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Document 52012TA1215(17)

    Relatório sobre as contas anuais do Instituto Europeu para a Igualdade de Género relativas ao exercício de 2011, acompanhado das respostas do Instituto

    JO C 388 de 15.12.2012, p. 98–103 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    15.12.2012   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 388/98


    RELATÓRIO

    sobre as contas anuais do Instituto Europeu para a Igualdade de Género relativas ao exercício de 2011, acompanhado das respostas do Instituto

    2012/C 388/17

    INTRODUÇÃO

    1.

    O Instituto Europeu para a Igualdade de Género (a seguir designado por "Instituto"), sediado em Vílnius, foi criado pelo Regulamento (CE) n.o 1922/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro de 2006 (1). O Instituto recolhe, analisa e divulga a informação sobre a igualdade de género e concebe, analisa, avalia e divulga instrumentos metodológicos a fim de promover a integração da igualdade de género em todas as políticas da União e nas políticas nacionais delas decorrentes (2). O Instituto tornou-se completamente autónomo em 2010.

    INFORMAÇÕES EM APOIO DA DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

    2.

    O método de auditoria adotado pelo Tribunal inclui procedimentos de auditoria analíticos, testes diretos das operações e uma avaliação dos controlos-chave dos sistemas de supervisão e de controlo do Instituto, completados por provas resultantes dos trabalhos de outros auditores (quando pertinentes) e por um exame das tomadas de posição da gestão.

    DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

    3.

    Em conformidade com o disposto no artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, o Tribunal auditou as contas anuais (3) do Instituto, que são constituídas pelas "demonstrações financeiras" (4) e pelos "mapas sobre a execução do orçamento" (5) relativos ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2011, bem como a legalidade e regularidade das operações subjacentes a essas contas.

    Responsabilidade da gestão

    4.

    Na sua qualidade de gestor orçamental, o Diretor executa as receitas e despesas do orçamento nos termos da regulamentação financeira do Instituto, sob a sua própria responsabilidade e nos limites das dotações atribuídas (6). Compete ao Diretor instituir (7) a estrutura organizativa e os sistemas e procedimentos de gestão e de controlo internos, relevantes para a elaboração de contas definitivas (8) isentas de distorções materiais devidas a fraudes ou erros, e garantir que as operações subjacentes são legais e regulares.

    Responsabilidade do auditor

    5.

    Compete ao Tribunal, com base na sua auditoria, fornecer ao Parlamento Europeu e ao Conselho (9) uma declaração sobre a fiabilidade das contas anuais do Instituto, bem como sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes.

    6.

    O Tribunal efetuou a sua auditoria em conformidade com as normas internacionais de auditoria e os códigos deontológicos da IFAC e as Normas Internacionais das Instituições Superiores de Controlo da Intosai. Estas normas exigem que o Tribunal planeie e execute a auditoria de modo a obter uma garantia razoável de que as contas anuais do Instituto estão isentas de distorções materiais e de que as operações subjacentes são legais e regulares.

    7.

    Uma auditoria implica a execução de procedimentos visando obter provas de auditoria relativas aos montantes e às informações das contas, bem como à legalidade e regularidade das operações subjacentes. A escolha dos procedimentos baseia-se no juízo profissional do auditor, incluindo uma avaliação dos riscos de as contas conterem distorções materiais e de não conformidade significativa das operações subjacentes com os requisitos do quadro jurídico da União Europeia, devido a fraudes ou erros. Ao avaliar esses riscos, o auditor examina os controlos internos aplicáveis à elaboração e adequada apresentação das contas, bem como os sistemas de supervisão e de controlo utilizados para garantir a legalidade e regularidade das operações subjacentes, a fim de conceber procedimentos de auditoria adequados às circunstâncias. Uma auditoria inclui ainda apreciar se as políticas contabilísticas utilizadas são adequadas e se as estimativas contabilísticas efetuadas são razoáveis, bem como avaliar a apresentação das contas no seu conjunto.

    8.

    O Tribunal considera que as provas de auditoria obtidas são suficientes e adequadas para constituírem uma base das opiniões a seguir apresentadas.

