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Document 52012TA1215(28)

Relatório sobre as contas anuais da Fundação Europeia para a Formação relativas ao exercício de 2011, acompanhado das respostas da Fundação

JO C 388 de 15.12.2012, p. 165–170 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

15.12.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 388/165


RELATÓRIO

sobre as contas anuais da Fundação Europeia para a Formação relativas ao exercício de 2011, acompanhado das respostas da Fundação

2012/C 388/28

INTRODUÇÃO

1.

A Fundação Europeia para a Formação (a seguir designada por "Fundação"), sediada em Turim, foi criada pelo Regulamento (CEE) n.o 1360/90 do Conselho (1). É sua missão apoiar a reforma da formação profissional nos países parceiros da União Europeia. Para o efeito, assiste a Comissão na execução de diferentes programas (Phare, Tacis, CARDS e MEDA) (2).

INFORMAÇÕES EM APOIO DA DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

2.

O método de auditoria adotado pelo Tribunal inclui procedimentos de auditoria analíticos, testes diretos das operações e uma avaliação dos controlos-chave dos sistemas de supervisão e de controlo da Fundação, completados por provas resultantes dos trabalhos de outros auditores (quando pertinentes) e por um exame das tomadas de posição da gestão.

DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

3.

Em conformidade com o disposto no artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, o Tribunal auditou as contas anuais (3) da Fundação, que são constituídas pelas "demonstrações financeiras" (4) e pelos "mapas sobre a execução do orçamento" (5) relativos ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2011, bem como a legalidade e regularidade das operações subjacentes a essas contas.

Responsabilidade da gestão

4.

Na sua qualidade de gestor orçamental, o Diretor executa as receitas e despesas do orçamento nos termos da regulamentação financeira da Fundação, sob a sua própria responsabilidade e nos limites das dotações atribuídas (6). Compete ao Diretor instituir (7) a estrutura organizativa e os sistemas e procedimentos de gestão e de controlo internos, relevantes para a elaboração de contas definitivas (8) isentas de distorções materiais devidas a fraudes ou erros, e garantir que as operações subjacentes são legais e regulares.

Responsabilidade do auditor

5.

Compete ao Tribunal, com base na sua auditoria, fornecer ao Parlamento Europeu e ao Conselho (9) uma declaração sobre a fiabilidade das contas anuais da Fundação, bem como sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes.

6.

O Tribunal efetuou a sua auditoria em conformidade com as normas internacionais de auditoria e os códigos deontológicos da IFAC e as Normas Internacionais das Instituições Superiores de Controlo da Intosai. Estas normas exigem que o Tribunal planeie e execute a auditoria de modo a obter uma garantia razoável de que as contas anuais da Fundação estão isentas de distorções materiais e de que as operações subjacentes são legais e regulares.

7.

Uma auditoria implica a execução de procedimentos visando obter provas de auditoria relativas aos montantes e às informações das contas, bem como à legalidade e regularidade das operações subjacentes. A escolha dos procedimentos baseia-se no juízo profissional do auditor, incluindo uma avaliação dos riscos de as contas conterem distorções materiais e de não conformidade significativa das operações subjacentes com os requisitos do quadro jurídico da União Europeia, devido a fraudes ou erros. Ao avaliar esses riscos, o auditor examina os controlos internos aplicáveis à elaboração e adequada apresentação das contas, bem como os sistemas de supervisão e de controlo utilizados para garantir a legalidade e regularidade das operações subjacentes, a fim de conceber procedimentos de auditoria adequados às circunstâncias. Uma auditoria inclui ainda apreciar se as políticas contabilísticas utilizadas são adequadas e se as estimativas contabilísticas efetuadas são razoáveis, bem como avaliar a apresentação das contas no seu conjunto.

8.

O Tribunal considera que as provas de auditoria obtidas são suficientes e adequadas para constituírem uma base das opiniões a seguir apresentadas.

Opinião sobre a fiabilidade das contas

9.

Na opinião do Tribunal, as contas anuais da Fundação (10) refletem fielmente, em todos os aspetos materialmente relevantes, a sua situação financeira em 31 de dezembro de 2011, bem como os resultados das suas operações e fluxos de tesouraria relativos ao exercício encerrado nessa data, em conformidade com as disposições do seu regulamento financeiro e com as regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão (11).

