intensificação da aplicação das "Decisões de Prüm".

    Governação

    Conselho de Administração

    O Conselho de Administração é composto por um representante de cada Estado-Membro e um representante da Comissão.

    Diretor

    Nomeado pelo Conselho para um mandato de quatro anos (pode ser prorrogado uma vez por um período não superior a quatro anos), deliberando por maioria qualificada, com base numa lista de pelo menos três candidatos submetida pelo Conselho de Administração;

    coadjuvado por três Diretores-Adjuntos, que são nomeados para um mandato de quatro anos, renovável uma vez;

    gere o Serviço e é responsável perante o Conselho de Administração pelo exercício das suas funções;

    é o representante legal do Serviço.

    Auditoria externa

    Tribunal de Conta Europeu (TCE);

    Serviço de Auditoria Interna (SAI) da Comissão;

    Instância Comum de Controlo;

    Além disso: função de auditoria interna e Responsável pela Proteção de Dados - funcionalmente independente, associado à organização hierárquica (estabelecida com base na Decisão que cria o Serviço Europeu de Polícia).

    Autoridade de quitação

    Parlamento Europeu sob recomendação do Conselho, deliberando por maioria qualificada.

    Meios colocados à disposição do Serviço em 2011 (2010)

    Orçamento definitivo para 2011

    84,8 (92,8) milhões de euros

    Quadro dos efetivos em 2011

    457 (453) agentes temporários

    25 (25) peritos nacionais destacados

    73 (78) agentes contratuais

    Atividades e serviços fornecidos em 2011 (2010)

    O Serviço enquanto principal centro de apoio da UE às operações de aplicação da lei

    Ficheiros de trabalho de análise, relatórios sobre análise operacional e outros relatórios, apoio operacional no local e por parte da sede, equipas de investigação conjuntas

    O Serviço deu apoio às autoridades competentes dos Estados-Membros em 13 697 processos transfronteiriços, registando-se um aumento de 17 % relativamente a 2010; 21 % desses processos diziam respeito a drogas.

    O Serviço iniciou ou apoiou ativamente 694 investigações nos Estados-Membros que, na sua maioria, ainda estão a decorrer, prestando apoio analítico e operacional aprofundado. As operações mais apoiadas pelo Serviço foram as que incidiram em domínios como a canábis, a imigração clandestina organizada, as drogas sintéticas e o tráfico de seres humanos.

    O Serviço elaborou 984 relatórios de verificações cruzadas e 340 relatórios sobre análise operacional.

    Os investigadores principais das operações nos Estados-Membros e os peritos dos Estados-Membros expressaram um elevado nível de satisfação com as análises e o apoio operacional prestados pelo Serviço.

    Verificou-se um aumento substancial do apoio operacional prestado aos Estados-Membros, confirmando a tendência observada nos anos anteriores de um aumento dos pedidos de todos os serviços da Europol. O Serviço continuou a prestar apoio financeiro à participação em reuniões operacionais e a apoiar as investigações sobre contrafação do euro.

    O Serviço empreendeu um volume substancial de trabalho para desenvolver o novo conceito dos ficheiros de trabalho de análise, que trará vários benefícios importantes para os Estados-Membros, incluindo uma maior rapidez de resposta aos pedidos destes.

    O Serviço apoiou 17 Equipas de Investigação Conjuntas em 2011 como membro efetivo.

    O Serviço instituiu um centro operacional melhorado, que permite uma melhor coordenação de todas as informações recebidas, um encaminhamento centralizado das informações operacionais, uma função de gestão e de coordenação e uma função de atribuição de prioridades operacionais.

    O Serviço apoiou intensivamente a criação e o estabelecimento do Ciclo Político da UE para 2011-2013, que se baseia na AACO (avaliação da ameaça da criminalidade organizada) de 2011. Organizou vários workshops para definir objetivos estratégicos de cada uma das oito prioridades da luta contra o crime organizado e para converter estes objetivos estratégicos em planos de ação operacionais anuais, baseados no modelo elaborado pelo Serviço.

    Uma unidade especializada dentro do Serviço continuou a desempenhar as funções deste no Programa de Deteção do Financiamento do Terrorismo (TFTP), tendo tratado todos os pedidos e as informações dos EUA nessa matéria. O Serviço deu ainda início a uma campanha de sensibilização sobre o TFTP destinada aos profissionais das autoridades competentes, aos procuradores, etc. e participou em reuniões de peritos em Bruxelas, onde se discutiu o sistema da UE equivalente ao TFTP americano.

    Capacidade de análise estratégica

    Relatórios de análise estratégica (avaliações da ameaça, relatórios de situação e notificações sobre informações)

    Avaliações da ameaça: fraudes com cartões de crédito; tráfico de seres humanos; comparação entre as prioridades e os métodos dos EUA e da UE em matéria de combate à criminalidade organizada transnacional; avaliação da ameaça da criminalidade organizada (AACO); criminalidade organizada na região do Danúbio; grandes acontecimentos desportivos internacionais (Campeonato Europeu de futebol na Polónia e na Ucrânia); liberalização do regime de vistos na Ucrânia: impacto em termos de segurança na UE; liberalização do regime de vistos na Moldávia: impacto em termos de segurança na UE.