    Opinião sobre a fiabilidade das contas

    9.

    Na opinião do Tribunal, as contas anuais do Instituto (10) refletem fielmente, em todos os aspetos materialmente relevantes, a sua situação financeira em 31 de dezembro de 2011, bem como os resultados das suas operações e fluxos de tesouraria relativos ao exercício encerrado nessa data, em conformidade com as disposições do seu regulamento financeiro e com as regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão (11).

    Opinião sobre a legalidade e a regularidade das operações subjacentes às contas

    10.

    Na opinião do Tribunal, as operações subjacentes às contas anuais do Instituto relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2011 são, em todos os aspetos materialmente relevantes, legais e regulares.

    11.

    As observações que se seguem não colocam em questão as opiniões do Tribunal.

    OBSERVAÇÕES SOBRE A GESTÃO ORÇAMENTAL E FINANCEIRA

    12.

    As dotações orçamentais do Instituto elevaram-se a 7,5 milhões de euros, comparativamente a 5,9 milhões de euros no exercício anterior. As autorizações orçamentais representaram um montante de 6,7 milhões de euros. As dotações transitadas para 2012 elevaram-se a 3,3 milhões de euros, correspondente a 50 % do total das autorizações. Este elevado nível de dotações transitadas não respeita o princípio orçamental da anualidade.

    OBSERVAÇÕES SOBRE OS CONTROLOS-CHAVE DOS SISTEMAS DE SUPERVISÃO E DE CONTROLO DO INSTITUTO

    13.

    O Tribunal considera necessário documentar melhor o inventário físico dos ativos fixos e a estimativa dos encargos acrescidos.

    14.

    Em dezembro de 2011, o Serviço de Auditoria Interna da Comissão Europeia procedeu a um exame limitado da aplicação das normas de controlo interno no Instituto. Este aceitou as recomendações efetuadas no sentido de concluir o procedimento de aplicação dessas normas e a gestão adotou um plano de ação a ser executado em 2012.

    O presente relatório foi adotado pela Câmara IV, presidida por Louis GALEA, Membro do Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 11 de setembro de 2012.

    Pelo Tribunal de Contas

    Vítor Manuel da SILVA CALDEIRA

    Presidente


    (1)  JO L 403 de 30.12.2006, p. 9.

    (2)  O anexo indica sucintamente as competências e atividades do Instituto, sendo apresentado a título informativo.

    (3)  Estas contas são acompanhadas de um relatório sobre a gestão orçamental e financeira durante o exercício, que fornece mais informações sobre a gestão e a execução orçamentais.

    (4)  As demonstrações financeiras são constituídas por: balanço e conta dos resultados económicos, mapa dos fluxos de tesouraria, demonstração de variações do ativo líquido, bem como por uma síntese das políticas contabilísticas significativas e outras notas explicativas.

    (5)  Os mapas sobre a execução do orçamento incluem a conta de resultados da execução orçamental e o seu anexo.

    (6)  Artigo 33.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002 da Comissão (JO L 357 de 31.12.2002, p. 72).

    (7)  Artigo 38.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002.

    (8)  As regras relativas à prestação de contas e à contabilidade das Agências são estabelecidas nos Capítulos 1 e 2 do Título VII do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002, com a última redação que lhe foi dada pelo Regulamento (CE, Euratom) n.o 652/2008 (JO L 181 de 10.7.2008, p. 23), sendo assim integradas no regulamento financeiro do Instituto.

    (9)  N.o 2 do artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (JO L 248 de 16.9.2002, p. 1).

    (10)  As contas anuais definitivas foram elaboradas em 6 de junho de 2012 e recebidas pelo Tribunal em 13 de junho de 2012. As contas anuais definitivas, consolidadas com as da Comissão, serão publicadas no Jornal Oficial da União Europeia até 15 de novembro do ano seguinte ao exercício encerrado. Estão disponíveis nos sítios Internet http://eca.europa.eu ou http://www.eige.europa.eu/.