Opinião sobre a legalidade e a regularidade das operações subjacentes às contas

10.

Na opinião do Tribunal, as operações subjacentes às contas anuais da Fundação relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2011 são, em todos os aspetos materialmente relevantes, legais e regulares.

11.

As observações que se seguem não colocam em questão as opiniões do Tribunal.

OBSERVAÇÕES SOBRE OS CONTROLOS-CHAVE DOS SISTEMAS DE SUPERVISÃO E DE CONTROLO DA FUNDAÇÃO

12.

A Fundação ainda não adotou nem executou uma política de tesouraria para minimizar e repartir o risco financeiro, procurando simultaneamente obter rendimentos adequados. A conta é mantida num banco que já não tem a classificação mínima, como indicado pela Comissão.

13.

O Tribunal detetou 64 contratos, num montante total de 2 milhões de euros, que não estavam rubricados pelo contratante da Fundação, provocando incerteza jurídica.

OUTRAS OBSERVAÇÕES

14.

Desde que o consórcio responsável pela gestão das instalações entrou em liquidação, em novembro de 2011, a manutenção e outros serviços essenciais como aquecimento, água e eletricidade não estão garantidos nas instalações da Fundação. A situação relativa às instalações da Fundação é insatisfatória e coloca as suas atividades em risco de serem interrompidas.

15.

A Fundação necessita de continuar a melhorar a transparência dos procedimentos de recrutamento. Os júris dos concursos não definiram as classificações mínimas para admissão às provas escritas e entrevistas nem as questões a colocar nos testes orais e escritos antes do exame das candidaturas.

O presente relatório foi adotado pela Câmara IV, presidida por Louis GALEA, Membro do Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 18 de setembro de 2012.

Pelo Tribunal de Contas

Vítor Manuel da SILVA CALDEIRA

Presidente


(1)  JO L 131 de 23.5.1990, p. 1.

(2)  O anexo indica sucintamente as competências e atividades da Fundação, sendo apresentado a título informativo.

(3)  Estas contas são acompanhadas de um relatório sobre a gestão orçamental e financeira durante o exercício, que fornece mais informações sobre a gestão e a execução orçamentais.

(4)  As demonstrações financeiras são constituídas por: balanço e conta dos resultados económicos, mapa dos fluxos de tesouraria, demonstração de variações do ativo líquido, bem como por uma síntese das políticas contabilísticas significativas e outras notas explicativas.

(5)  Os mapas sobre a execução do orçamento incluem a conta de resultados da execução orçamental e o seu anexo.

(6)  Artigo 33.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002 da Comissão (JO L 357 de 31.12.2002, p. 72).

(7)  Artigo 38.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002.

(8)  As regras relativas à prestação de contas e à contabilidade das Agências são estabelecidas nos Capítulos 1 e 2 do Título VII do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002, com a última redação que lhe foi dada pelo Regulamento (CE, Euratom) n.o 652/2008 (JO L 181 de 10.7.2008, p. 23), sendo assim integradas no regulamento financeiro da Fundação.

(9)  N.o 2 do artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (JO L 248 de 16.9.2002, p. 1).

(10)  As contas anuais definitivas foram elaboradas em 29 de junho de 2012 e recebidas pelo Tribunal em 2 de julho de 2012. As contas anuais definitivas, consolidadas com as da Comissão, serão publicadas no Jornal Oficial da União Europeia até 15 de novembro do ano seguinte ao exercício encerrado. Estão disponíveis nos sítios Internet http://eca.europa.eu ou http://www.etf.europa.eu/.

(11)  As regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão inspiram-se nas Normas Internacionais de Contabilidade do Setor Público (IPSAS) emitidas pela Federação Internacional de Contabilistas ou, nos casos em que não existam, nas Normas Internacionais de Contabilidade (IAS)/Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS) emitidas pelo Conselho das Normas Internacionais de Contabilidade.


ANEXO

Fundação Europeia para a Formação (Turim)

Competências e atividades

Domínios de competência da União segundo o Tratado

(N.o 3 do artigo 166.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia)

A União e os Estados-Membros incentivarão a cooperação com países terceiros e com as organizações internacionais competentes em matéria de formação profissional.