    Relatórios de situação: relatório conjunto (Frontex, Olaf, DG Fiscalidade e União Aduaneira e Comissão Europeia) sobre a criminalidade organizada nas fronteiras da UE; acontecimentos nucleares e radioativos; relatório sobre a situação e as tendências do terrorismo na UE (TE-SAT).

    Alertas de Ameaça de Criminalidade Organizada: tráfego de espécies ameaçadas por grupos de criminalidade organizada; envolvimento de um grupo itinerante de criminalidade organizada no comércio ilegal de corno de rinoceronte; tráfico ilícito e eliminação ilegal de resíduos; aumento do comércio de pesticidas falsificados e ilegais na Europa.

    Produtos na área do conhecimento: contribuição do Serviço para o manual das missões da Política Comum de Segurança e Defesa; ficha de informação e perfil de risco da operação policial conjunta "Eurocar".

    O Serviço enquanto centro de informação da UE em matéria de atividades criminosas

    Capacidades de gestão da informação, Aplicação de Intercâmbio Seguro de Informações (SIENA), Sistema de Informações Europol (SIE), Rede de Gabinetes de Ligação

    No total o Serviço, os Estados-Membros e os parceiros externos receberam 222 135 mensagens SIENA em 2011, o que representa um aumento de 34 % em comparação com 2010.

    No final de 2011, 15 gabinetes nacionais de recuperação de ativos dos Estados-Membros estavam ligados ao SIENA. O projeto continuará em 2012.

    No final de 2011, 13 Estados-Membros utilizavam carregadores automáticos dos dados para permitir a introdução automática dos dados no SIE. O projeto continuará em 2012.

    Em 28 de outubro de 2011, o conteúdo do SIE atingiu os 200 000 elementos.

    Prosseguiram os trabalhos para melhorar as capacidades de pesquisa associada em todas as aplicações do Serviço.

    O gestor de ligações da Europol (ELM) entrou em funcionamento no final de outubro de 2011. A nova função permite os controlos cruzados automáticos dos ficheiros de trabalho de análise, do arquivo criado no âmbito do n.o 4 do artigo 10.o, do SIE e da solução de processamento de dados ERES (Enhanced Risk Entities Solution).

    Os agentes de ligação do Serviço asseguram uma ligação direta entre a sede da Europol na Haia e as 27 Unidades Nacionais da Europol nas capitais dos Estados-Membros. Trata-se de uma rede única de 145 agentes de ligação que desempenham um papel importante nas atividades diárias de aplicação da lei através da dinamização do intercâmbio de informações, bem como da disponibilização de apoio e coordenação para as investigações em curso. O Serviço também acolhe agentes de ligação de 10 países terceiros e organizações que trabalham em conjunto com o Serviço com base em acordos de cooperação. Esta Rede de Gabinetes de Ligação é apoiada por canais seguros de comunicação disponibilizados pelo Serviço. Além disso, o Serviço tem dois agentes de ligação destacados em Washington (EUA) e um na sede da Interpol em Lyon (França).

    O Serviço enquanto centro de conhecimentos especializados da UE em matéria de aplicação da lei

    Plataforma de Peritos Europol (PPE), plataformas de intercâmbio de dados e soluções de armazenamento, produtos e serviços na área do conhecimento, formação, conferências e sessões de sensibilização

    Foram criadas 19 plataformas na Plataforma de Peritos Europol, cujo número de contas e de utilizadores ativos aumenta de forma constante.

    Relativamente à cibercriminalidade, o Serviço tomou medidas no sentido de consolidar os seus conhecimentos técnicos operacionais e estratégicos em domínios cruciais de trabalho relativos aos crimes em linha, incluindo a intrusão e usurpação de identidade, a exploração sexual de crianças, a fraude por comercialização em massa, a fraude com cartões de pagamento e o furto de propriedade intelectual. Realizaram-se melhorias na infraestrutura e nas ferramentas do Observatório do Cibercrime. O Serviço consolidou igualmente parcerias existentes com outros organismos da UE dedicados à cibersegurança, como a Agência Europeia para a Segurança das Redes e da Informação (ENISA), a Eurojust e a Academia Europeia de Polícia (CEPOL), para garantir que a UE oferece uma resposta coletiva à ameaça da cibercriminalidade em constante evolução.

    A Comissão Europeia/OLAF, o Banco Central Europeu e o Serviço organizaram conjuntamente a segunda conferência internacional sobre a proteção do euro contra a contrafação (Conferência Euro 2011) na nova sede do Serviço na Haia, de 23 a 25 de novembro de 2011.

    O Serviço apoiou a CEPOL na elaboração e prestação de pacotes de formação/sensibilização para apoiar mais os Estados-Membros na aplicação de modelos nacionais de informação. Em 2011,o Serviço participou num seminário de uma semana na CEPOL para planear os pacotes de formação.