    (11)  As regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão inspiram-se nas Normas Internacionais de Contabilidade do Setor Público (IPSAS) emitidas pela Federação Internacional de Contabilistas ou, nos casos em que não existam, nas Normas Internacionais de Contabilidade (IAS)/Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS) emitidas pelo Conselho das Normas Internacionais de Contabilidade.


    ANEXO

    Instituto Europeu para a Igualdade de Género (Vílnius)

    Competências e atividades

    Domínios de competência da União segundo o Tratado

    (artigos 2.o e 3.o do Tratado da União Europeia)

    A União funda-se nos valores do respeito pela dignidade humana, da liberdade, da democracia, da igualdade, do Estado de direito e do respeito pelos direitos do Homem, incluindo os direitos das pessoas pertencentes a minorias. Estes valores são comuns aos Estados-Membros, numa sociedade caracterizada pelo pluralismo, a não discriminação, a tolerância, a justiça, a solidariedade e a igualdade entre homens e mulheres.

    A União combate a exclusão social e as discriminações e promove a justiça e a proteção sociais, a igualdade entre homens e mulheres, a solidariedade entre as gerações e a proteção dos direitos da criança.

    Competências do Instituto

    [Regulamento (CE) n.o 1922/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho]

    Objetivos

    Contribuir para a promoção e o reforço da igualdade de género, nomeadamente mediante a integração da perspetiva de género em todas as políticas da União e nas políticas nacionais delas decorrentes e o combate contra a discriminação em razão do sexo, e sensibilizar os cidadãos da UE para a igualdade de género.

    Atribuições

    recolhe, analisa e divulga a informação comparável e fiável relevante sobre a igualdade de género;

    elabora métodos tendentes a melhorar a objetividade, comparabilidade e fiabilidade dos dados a nível europeu;

    concebe, analisa, avalia e divulga instrumentos metodológicos a fim de promover a integração da igualdade de género em todas as políticas da União e nas políticas nacionais delas decorrentes e apoiar a integração da perspetiva de género em todas as instituições e organismos da União;

    realiza inquéritos sobre a situação na Europa no âmbito da igualdade de género;

    estabelece e coordena a Rede Europeia para a Igualdade de Género;

    organiza reuniões ad hoc de peritos para apoiar o trabalho de investigação do Instituto;

    a fim de sensibilizar os cidadãos da UE para a igualdade de género, organiza, juntamente com as partes interessadas, conferências, campanhas e reuniões a nível europeu, e apresenta à Comissão os resultados e conclusões de tais iniciativas;

    procede à divulgação de informações sobre exemplos positivos de papéis não estereotipados para as mulheres e os homens em todas as esferas da vida, apresenta as suas conclusões e iniciativas destinadas a publicitar e tirar partido de tais histórias de sucesso;

    desenvolve o diálogo e a cooperação com organizações não governamentais e organizações que operam no domínio da igualdade de oportunidades, universidades e peritos, centros de investigação, parceiros sociais;

    cria recursos documentais acessíveis ao público;

    fornece às organizações públicas e privadas informações sobre a integração da perspetiva de género;

    faculta informações às instituições da União sobre a igualdade de género e a integração da perspetiva de género nos países aderentes e nos países candidatos.

    Governação

    Conselho de Administração

    Composição

    Dezoito representantes nomeados pelo Conselho com base numa proposta de cada Estado-Membro e um membro em representação da Comissão, nomeado pela Comissão, por forma a garantir os mais altos níveis de competência e um espetroamplo e transdisciplinar de especialização no domínio da igualdade de género. Procura-se garantir uma representação equilibrada de homens e mulheres no Conselho de Administração. Os membros nomeados pelo Conselho representam dezoito Estados-Membros segundo uma ordem de rotação idêntica à estabelecida para as Presidências.

    Funções

    Adotar os programas de trabalho anual e a médio prazo, o orçamento e o relatório anual. Adotar as normas de funcionamento do Instituto, bem como o regulamento interno do Conselho de Administração.

