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Document 52012TA1215(18)

    Relatório sobre as contas anuais da Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma relativas ao exercício de 2011, acompanhado das respostas da Autoridade

    JO C 388 de 15.12.2012, p. 104–109 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    15.12.2012   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 388/104


    RELATÓRIO

    sobre as contas anuais da Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma relativas ao exercício de 2011, acompanhado das respostas da Autoridade

    2012/C 388/18

    INTRODUÇÃO

    1.

    A Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma (a seguir designada por "Autoridade"), sediada em Frankfurt, foi criada pelo Regulamento (UE) n.o 1094/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010 (1). São seus objetivos contribuir para o estabelecimento de normas e práticas comuns de regulamentação e de supervisão de elevada qualidade, contribuir para uma aplicação coerente dos atos juridicamente vinculativos da União, incentivar e facilitar a delegação de competências e responsabilidades entre autoridades competentes, acompanhar e avaliar a evolução dos mercados na sua esfera de competências e promover a proteção dos tomadores de seguros e dos membros e beneficiários de regimes de pensões (2). A Autoridade foi criada em 1 de janeiro de 2011.

    INFORMAÇÕES EM APOIO DA DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

    2.

    O método de auditoria adotado pelo Tribunal inclui procedimentos de auditoria analíticos, testes diretos das operações e uma avaliação dos controlos-chave dos sistemas de supervisão e de controlo da Autoridade, completados por provas resultantes dos trabalhos de outros auditores (quando pertinentes) e por um exame das tomadas de posição da gestão.

    DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

    3.

    Em conformidade com o disposto no artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, o Tribunal auditou as contas anuais (3) da Autoridade, que são constituídas pelas "demonstrações financeiras" (4) e pelos "mapas sobre a execução do orçamento" (5) relativos ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2011, bem como a legalidade e regularidade das operações subjacentes a essas contas.

    Responsabilidade da gestão

    4.

    Na sua qualidade de gestor orçamental, o Diretor executa as receitas e despesas do orçamento nos termos da regulamentação financeira da Autoridade, sob a sua própria responsabilidade e nos limites das dotações atribuídas (6). Compete ao Diretor instituir (7) a estrutura organizativa e os sistemas e procedimentos de gestão e de controlo internos, relevantes para a elaboração de contas definitivas (8) isentas de distorções materiais devidas a fraudes ou erros, e garantir que as operações subjacentes são legais e regulares.

    Responsabilidade do auditor

    5.

    Compete ao Tribunal, com base na sua auditoria, fornecer ao Parlamento Europeu e ao Conselho (9) uma declaração sobre a fiabilidade das contas anuais da Autoridade, bem como sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes.

    6.

    O Tribunal efetuou a sua auditoria em conformidade com as normas internacionais de auditoria e os códigos deontológicos da IFAC e as Normas Internacionais das Instituições Superiores de Controlo da Intosai. Estas normas exigem que o Tribunal planeie e execute a auditoria de modo a obter uma garantia razoável de que as contas anuais da Autoridade estão isentas de distorções materiais e de que as operações subjacentes são legais e regulares.

    7.

    Uma auditoria implica a execução de procedimentos visando obter provas de auditoria relativas aos montantes e às informações das contas, bem como à legalidade e regularidade das operações subjacentes. A escolha dos procedimentos baseia-se no juízo profissional do auditor, incluindo uma avaliação dos riscos de as contas conterem distorções materiais e de não conformidade significativa das operações subjacentes com os requisitos do quadro jurídico da União Europeia, devido a fraudes ou erros. Ao avaliar esses riscos, o auditor examina os controlos internos aplicáveis à elaboração e adequada apresentação das contas, bem como os sistemas de supervisão e de controlo utilizados para garantir a legalidade e regularidade das operações subjacentes, a fim de conceber procedimentos de auditoria adequados às circunstâncias. Uma auditoria inclui ainda apreciar se as políticas contabilísticas utilizadas são adequadas e se as estimativas contabilísticas efetuadas são razoáveis, bem como avaliar a apresentação das contas no seu conjunto.

    8.

    O Tribunal considera que as provas de auditoria obtidas são suficientes e adequadas para constituírem uma base das opiniões a seguir apresentadas.

    Opinião sobre a fiabilidade das contas

    9.

    Na opinião do Tribunal, as contas anuais da Autoridade (10) refletem fielmente, em todos os aspetos materialmente relevantes, a sua situação financeira em 31 de dezembro de 2011, bem como os resultados das suas operações e fluxos de tesouraria relativos ao exercício encerrado nessa data, em conformidade com as disposições do seu regulamento financeiro e com as regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão (11).

    Opinião sobre a legalidade e a regularidade das operações subjacentes às contas

    10.

    Na opinião do Tribunal, as operações subjacentes às contas anuais da Autoridade relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2011 são, em todos os aspetos materialmente relevantes, legais e regulares.

