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Document 62011TB0519
Case T-519/11 P: Order of the General Court of 6 September 2012 — Gozi v Commission (Appeal — Civil service — Officials — Request for assistance — Commission decision not to reimburse to the applicant the costs incurred in proceedings before a national criminal court — Appeal partly clearly inadmissible and partly clearly unfounded)
Processo T-519/11 P: Despacho do Tribunal Geral de 6 de setembro de 2012 — Gozi/Comissão (Recurso — Função pública — Funcionários — Pedido de assistência — Decisão da Comissão que recusou o reembolso das despesas efectuadas pelo recorrente no quadro de um processo tramitado num órgão jurisdicional criminal nacional — Recurso em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente improcedente)
Processo T-519/11 P: Despacho do Tribunal Geral de 6 de setembro de 2012 — Gozi/Comissão (Recurso — Função pública — Funcionários — Pedido de assistência — Decisão da Comissão que recusou o reembolso das despesas efectuadas pelo recorrente no quadro de um processo tramitado num órgão jurisdicional criminal nacional — Recurso em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente improcedente)
JO C 319 de 20.10.2012, p. 10–10
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
20.10.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 319/10 |
Despacho do Tribunal Geral de 6 de setembro de 2012 — Gozi/Comissão
(Processo T-519/11 P) (1)
(Recurso - Função pública - Funcionários - Pedido de assistência - Decisão da Comissão que recusou o reembolso das despesas efectuadas pelo recorrente no quadro de um processo tramitado num órgão jurisdicional criminal nacional - Recurso em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente improcedente)
2012/C 319/17
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Sandro Gozi (Soglianó Al Rubiconde, Itália) (representantes: G. Passalacqua e G. Calcerano, advogados)
Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: J. Currall e J. Baquero Cruz, agentes)
Objeto
Recurso interposto do acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Primeira Secção) de 20 de Julho de 2011, Gozi/Comissão (F-116/10, ainda não publicado na Colectânea), no qual se pede a anulação desse acórdão.
Dispositivo
1. |
É negado provimento ao recurso. |
2. |
Sandro Gozi suportará as suas próprias despesas e as despesas efectuadas pela Comissão Europeia no quadro da presente instância. |