Wybierz funkcje eksperymentalne, które chcesz wypróbować

Ten dokument pochodzi ze strony internetowej EUR-Lex

Dokument 62011TA0026

    Processo T-26/11: Acórdão do Tribunal Geral de 19 de setembro de 2012 — Fraas/IHMI (Composição axadrezada de preto, bege, castanho, vermelho escuro e cinzento) [ «Marca comunitária — Pedido de marca figurativa comunitária que representa uma composição axadrezada de preto, bege, castanho, vermelho escuro e cinzento — Motivo absoluto de recusa — Inexistência de caráter distintivo — Artigo 7. °, n. ° 1, alínea b), artigo 75. °e artigo 76. °, n. ° 1, do Regulamento (CE) n. ° 207/2009» ]

    JO C 331 de 27.10.2012, str. 20—20 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    27.10.2012   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 331/20


    Acórdão do Tribunal Geral de 19 de setembro de 2012 — Fraas/IHMI (Composição axadrezada de preto, bege, castanho, vermelho escuro e cinzento)

    (Processo T-26/11) (1)

    (Marca comunitária - Pedido de marca figurativa comunitária que representa uma composição axadrezada de preto, bege, castanho, vermelho escuro e cinzento - Motivo absoluto de recusa - Inexistência de caráter distintivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), artigo 75.o e artigo 76.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 207/2009)

    (2012/C 331/34)

    Língua do processo: alemão

    Partes

    Recorrente: V. Fraas GmbH (Helmbrechts-Wüstenselbitz, Alemanha) (representantes: R. Kunze e G. Würtenberger, advogados)

    Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: inicialmente B. Schmidt, em seguida D. Walicka, agentes)

    Objeto

    Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 15 de novembro de 2010 (Processo R 1317/2010-4), relativa a um pedido de registo do sinal figurativo que representa uma composição axadrezada de preto, bege, castanho, vermelho escuro e cinzento como marca comunitária.

    Dispositivo

    1.

    É negado provimento ao recurso.

    2.

    A V. Fraas GmbH é condenada nas despesas.


    (1)  JO C 72, de 5.3.2011.


    Góra