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Document 52012TA1215(02)

    Relatório sobre as contas anuais do Gabinete do Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas relativas ao exercício de 2011, acompanhado das respostas do Gabinete

    JO C 388 de 15.12.2012, p. 8–11 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    15.12.2012   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 388/8


    RELATÓRIO

    sobre as contas anuais do Gabinete do Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas relativas ao exercício de 2011, acompanhado das respostas do Gabinete

    2012/C 388/02

    INTRODUÇÃO

    1.

    O Gabinete do Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas (ORECE), a seguir designado por "Gabinete", sediado em Riga, foi criado pelo Regulamento (CE) n.o 1211/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho (1). É seu objetivo, sob a orientação do Conselho de Reguladores, recolher e analisar informações sobre comunicações eletrónicas e divulgar entre as autoridades reguladoras nacionais as melhores práticas regulamentares, tais como abordagens comuns, metodologias ou linhas de orientação sobre a implementação do quadro regulamentar da União Europeia (2).

    2.

    A Comissão concedeu autonomia financeira ao Gabinete em 12 de setembro de 2011. Assim, o período abrangido pela auditoria relativamente ao exercício de 2011 decorre entre 12 de junho e 31 de dezembro desse ano.

    INFORMAÇÕES EM APOIO DA DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

    3.

    O método de auditoria adotado pelo Tribunal inclui procedimentos de auditoria analíticos, testes diretos das operações e uma avaliação dos controlos-chave dos sistemas de supervisão e de controlo do Gabinete, completados por provas resultantes dos trabalhos de outros auditores (quando pertinentes) e por um exame das tomadas de posição da gestão.

    DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

    4.

    Em conformidade com o disposto no artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, o Tribunal auditou as contas anuais (3) do Gabinete, que são constituídas pelas "demonstrações financeiras" (4) e pelos "mapas sobre a execução do orçamento" (5) relativos ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2011, bem como a legalidade e regularidade das operações subjacentes a essas contas.

    Responsabilidade da gestão

    5.

    Na sua qualidade de gestor orçamental, o Diretor executa as receitas e despesas do orçamento nos termos da regulamentação financeira do Gabinete, sob a sua própria responsabilidade e nos limites das dotações atribuídas (6). Compete ao Diretor instituir (7) a estrutura organizativa e os sistemas e procedimentos de gestão e de controlo internos, relevantes para a elaboração de contas definitivas (8) isentas de distorções materiais devidas a fraudes ou erros, e garantir que as operações subjacentes são legais e regulares.

    Responsabilidade do auditor

    6.

    Compete ao Tribunal, com base na sua auditoria, fornecer ao Parlamento Europeu e ao Conselho (9) uma declaração sobre a fiabilidade das contas anuais do Gabinete, bem como sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes.

    7.

    O Tribunal efetuou a sua auditoria em conformidade com as normas internacionais de auditoria e os códigos deontológicos da IFAC e as Normas Internacionais das Instituições Superiores de Controlo da Intosai. Estas normas exigem que o Tribunal planeie e execute a auditoria de modo a obter uma garantia razoável de que as contas anuais do Gabinete estão isentas de distorções materiais e de que as operações subjacentes são legais e regulares.

    8.

    Uma auditoria implica a execução de procedimentos visando obter provas de auditoria relativas aos montantes e às informações das contas, bem como à legalidade e regularidade das operações subjacentes. A escolha dos procedimentos baseia-se no juízo profissional do auditor, incluindo uma avaliação dos riscos de as contas conterem distorções materiais e de não conformidade significativa das operações subjacentes com os requisitos do quadro jurídico da União Europeia, devido a fraudes ou erros. Ao avaliar esses riscos, o auditor examina os controlos internos aplicáveis à elaboração e adequada apresentação das contas, bem como os sistemas de supervisão e de controlo utilizados para garantir a legalidade e regularidade das operações subjacentes, a fim de conceber procedimentos de auditoria adequados às circunstâncias. Uma auditoria inclui ainda apreciar se as políticas contabilísticas utilizadas são adequadas e se as estimativas contabilísticas efetuadas são razoáveis, bem como avaliar a apresentação das contas no seu conjunto.