Competências da Fundação

[Regulamento (CEE) n.o 1360/90 do Conselho]

Objetivos

contribuir, no contexto das políticas externas da UE, para melhorar o desenvolvimento do capital humano nos seguintes países: os países elegíveis para o apoio ao abrigo dos Regulamentos (CE) n.o 1085/2006 e (CE) n.o 1638/2006 e subsequentes atos jurídicos correlatos; outros países designados por decisão do Conselho Diretivo com base numa proposta apoiada por dois terços dos seus membros e num parecer da Comissão, e abrangidos por um instrumento da União ou um acordo internacional que inclua uma componente de desenvolvimento do capital humano, e dentro dos limites dos recursos disponíveis;

para efeitos do presente regulamento, entende-se por "desenvolvimento do capital humano" qualquer atividade que contribua para o desenvolvimento das capacidades e competências do indivíduo ao longo da sua vida através da melhoria dos sistemas de educação e formação profissional.

Atribuições

A fim de atingir o objetivo, a Fundação, no respeito das competências atribuídas ao Conselho Diretivo e em conformidade com as orientações gerais definidas a nível da União, tem por atribuições:

fornecer informações, análises estratégicas e assessoria em questões de desenvolvimento do capital humano nos países parceiros;

promover o conhecimento e a análise das necessidades de competências nos mercados de trabalho nacionais e locais;

apoiar as partes interessadas nos países parceiros no reforço das capacidades em matéria de desenvolvimento do capital humano;

facilitar o intercâmbio de informação e experiências entre doadores envolvidos na reforma do desenvolvimento do capital humano nos países parceiros;

apoiar a concretização da assistência da União aos países parceiros no domínio do desenvolvimento do capital humano;

difundir informações, incentivar a criação de redes e a troca de experiências e boas práticas em matéria de desenvolvimento do capital humano, entre a UE e os países parceiros, bem como entre os diferentes países parceiros;

contribuir, a pedido da Comissão, para a análise da eficácia global da assistência prestada aos países parceiros no domínio da formação;

executar quaisquer outras tarefas que venham a ser acordadas entre o Conselho Diretivo e a Comissão no quadro geral do presente regulamento.

Governação

Conselho Diretivo

Um representante por Estado-Membro.

Três representantes da Comissão.

Três peritos, sem direito a voto, nomeados pelo Parlamento Europeu.

Além disso, podem ainda assistir, como observadores, às reuniões do Conselho de Administração três representantes dos países parceiros.

Diretor

Nomeado pelo Conselho Diretivo mediante proposta da Comissão.

Auditoria externa

Tribunal de Contas Europeu.

Auditoria interna

Serviço de Auditoria Interna da Comissão.

Autoridade de quitação

Parlamento Europeu sob recomendação do Conselho.

Meios colocados à disposição da Fundação em 2011 (2010)

Orçamento

20,3 (18,8) milhões de euros para autorizações e 19,8 (19,3) milhões de euros para pagamentos, dos quais 19,3 milhões de euros financiados por uma subvenção da Comissão.

Efetivos em 31 de dezembro de 2011

96 (96) lugares de agentes temporários no quadro do pessoal, dos quais 90 (92) ocupados.

35 (36) outros lugares (agentes locais, agentes contratuais, peritos nacionais destacados)

Total dos efetivos: 125 (128), dos quais desempenhando:

funções operacionais: 70 (70)

funções administrativas: 28 (31)

funções de coordenação e comunicação institucionais: 27 (27).

Atividades e serviços fornecidos em 2011 (2010)

Atividades

A Fundação contribui, no contexto das políticas externas da UE, para melhorar o desenvolvimento do capital humano em 30 países parceiros designados pelo regulamento que a institui e pelo Conselho Diretivo. As principais atividades são o apoio às políticas e projetos da UE, o fornecimento de análises estratégicas, a divulgação e o intercâmbio de informação e experiências e o apoio às ações de reforço das capacidades institucionais dos países parceiros.