    11.

    As observações que se seguem não colocam em questão as opiniões do Tribunal. Devem ser consideradas no contexto da transição entre o Comité das Autoridades Europeias de Supervisão dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma e a Autoridade Europeia que lhe sucedeu.

    OBSERVAÇÕES SOBRE A GESTÃO ORÇAMENTAL E FINANCEIRA

    12.

    As autorizações da Autoridade elevaram-se a 6 579 663 euros, o que corresponde a 62 % do orçamento de 2011. As taxas de autorização eram especialmente baixas relativamente ao Título II - Despesas de funcionamento (60 %) e ao Título III - Despesas operacionais (12 %). Esta situação refletiu-se nos objetivos da Autoridade em matéria de informática, que não foram completamente alcançados.

    13.

    O orçamento da Autoridade para o exercício de 2011 elevou-se a 10,7 milhões de euros. Em conformidade com o n.o 1 do artigo 62.o do regulamento de criação da Autoridade, o orçamento relativo ao exercício de 2011 foi financiado em 55 % por contribuições dos Estados-Membros e dos países da EFTA e em 45 % pelo orçamento da União. No final de 2011, a Autoridade registou um resultado orçamental positivo de 2,8 milhões de euros. Em conformidade com as disposições do seu regulamento financeiro, a totalidade deste montante foi em seguida registada nas contas como um passivo relativamente à Comissão Europeia.

    OBSERVAÇÕES SOBRE OS CONTROLOS-CHAVE DOS SISTEMAS DE SUPERVISÃO E DE CONTROLO DA AUTORIDADE

    14.

    O sistema contabilístico da Autoridade terá ainda de ser validado pelo contabilista, como exigido pelo regulamento financeiro.

    OUTRAS OBSERVAÇÕES

    15.

    Os procedimentos de adjudicação auditados não respeitavam plenamente as disposições do Regulamento Financeiro geral. Relativamente a cinco aquisições de material informático (montante total de 160 117 euros), não se definiram previamente os critérios de adjudicação aplicados nem se assinaram contratos escritos. Em outro caso relacionado com serviços de recrutamento (55 000 euros), os critérios de adjudicação foram incorretamente aplicados. A Autoridade deverá garantir que todos os novos contratos sejam adjudicados no pleno respeito pelas regras da UE aplicáveis aos concursos públicos.

    16.

    A Autoridade necessita de melhorar a transparência dos procedimentos de recrutamento: antes do exame das candidaturas, não se definiram as classificações mínimas para admissão às provas escritas e entrevistas ou para inclusão na lista de candidatos aprovados, bem como as perguntas a colocar nos testes orais e escritos e a Entidade Competente para Proceder a Nomeações não tomou qualquer decisão sobre a nomeação dos júris dos concursos.

    O presente relatório foi adotado pela Câmara IV, presidida por Louis GALEA, Membro do Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 11 de setembro de 2012.

    Pelo Tribunal de Contas

    Vítor Manuel da SILVA CALDEIRA

    Presidente


    (1)  JO L 331 de 15.12.2010, p. 48.

    (2)  O anexo indica sucintamente as competências e atividades da Autoridade, sendo apresentado a título informativo.

    (3)  Estas contas são acompanhadas de um relatório sobre a gestão orçamental e financeira durante o exercício, que fornece mais informações sobre a gestão e a execução orçamentais.

    (4)  As demonstrações financeiras são constituídas por: balanço e conta dos resultados económicos, mapa dos fluxos de tesouraria, demonstração de variações do ativo líquido, bem como por uma síntese das políticas contabilísticas significativas e outras notas explicativas.

    (5)  Os mapas sobre a execução do orçamento incluem a conta de resultados da execução orçamental e o seu anexo.

    (6)  Artigo 33.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002 da Comissão (JO L 357 de 31.12.2002, p. 72).

    (7)  Artigo 38.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002.

    (8)  As regras relativas à prestação de contas e à contabilidade das Agências são estabelecidas nos Capítulos 1 e 2 do Título VII do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002, com a última redação que lhe foi dada pelo Regulamento (CE, Euratom) n.o 652/2008 (JO L 181 de 10.7.2008, p. 23), sendo assim integradas no regulamento financeiro da Autoridade.

    (9)  N.o 2 do artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (JO L 248 de 16.9.2002, p. 1).

    (10)  As contas anuais definitivas foram elaboradas em 28 de junho de 2012 e recebidas pelo Tribunal em 2 de julho de 2012. As contas anuais definitivas, consolidadas com as da Comissão, serão publicadas no Jornal Oficial da União Europeia até 15 de novembro do ano seguinte ao exercício encerrado. Estão disponíveis nos sítios Internet http://eca.europa.eu ou http://www.eiopa.europa.eu/.