    9.

    O Tribunal considera que as provas de auditoria obtidas são suficientes e adequadas para constituírem uma base das opiniões a seguir apresentadas.

    Opinião sobre a fiabilidade das contas

    10.

    Na opinião do Tribunal, as contas anuais do Gabinete (10) refletem fielmente, em todos os aspetos materialmente relevantes, a sua situação financeira em 31 de dezembro de 2011, bem como os resultados das suas operações e fluxos de tesouraria relativos ao exercício encerrado nessa data, em conformidade com as disposições do seu regulamento financeiro e com as regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão (11).

    Opinião sobre a legalidade e a regularidade das operações subjacentes às contas

    11.

    Na opinião do Tribunal, as operações subjacentes às contas anuais do Gabinete relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2011 são, em todos os aspetos materialmente relevantes, legais e regulares.

    12.

    As observações que se seguem não colocam em questão as opiniões do Tribunal.

    OBSERVAÇÕES SOBRE A GESTÃO ORÇAMENTAL E FINANCEIRA

    13.

    O orçamento do Gabinete para 2011, adotado pelo Comité de Gestão, apresentou as dotações apenas por Títulos e Capítulos, não tendo sido subdividido em artigos e números. Esta situação não respeita o princípio da especificação.

    14.

    O Tribunal identificou 21 casos, representando um montante total de 94 120 euros, em que as dotações transitadas para 2012 não correspondiam aos compromissos jurídicos. Estas transições foram, portanto, irregulares.

    OBSERVAÇÕES SOBRE OS CONTROLOS-CHAVE DOS SISTEMAS DE SUPERVISÃO E DE CONTROLO DO GABINETE

    15.

    O Gabinete ainda não tinha adotado e aplicado todas as normas de controlo interno. Em particular, não foi introduzido o registo central das faturas nem o registo das exceções.

    OUTRAS OBSERVAÇÕES

    16.

    O Gabinete necessita de melhorar a transparência dos procedimentos de recrutamento. As questões colocadas nos testes orais e escritos não foram definidas antes do exame das candidaturas pelo júri do concurso, a Entidade Competente para Proceder a Nomeações não tomou qualquer decisão sobre a nomeação do júri e não foi indicado o grau dos membros do júri.

    O presente relatório foi adoptado pela Câmara IV, presidida por Louis GALEA, Membro do Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 5 de setembro de 2012.

    Pelo Tribunal de Contas

    Vítor Manuel da SILVA CALDEIRA

    Presidente


    (1)  JO L 337 de 18.12.2009, p. 1.

    (2)  O anexo indica sucintamente as competências e atividades do Gabinete, sendo apresentado a título informativo.

    (3)  Estas contas são acompanhadas de um relatório sobre a gestão orçamental e financeira durante o exercício, que fornece mais informações sobre a gestão e a execução orçamentais.

    (4)  As demonstrações financeiras são constituídas por: balanço e conta dos resultados económicos, mapa dos fluxos de tesouraria, demonstração de variações do ativo líquido, bem como por uma síntese das políticas contabilísticas significativas e outras notas explicativas.

    (5)  Os mapas sobre a execução do orçamento incluem a conta de resultados da execução orçamental e o seu anexo.

    (6)  Artigo 33.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002 da Comissão (JO L 357 de 31.12.2002, p. 72).

    (7)  Artigo 38.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002.

    (8)  As regras relativas à prestação de contas e à contabilidade das Agências são estabelecidas nos Capítulos 1 e 2 do Título VII do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002, com a última redação que lhe foi dada pelo Regulamento (CE, Euratom) n.o 652/2008 (JO L 181 de 10.7.2008, p. 23), sendo assim integradas no regulamento financeiro do Gabinete.

    (9)  N.o 2 do artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (JO L 248 de 16.9.2002, p. 1).

