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Document C2012/322/03

Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.6711 — Advent/Douglas Holding) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado Texto relevante para efeitos do EEE

JO C 322 de 24.10.2012, p. 3–3 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

24.10.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 322/3


Notificação prévia de uma concentração

(Processo COMP/M.6711 — Advent/Douglas Holding)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2012/C 322/03

1.

A Comissão recebeu, em 16 de outubro de 2012, uma notificação de um projeto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual a empresa AI Beauty & Cy S.C.A. (Luxembourg) pertencente ao grupo Advent International Corporation («Advent», USA) adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das concentrações comunitárias, o controlo exclusivo da empresa Douglas Holding AG («Douglas», Germany) por oferta pública anunciada em/a 15 de outubro de 2012.

2.

As atividades das empresas em causa são:

Advent: a private equity investor with holdings in various sectors including industrial, retail, media, communications, information technology, internet, healthcare and pharmaceuticals,

Douglas: retail sale of consumer goods, in particular (i) fragrances, cosmetics, and toiletries (Douglas), (ii) books (Thalia), (iii) jewellery and watches (Christ), (iv) fashion (Appelrath-Cüpper), and (v) confectionery (Hussel).

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações comunitárias. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento das concentrações comunitárias (2), o referido processo é suscetível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência COMP/M.6711 — Advent/Douglas Holding, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

J-70

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações comunitárias»).

(2)  JO C 56 de 5.3.2005, p. 32 («Comunicação relativa ao procedimento simplificado»).


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