    (11)  As regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão inspiram-se nas Normas Internacionais de Contabilidade do Setor Público (IPSAS) emitidas pela Federação Internacional de Contabilistas ou, nos casos em que não existam, nas Normas Internacionais de Contabilidade (IAS)/Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS) emitidas pelo Conselho das Normas Internacionais de Contabilidade.


    ANEXO

    Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma (Frankfurt am Main)

    Competências e atividades

    Domínios de competência da União segundo o Tratado

    (Artigos 26.o, 114.o, 290.o e 291.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia)

    Estabelecer o mercado interno ou assegurar o seu funcionamento, em conformidade com as disposições pertinentes dos Tratados.

    Elaborar projetos de normas técnicas como trabalhos de preparação para atos não legislativos de alcance geral que completem ou alterem certos elementos não essenciais do ato legislativo ou quando sejam necessárias condições uniformes de execução dos atos juridicamente vinculativos da União.

    Competências da Autoridade

    [Regulamento (UE) n.o 1094/2010 que cria a Autoridade, n.o 6 do artigo 1.o e artigo 8.o atribuições e competências]

    Objetivos

    Proteger o interesse público contribuindo para a estabilidade e a eficácia do sistema financeiro a curto, médio e longo prazos, em benefício da economia europeia e dos respetivos cidadãos e empresas.

    Atribuições

    contribuir para o estabelecimento de normas e práticas comuns de regulamentação e de supervisão de elevada qualidade;

    contribuir para uma aplicação coerente dos atos juridicamente vinculativos da União, incentivar e facilitar a delegação de competências e responsabilidades entre autoridades competentes;

    cooperar estreitamente com o ESRB;

    organizar e conduzir avaliações entre pares das autoridades competentes;

    acompanhar e avaliar a evolução dos mercados na sua esfera de competências;

    realizar análises económicas dos mercados para exercer de forma mais informada as suas funções;

    promover a proteção dos tomadores de seguros e dos membros e beneficiários de regimes de pensões;

    contribuir para um funcionamento uniforme e coerente dos colégios de autoridades de supervisão, para a monitorização, avaliação e medição do risco sistémico e para o desenvolvimento e coordenação de planos de recuperação e resolução, proporcionando um elevado nível de proteção aos tomadores de seguros e beneficiários em toda a União;

    exercer quaisquer outras atribuições específicas definidas pelo presente regulamento ou por outros atos legislativos;

    publicar no seu sítio Web e atualizar regularmente informações relativas ao seu setor de atividades;

    assumir, se for caso disso, todas as atribuições atualmente exercidas pelo Comité das Autoridades Europeias de Supervisão dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma (CAESSPCR).

    Governação

    [Regulamento (UE) n.o 1094/2010 que cria a Autoridade: artigos 40.o-44.o: Conselho de Supervisores; artigos 45.o-47.o: Conselho de Administração; artigos 48.o-50.o: Presidente; artigos 51.o-53.o: Diretor Executivo]

    Conselho de Supervisores

    Composição: O mais alto dirigente da autoridade pública nacional competente para a supervisão das instituições financeiras em cada Estado-Membro, o Presidente da Autoridade, representantes da Comissão Europeia, do ESRB, da Autoridade Bancária Europeia, da Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados e observadores.

    Atribuições: principal órgão decisório da Autoridade.

    Conselho de Administração

    Composição: Presidente da Autoridade, seis membros das autoridades nacionais competentes para a supervisão e um representante da Comissão Europeia.

    Atribuições: Assegura que a Autoridade prossiga a missão e exerça as atribuições, tem competências orçamentais, define o plano da política de recursos humanos, toma medidas para dar execução ao Estatuto dos Funcionários.

    Presidente da Autoridade

    Representa a Autoridade, prepara os trabalhos do Conselho de Supervisores, preside às reuniões do Conselho.

    Diretor Executivo da Autoridade

    Encarregue da gestão da Autoridade e responsável pela execução do programa de trabalho anual e do orçamento; prepara os trabalhos do Conselho de Administração, elabora o orçamento e o programa de trabalho.

    Comité de controlo de qualidade

    Composição: Presidente suplente da Autoridade, dois membros do Conselho de Administração e o Diretor Executivo.

    Atribuições: supervisiona e avalia a adequada execução das decisões e dos procedimentos internos.

    Auditoria externa

    Tribunal de Contas Europeu.

    Autoridade de quitação

    Parlamento Europeu sob recomendação do Conselho.

    Meios colocados à disposição da Autoridade em 2011

    Orçamento definitivo

    Dotações do orçamento definitivo: 10,66 milhões de euros

    Quadro do pessoal

    Pessoal estatutário

    46 lugares previstos no quadro do pessoal, dos quais 46 ocupados.

    Quadro do pessoal completo

    Agentes contratuais

    7 lugares previstos no orçamento, dos quais 6 ocupados.