    (10)  As contas anuais definitivas foram elaboradas em 3 de julho de 2012 e recebidas pelo Tribunal em 3 de julho de 2012. As contas anuais definitivas, consolidadas com as da Comissão, serão publicadas no Jornal Oficial da União Europeia até 15 de novembro do ano seguinte ao exercício encerrado. Estão disponíveis nos sítios Internet http://eca.europa.eu ou http://www.berec.europa.eu/.

    (11)  As regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão inspiram-se nas Normas Internacionais de Contabilidade do Setor Público (IPSAS) emitidas pela Federação Internacional de Contabilistas ou, nos casos em que não existam, nas Normas Internacionais de Contabilidade (IAS)/Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS) emitidas pelo Conselho das Normas Internacionais de Contabilidade.


    ANEXO

    Gabinete do Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas (Riga)

    Competências e atividades

    Domínios de competência da União segundo o Tratado

    (Artigo 114.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia)

    Artigo 114.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia

    Aproximação das legislações no domínio das comunicações eletrónicas

    Competências do Gabinete

    [Regulamento (CE) n.o 1211/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho]

    Competências do Gabinete definidas no Regulamento (CE) n.o 1211/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho.

    O Gabinete a que se refere o artigo 6.o presta serviços de apoio administrativo e profissional ao ORECE.

    Desempenha as suas funções sob a direção do Conselho de Reguladores.

    Governação

    O Gabinete é composto por:

    a)

    um Comité de Gestão;

    b)

    um Diretor Administrativo,

    que partilham, entre si, todas as responsabilidades administrativas e financeiras, incluindo as relativas ao pessoal.

    Contudo, apenas o Comité de Gestão é responsável pela nomeação do pessoal (n.o 4 do artigo 7.o).

    O Conselho de Reguladores elabora orientações sobre os serviços e atividades a fornecer pelo Gabinete, mencionados na secção "Atividades e serviços fornecidos em 2011".

    Meios colocados à disposição do Gabinete em 2011

    Orçamento definitivo: 1,8 milhões de euros (orçamento retificativo 1/2011)

    Autonomia financeira obtida em 12 de setembro de 2011.

    Efetivos em 31 de dezembro de 2011: 18

    Atividades e serviços fornecidos em 2011

    Sob a direção do Conselho de Reguladores, o Gabinete forneceu os seguintes serviços:

    apoio administrativo e profissional ao ORECE;

    recolha de informações das autoridades reguladoras nacionais e intercâmbio e transmissão de informações;

    difusão das boas práticas regulamentares entre as autoridades reguladoras nacionais na UE e a terceiros;

    assistência ao Presidente na preparação do trabalho do Conselho de Reguladores e do Comité de Gestão do Gabinete;

    apoio aos Grupos de Trabalho de Peritos criados a pedido do Conselho de Reguladores.

    Fonte: informações fornecidas pelo Gabinete.


    RESPOSTAS DO GABINETE

    13.

    O Gabinete BEREC vai pôr termo a esta prática. O orçamento para 2012, já subdividido em artigos e números, será aprovado ao pormenor pelo Comité de Gestão, e publicado no sítio web do gabinete em setembro de 2012.

    14.

    A fase de arranque em que o gabinete se encontra tornou difícil uma previsão adequada das dotações. Está agora em prática um acompanhamento rigoroso da execução orçamental. No final de 2012, serão comunicadas instruções assim como recolhidas informações relevantes das unidades, a fim de anular as autorizações não utilizadas.

    15.

    O atual plano de implementação para as normas de controlo interno define os prazos para a implementação de várias normas durante o período compreendido entre novembro de 2011 e janeiro de 2013. O registo de faturas e de exceções tem vindo a ser efetuado desde 18 de junho de 2012, e terá impacto noutros registos a efetuar em 2012. Está em curso a preparação de instruções administrativas relevantes.

    16.

    Até tomar conhecimento das observações do Tribunal de Contas em maio de 2012, o Gabinete aplicou os mesmos procedimentos da DG INFSO, e desde junho de 2012 procede à atualização das suas diretrizes relativas a procedimentos de recrutamento, no intuito de solucionar os problemas constatados.


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