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Dokument 62011TA0026
Case T-26/11: Judgment of the General Court of 19 September 2012 — Fraas v OHIM (Tartan pattern in black, beige, brown, dark red and grey) (Community trade mark — Application for a figurative Community trade mark representing a tartan pattern in black, beige, brown, dark red and grey — Absolute ground for refusal — Lack of distinctive character — Article 7(1)(b), Article 75 and Article 76(1) of Regulation (EC) No 207/2009)
Processo T-26/11: Acórdão do Tribunal Geral de 19 de setembro de 2012 — Fraas/IHMI (Composição axadrezada de preto, bege, castanho, vermelho escuro e cinzento) [ «Marca comunitária — Pedido de marca figurativa comunitária que representa uma composição axadrezada de preto, bege, castanho, vermelho escuro e cinzento — Motivo absoluto de recusa — Inexistência de caráter distintivo — Artigo 7. °, n. ° 1, alínea b), artigo 75. °e artigo 76. °, n. ° 1, do Regulamento (CE) n. ° 207/2009» ]
Processo T-26/11: Acórdão do Tribunal Geral de 19 de setembro de 2012 — Fraas/IHMI (Composição axadrezada de preto, bege, castanho, vermelho escuro e cinzento) [ «Marca comunitária — Pedido de marca figurativa comunitária que representa uma composição axadrezada de preto, bege, castanho, vermelho escuro e cinzento — Motivo absoluto de recusa — Inexistência de caráter distintivo — Artigo 7. °, n. ° 1, alínea b), artigo 75. °e artigo 76. °, n. ° 1, do Regulamento (CE) n. ° 207/2009» ]
JO C 331 de 27.10.2012, str. 20—20
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
27.10.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 331/20 |
Acórdão do Tribunal Geral de 19 de setembro de 2012 — Fraas/IHMI (Composição axadrezada de preto, bege, castanho, vermelho escuro e cinzento)
(Processo T-26/11) (1)
(Marca comunitária - Pedido de marca figurativa comunitária que representa uma composição axadrezada de preto, bege, castanho, vermelho escuro e cinzento - Motivo absoluto de recusa - Inexistência de caráter distintivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), artigo 75.o e artigo 76.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 207/2009)
(2012/C 331/34)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: V. Fraas GmbH (Helmbrechts-Wüstenselbitz, Alemanha) (representantes: R. Kunze e G. Würtenberger, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: inicialmente B. Schmidt, em seguida D. Walicka, agentes)
Objeto
Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 15 de novembro de 2010 (Processo R 1317/2010-4), relativa a um pedido de registo do sinal figurativo que representa uma composição axadrezada de preto, bege, castanho, vermelho escuro e cinzento como marca comunitária.
Dispositivo
1. |
É negado provimento ao recurso. |
2. |
A V. Fraas GmbH é condenada nas despesas. |