    Peritos nacionais destacados

    6 lugares previstos no orçamento, dos quais 4 ocupados.

    Total: 56 efetivos

    Atividades e serviços fornecidos em 2011

    Atribuições de regulamentação

    Quinto estudo de impacto quantitativo;

    11 consultas públicas relacionadas com diferentes domínios de atividades da Autoridade (seguros e pensões).

    Atribuições de supervisão

    participação da Autoridade nos colégios de autoridades de supervisão;

    plano de ação para os colégios relativo a 2011.

    Proteção dos consumidores e inovação financeira

    relatório sobre as iniciativas tomadas pelas autoridades competentes em matéria de literacia e educação no domínio financeiro;

    contribuição para a revisão pela Comissão da Diretiva relativa à mediação de seguros.

    Cultura comum de supervisão

    3 seminários intersetoriais;

    15 seminários destinados às autoridades nacionais competentes;

    desenvolvimento da metodologia para 3 avaliações pelos pares.

    Estabilidade financeira

    2 relatórios semestrais sobre estabilidade financeira;

    um teste de esforço a nível da UE no setor dos seguros;

    um exercício distinto para avaliar os efeitos da aplicação de taxas de juro baixas durante um período prolongado;

    criação de um painel de riscos piloto.

    Gestão de crises

    em cooperação com as outras AES, a Autoridade elaborou um conjunto de procedimentos provisórios para lidar com as situações de emergência;

    elaboração de um quadro de tomada de decisão abrangente que define em pormenor os procedimentos a seguir pela Autoridade no desempenho das suas responsabilidades em matéria de prevenção e gestão de crises.

    Relações externas

    criação de 2 grupos de interessados relativos aos Seguros e às Pensões Complementares de Reforma;

    estabelecimento de diálogo no domínio da regulamentação e da supervisão com a National Association of Insurance Commissioners (NAIC) dos EUA, a Comissão reguladora dos seguros da China, a Autoridade de serviços financeiros do Japão, a Associação de Supervisores de Seguros da América Latina (ASSAL), a autoridade competente em matéria de supervisão para o setor dos seguros privados do Brasil (Superintendência de Seguros Privados — SUSEP) e o serviço federal de seguros (FIO) dos EUA;

    membro da Associação Internacional de Supervisores de Seguros, bem como de todos os Comités Executivos;

    3 relatórios de equivalência (Suíça, Bermudas e Japão).

    Conferências/outros eventos públicos em 2011

    3 conferências e eventos (Transatlantic Insurance Group Supervision — TIGS, conferência anual da Autoridade, Dia da estratégia a favor do consumidor).

    Fonte: Informações fornecidas pela Autoridade.


    RESPOSTAS DA AUTORIDADE

    12.

    No primeiro ano de atividades da EIOPA, a taxa de execução orçamental dos títulos II e III foi, com efeito, baixa. A situação ficou a dever-se à decisão de não autorizar (e não despender) o montante inscrito no orçamento para as TI (30 % do montante global do orçamento da EIOPA) conscientemente tomada pelo Diretor Executivo na sequência da inexistência de orientação estratégica do Conselho de Supervisores da EIOPA durante o ano 2011. A complexidade das decisões a tomar, bem como as suas vastas implicações não permitiram a autorização e o pagamento das dotações afetadas para o efeito. Tendo a decisão estratégica necessária sido adotada pelo Conselho de Supervisores da EIOPA em fevereiro de 2012, está já operacional o projeto, o qual foi concebido de forma a permitir o cumprimento integral e atempado das metas e dos objetivos respetivos.

    13.

    A EIOPA reconhece que o Regulamento Financeiro requer que o total do excedente seja registado como passivo relativamente à Comissão Europeia, enquanto o regulamento que cria a Autoridade prevê o financiamento do orçamento também por contribuições financeiras dos Estados-Membros e dos países da EFTA. A EIOPA, juntamente com as restantes Autoridades Europeias de Supervisão (ESAs) chegaram a acordo com a Comissão Europeia no sentido de alinhar a distribuição do excedente com o regulamento que cria a Autoridade.

    14.

    A Autoridade toma nota da observação do Tribunal. O contabilista tomará as medidas necessárias para efetuar o processo de validação em 2012.

    15.

    Em 2011, a EIOPA tomou todas as medidas necessárias para celebrar um acordo com o OLAF. A observação do Tribunal deve ser retirada.

    16.

    A Autoridade está a tomar todas as medidas necessárias para assegurar que, de futuro, a adjudicação de todos os contratos seja feita em conformidade total com as disposições do Regulamento Financeiro. A Autoridade recrutou um agente responsável pelas aquisições e contratos.

    17.

    A Autoridade toma nota da observação do Tribunal e introduzirá melhorias nos procedimentos de recrutamento.


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