     

    Fórum de peritos

    Composição

    Representantes de organismos competentes especializados em questões de igualdade de género, sendo cada membro designado por um Estado-Membro, por dois representantes de outras organizações pertinentes especializadas em questões de igualdade de género designados pelo Parlamento Europeu e por três representantes designados pela Comissão.

    Funções

    Presta apoio ao Diretor na garantia da excelência e isenção das atividades do Instituto, constitui um mecanismo ao serviço do intercâmbio de informações relativas às questões de igualdade de género e da partilha dos conhecimentos e assegura a estreita cooperação entre o Instituto e os organismos competentes dos Estados-Membros.

    O Diretor é nomeado pelo Conselho de Administração, com base numa lista de candidatos proposta pela Comissão após um concurso geral.

    Funções

    Responsável por desempenhar as funções previstas no Regulamento (CE) n.o 1922/2006, elaborar e executar os programas anuais e a médio prazo do Instituto; preparar as reuniões do Conselho de Administração e do Fórum de Peritos; elaborar e publicar o relatório anual; gerir todos os assuntos relativos ao pessoal e os assuntos correntes; aplicar mecanismos eficazes de acompanhamento e de avaliação do desempenho do Instituto.

    Auditoria externa

    Tribunal de Contas Europeu.

    Controlo interno

    Serviço de Auditoria Interna da Comissão.

    Autoridade de quitação

    Parlamento Europeu sob recomendação do Conselho.

    Meios colocados à disposição do Instituto em 2011 (2010)

    Orçamento definitivo

    7,5 (5,9) milhões de euros, dos quais subvenção da União: 100 % (100 %)

    Efetivos em 31 de dezembro de 2011

    27 (25) lugares previstos no quadro do pessoal, dos quais ocupados: 26 (23),

    8 (4) outros lugares (agentes contratuais, peritos nacionais destacados, estagiários).

    Total dos efetivos

    35 (29), desempenhando funções:

    operacionais: 24 (18)

    administrativas: 8 (8)

    mistas: 3 (3)

    Atividades e serviços fornecidos em 2011 (2010)

    Domínios essenciais: dados e indicadores comparáveis e fiáveis sobre a igualdade de género; métodos e práticas de recolha e processamento aplicados para o trabalho em matéria de igualdade de género; centro de recursos e documentação; sensibilização, ligação em rede e comunicação.

    Número de estudos lançados: 6 (8)

    Número de contribuições para os países que assumem a Presidência: 2 (2)

    Número de reuniões de peritos e de grupos de trabalho: 19 (12)

    Conferência internacional: 1 (0)

    Número de relatórios de investigação: 2 (0)

    Relatórios Anuais: 1 (1)

    Fonte: Informações fornecidas pelo Instituto.


    RESPOSTAS DO INSTITUTO

    12.

    O Instituto concorda com a observação do Tribunal. Em 2011, o EIEGE introduziu um sistema adequado de acompanhamento da execução orçamental e prestação de contas. Tal como acordado com o Tribunal em 2011, o EIGE introduziu limites máximos aceitáveis para o volume de dotações transitadas por título, a saber: 10 % para o título 1; 20 % para o título 2; 35 % para o título 3. Encontrando-se na fase de arranque, o Instituto esperava em 2011, e espera ainda em 2012, uma percentagem superior de dotações transitadas, em particular para o Título 3 – Despesas de funcionamento. A partir de 2013, o EIGE respeitará os limites máximos estabelecidos.

    13.

    O Instituto concorda com a observação do Tribunal. Todos os ativos do EIGE serão devidamente documentados, rotulados e registados. O EIGE procederá igualmente à criação e implementação do “Procedimento de inventário do EIGE”, com vista a assegurar a adequada gestão dos seus ativos. O procedimento documentado entrará em vigor após assinatura de uma decisão do Diretor, no último trimestre de 2012. A estimativa dos encargos acrescidos será melhorada.

    14.

    O Instituto concorda com a observação do Tribunal. O plano de ação do EIGE foi adotado e está a ser implementado. O Tribunal será informado sobre o progresso da implementação do plano antes da sua próxima missão a Vilnius.


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