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Dokument 62012TN0392
Case T-392/12: Action brought on 3 September 2012 — Luigi Lavazza SpA v OHIM
Processo T-392/12: Recurso interposto em 3 de setembro de 2012 — Lavazza/IHMICommercialunione prima (LAVAZZA A MODO MIO)
Processo T-392/12: Recurso interposto em 3 de setembro de 2012 — Lavazza/IHMICommercialunione prima (LAVAZZA A MODO MIO)
JO C 331 de 27.10.2012, str. 29—30
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
27.10.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 331/29 |
Recurso interposto em 3 de setembro de 2012 — Lavazza/IHMICommercialunione prima (LAVAZZA A MODO MIO)
(Processo T-392/12)
(2012/C 331/56)
Língua em que o recurso foi interposto: italiano
Partes
Recorrente: Luigi Lavazza SpA (Turim, Itália) (representantes: A..Vanzetti, G.E. Sironi, M. Ricolfi e C.E. Mezzetti, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Commercialunione prima Srl (Bresso, Italia)
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
Admitir o recurso e, subsequentemente anular, por violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea. b) do Regulamento n. 207/2009, a decisão da Primeira Câmara de Recurso, de 26 de junho de 2012, no processo R 124/2011-1; |
— |
Julgar improcedente a oposição deduzida pela Commercialunione Prima Srl à extensão à União Europeia do registo da marca internacional n.o W00943981 «Lavazza a modo mio» e, em consequência, atribuir a concessão da extensão da mesma; |
— |
Reembolsar a totalidade das despesas da instância a Luigi Lavazza SpA. |
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: A recorrente
Marca comunitária em causa: Marca figurativa «LAVAZZA A MODO MIO» para produtos e serviços das classes 11, 29, 30 e 43 — Extensão do registo internacional n.o W00 9439814 à União Europeia
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: Commercialunione prima Srl
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marchas nacionais figurativas «A MODO MIO», «la PIZZA A MODO MIO» e «A MODO MIO BIRRA & MUSIC» para serviços da classe 42
Decisão da Divisão de Oposição: Admitiu parcialmente a oposição
Decisão da Câmara de Recurso: A Câmara aceitou a renúncia ao pedido de registo «LAVAZZA A MODO MIO» em relação à classe 43, e quanto ao resto, negou provimento ao recurso
Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 76.o, n.o 2, segunda parte, do Regulamento n.o 207/2009