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Document C2012/305A/01

Convite à manifestação de interesse para a afetação temporária de agentes contratuais (Londres)

JO C 305A de 10.10.2012, p. 1–2 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

10.10.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CA 305/1


Convite à manifestação de interesse para a afetação temporária de agentes contratuais (Londres)

(2012/C 305 A/01)

EMA/CA/S/031: Agente contratual (curta duração), Setor Comunicações, Unidade de Direção (FG IV)

A Agência é responsável pela coordenação da avaliação e vigilância dos medicamentos de uso humano e veterinário na União Europeia [ver Regulamento (CE) n.o 726/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 136 de 30.4.2004, p. 1]. A Agência foi criada em janeiro de 1995 e mantém contactos estreitos com a Comissão Europeia, os 27 Estados-Membros da União Europeia, os países do EEE e da EFTA e diversos outros grupos do setor público e privado. A Agência oferece um estimulante ambiente de trabalho multicultural.

Mais informações sobre a Agência e as suas atividades podem ser facilmente obtidas através da Internet; o nosso endereço web é o seguinte: http://www.ema.europa.eu

A Agência Europeia de Medicamentos (EMA) pretende estabelecer uma lista de candidatos interessados em trabalhar com base numa afetação temporária ao abrigo de um contrato de agente contratual. Os perfis profissionais estão publicados num documento distinto disponível no sítio web da Agência.

Os candidatos selecionados serão incluídos numa lista de reserva e poder-lhes-á ser proposto um cargo temporário cuja duração pode ir de três meses a cinco anos, ao abrigo do regime de agente contratado, de acordo com o regime aplicável aos outros agentes das União Europeia (JO L 56 de 4.3.1968) (1) e disposições gerais de execução do estatuto da EMA relativamente aos processos que regem a admissão e recurso a pessoal contratado na EMA.

Uma missão temporária pode incluir a substituição de agentes temporários da EMA (por exemplo em casos de licença de parto, licença paternal, licença para assistência à família, licença parental, licença sem vencimento ou doença prolongada) ou o trabalho em projetos específicos de curta duração dependendo da situação orçamental. O contrato de agente contratado não pode conduzir a um contrato de agente temporário sem que um processo de seleção adicional seja levado a bom termo. Os contratos de agente contratado não podem ser renovados mais de uma vez.

O local de afetação será Canary Wharf, Londres.

Os candidatos deverão ser cidadãos de um dos Estados-Membros da União Europeia, da Islândia, Noruega ou Liechtenstein, na condição de estarem em pleno gozo dos seus direitos cívicos.

Os candidatos devem ter cumprido as obrigações impostas pela legislação do seu país de origem em matéria de serviço militar e devem preencher as condições necessárias para o desempenho das funções.

O texto completo das condições e a descrição das funções devem ser descarregados do sítio web da EMA:

http://www.ema.europa.eu/htms/general/admin/recruit/recruitnew.htm

As candidaturas deverão ser enviadas por via eletrónica utilizando para tal o formulário disponível no sítio web da EMA. Prazo para a apresentação de candidaturas: 10 de novembro de 2012, meia-noite.

Chama-se a atenção para o facto de, devido ao número elevado de candidaturas que a Agência recebe, quando o prazo-limite de apresentação de candidaturas está próximo, o sistema poder ter problemas em processar a grande afluência de dados. Aconselham-se os candidatos, por conseguinte, a enviar as suas candidaturas com a máxima antecedência possível.

Se desejar ser notificado de abertura de vagas por meios eletrónicos, inscreva-se no endereço http://www.ema.europa.eu/, rubrica «RSS news feeds».


(1)  http://ec.europa.eu/civil_service/docs/toc100_en.pdf


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