O valor acrescentado da Fundação provém da sua base de conhecimentos neutra, não comercial e única, composta por conhecimentos especializados em matéria de desenvolvimento do capital humano e das suas relações com o emprego, o que inclui conhecimentos especializados em matéria de adaptação dos métodos de desenvolvimento do capital humano na UE e seus Estados-Membros ao contexto dos países parceiros.

Em 2011, a Fundação organizou com sucesso uma conferência (9 de maio) para apresentar os resultados do primeiro ano do Processo de Turim (avaliações das políticas de ensino e formação profissionais em 24 países parceiros) e discutir as políticas estratégicas, promover o desenvolvimento de melhores práticas e facilitar a coordenação e a harmonização, bem como a dimensão externa das políticas internas da União. Preparou igualmente a próxima ronda de análises dos progressos dos países a levar a cabo em 2012. A outra conferência institucional tratou das disposições institucionais na execução dos quadros de qualificações, uma oportunidade de lançar o quadro de qualificações eletrónico que promove o intercâmbio de informações especializadas entre os países parceiros que desenvolvem quadros de qualificações.

Desenvolveu ainda as suas principais funções nos seguintes domínios:

apoio às políticas da União e ao ciclo de projetos dos instrumentos de relações externas para os países parceiros: 30 (30) realizações;

reforço das capacidades institucionais dos países parceiros: 72 (22) realizações;

análise estratégica: 22 (29) realizações;

divulgação e criação de redes: 24 (30) realizações.

As realizações medem a concretização dos resultados de um projeto e estabelecem a relação entre o orçamento e as funções da Fundação.

Para além destas funções desempenhadas no contexto do seu programa de trabalho, a Fundação respondeu igualmente a pedidos diretos da Comissão Europeia durante todo o ano. Em 2011, registaram-se 100 pedidos diretos em curso da Comissão, 44 % dos quais referentes a países IPA, 45 % ao IEVP e 10 % ao ICD. (Em 2010 registaram-se 105 pedidos diretos em curso da Comissão, 62 % dos quais referentes a países IPA, 30 % ao IEVP e 7 % ao ICD).

IPA: Instrumento de Assistência de Pré-adesão (Balcãs Ocidentais, Turquia e Islândia).

IEVP: Instrumento Europeu de Vizinhança e Parceria (região do sudeste do Mediterrâneo e Europa Central e Oriental).

ICD: Instrumento de Cooperação para o Desenvolvimento (países da Ásia Central).

Fonte: Informações fornecidas pela Fundação.


RESPOSTAS DA FUNDAÇÃO

12.

A ETF colocará em prática uma política de tesouraria que incluirá a monitorização das notações de crédito bancário a fim de repartir o risco financeiro e de garantir um rendimento adequado das reservas líquidas.

13.

Esta observação diz respeito a ordens de compras emitidas no âmbito de um contrato-quadro específico. Na sequência das observações do Tribunal, a ETF adaptou ao presente caso a prática seguida em todos os seus contratos-quadro, ao abrigo dos quais todas as ordens de compras são assinadas pelo contratante.

14.

A ETF está a envidar todos os esforços ao seu alcance, através dos seus contatos aos níveis local, regional e nacional em Itália, bem como através do seu Conselho de Administração e da Comissão Europeia, com vista a restabelecer uma perspetiva de longo prazo quanto ao seu alojamento em instalações adequadas em Turim, tal como previsto no Acordo de Sede. Têm decorrido reuniões entre o Presidente do Conselho de Administração da ETF e as autoridades italianas, e tem sido trocada correspondência entre a Comissão e o Governo italiano. A ETF prosseguirá os seus esforços no sentido de alcançar uma solução satisfatória, recorrendo a todos os meios possíveis e não excluindo, se necessário for, o recurso a ações judiciais.

15.

A ETF acaba de adotar um limiar standard de 70 % em todas as fases do procedimento de recrutamento. No que respeita aos prazos para a elaboração das questões colocadas nos testes orais e escritos, o procedimento de recrutamento da ETF prevê que as questões dos testes orais e escritos sejam estabelecidos antes de os CV serem distribuídos aos membros do comité de seleção. A ETF reforçará os seus processos de controlo para assegurar que os mesmos são respeitados e claramente evidenciados nos dossiês.


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