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Dokument 62012TN0392

    Processo T-392/12: Recurso interposto em 3 de setembro de 2012 — Lavazza/IHMICommercialunione prima (LAVAZZA A MODO MIO)

    JO C 331 de 27.10.2012, str. 29—30 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    27.10.2012   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 331/29


    Recurso interposto em 3 de setembro de 2012 — Lavazza/IHMICommercialunione prima (LAVAZZA A MODO MIO)

    (Processo T-392/12)

    (2012/C 331/56)

    Língua em que o recurso foi interposto: italiano

    Partes

    Recorrente: Luigi Lavazza SpA (Turim, Itália) (representantes: A..Vanzetti, G.E. Sironi, M. Ricolfi e C.E. Mezzetti, advogados)

    Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Commercialunione prima Srl (Bresso, Italia)

    Pedidos

    O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

    Admitir o recurso e, subsequentemente anular, por violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea. b) do Regulamento n. 207/2009, a decisão da Primeira Câmara de Recurso, de 26 de junho de 2012, no processo R 124/2011-1;

    Julgar improcedente a oposição deduzida pela Commercialunione Prima Srl à extensão à União Europeia do registo da marca internacional n.o W00943981 «Lavazza a modo mio» e, em consequência, atribuir a concessão da extensão da mesma;

    Reembolsar a totalidade das despesas da instância a Luigi Lavazza SpA.

    Fundamentos e principais argumentos

    Requerente da marca comunitária: A recorrente

    Marca comunitária em causa: Marca figurativa «LAVAZZA A MODO MIO» para produtos e serviços das classes 11, 29, 30 e 43 — Extensão do registo internacional n.o W00 9439814 à União Europeia

    Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: Commercialunione prima Srl

    Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marchas nacionais figurativas «A MODO MIO», «la PIZZA A MODO MIO» e «A MODO MIO BIRRA & MUSIC» para serviços da classe 42

    Decisão da Divisão de Oposição: Admitiu parcialmente a oposição

    Decisão da Câmara de Recurso: A Câmara aceitou a renúncia ao pedido de registo «LAVAZZA A MODO MIO» em relação à classe 43, e quanto ao resto, negou provimento ao recurso

    Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 76.o, n.o 2, segunda parte, do Regulamento n.o 207/2009


    Góra