    Relações externas

    Relações com os parceiros de cooperação

    O Serviço coopera com uma série de parceiros da UE, bem como com países terceiros e organizações. O intercâmbio de informações com estes parceiros processa-se no quadro de acordos de cooperação. Os acordos estratégicos possibilitam a ambas as partes envolvidas o intercâmbio de todas as informações com exceção de dados pessoais, ao passo que os acordos operacionais também permitem o intercâmbio desses dados.

    O Serviço colabora atualmente com 18 países terceiros, 9 órgãos e agências da UE e com outras 3 organizações internacionais, incluindo a Interpol, o que se reflete em inúmeros aspetos dos seus trabalhos operacionais.

    Em outubro de 2011, a Interpol (1) e o Serviço aprovaram, em colaboração, um plano de ação operacional em domínios cruciais da segurança.

    No final de 2011, quatro parceiros de cooperação operacional utilizavam o acesso direto ao SIENA. O projeto continuará em 2012.

    Os Chefes das Unidades Nacionais da Europol de todos os Estados-Membros da UE, incluindo observadores de parceiros de cooperação (como a Eurojust e a Interpol) e a Comissão, reúnem-se periodicamente para darem assistência ao Serviço em questões de natureza operacional e para darem apoio à criação de Equipas de Investigação Conjuntas envolvendo o Serviço.

    Fonte: Informações fornecidas pelo Serviço.


    (1)  Organização Internacional de Polícia Criminal (OIPC).

    Fonte: Informações fornecidas pelo Serviço.


    RESPOSTAS DA EUROPOL

    12.

    Foi transitado um montante de 22,6 milhões de euros de 2010 para 2011. A Europol considera que a redução das dotações transitadas em todo o orçamento para 15,0 milhões de euros constitui uma melhoria considerável.

    Em 2011, verificaram-se circunstâncias excecionais que provocaram atrasos na execução orçamental, nomeadamente a demora na mudança para a nova sede (três meses). Tendo em conta que 2011 foi o segundo ano em que a Europol operou financeiramente enquanto agência da UE, foram envidados esforços adicionais para melhorar a conformidade das atividades com o princípio da anualidade do orçamento. A auditoria realizada, em 2011, pelo Serviço de Auditoria Interna (SAI) da Comissão ao processo de planeamento e orçamento, confirmou a existência de melhorias neste aspeto.

    13.

    Faz-se referência à resposta da Europol no ponto 12.

    14.

    As exceções em matéria de recrutamento, atividades de aquisição e todas as transações financeiras são objeto de registo. A Europol criou uma estrutura de processos (EP) própria que tem por base, e reconhece, padrões e normas aplicáveis. Não obstante, a Europol toma nota da observação do TC e irá melhorar a racionalização da gestão e registo de exceções aos processos financeiros, com vista a dar seguimento às observações do TC.

    15.

    Foram validados procedimentos-chave do sistema contabilístico da Europol, nomeadamente a autorização orçamental e os processos de pagamento, abrangendo também o pagamento de vencimentos. No entanto, a Europol toma nota da observação do TC e irá alargar as atividades de validação neste domínio.

    16.

    Foram envidados esforços consideráveis com vista a confirmar a localização física dos ativos em questão para efeitos das contas definitivas.

    As apólices de seguros foram atualizadas após apurado o valor definitivo dos ativos transferidos pelo Estado de acolhimento.

    Tendo concluído o processo de transferência dos ativos do Estado de acolhimento, a Europol irá proceder a nova verificação física dos ativos e dará caráter de urgência ao tratamento dos resultados obtidos.

    17.

    A Europol toma nota da necessidade de melhorar a preparação e execução dos procedimentos de adjudicação e da respetiva documentação. Após os aperfeiçoamentos dos processos, está também prevista a implementação de alterações adicionais da estrutura organizativa até ao final de 2012.

    18.

    A Europol irá definir e adotar normas de execução no que respeita ao regulamento financeiro (RF) aplicável à Europol, na sequência da adoção do novo regulamento financeiro quadro ao nível da UE. As atuais normas de execução do regulamento financeiro quadro da UE são aplicadas por analogia no seio da Europol.

    19.

    Os custos de deterioração da nova sede da Europol e o gabinete externo de recuperação de desastres foram refletidos enquanto responsabilidades contingentes nas contas anuais finais de 2011. A Europol procurará uma análise independente de tais custos previstos, tendo em conta os custos decorrentes de tal análise.

    20.

    A Europol atribui grande importância à confidencialidade dos testes de seleção. O acesso ao material dos testes é restrito.

    As classificações mínimas para admissão às provas escritas e entrevistas foram introduzidas em julho de 2012 e estão em utilização desde essa data.

    A Europol considera que todas as conclusões do comité de seleção relevantes para efeitos de recrutamento se encontram devidamente documentadas. Não obstante, a Europol irá envidar esforços adicionais para identificar outros eventuais ajustes, tal como salientado pelo TC.

    21.

    A Europol toma nota da observação do TC no que respeita à supervisão das atividades dos recursos humanos.


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