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Document 52011IP0158
Ban on the elections for the Tibetan government in exile in Nepal European Parliament resolution of 7 April 2011 on the ban of the elections for the Tibetan government in exile in Nepal
Proibição de eleição do Governo tibetano exilado no Nepal Resolução do Parlamento Europeu, de 7 de Abril de 2011 , sobre a proibição de eleição do Governo tibetano exilado no Nepal
Proibição de eleição do Governo tibetano exilado no Nepal Resolução do Parlamento Europeu, de 7 de Abril de 2011 , sobre a proibição de eleição do Governo tibetano exilado no Nepal
JO C 296E de 2.10.2012, p. 138–140
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
2.10.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CE 296/138 |
Quinta-feira, 7 de abril de 2011
Proibição de eleição do Governo tibetano exilado no Nepal
P7_TA(2011)0158
Resolução do Parlamento Europeu, de 7 de Abril de 2011, sobre a proibição de eleição do Governo tibetano exilado no Nepal
2012/C 296 E/21
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta a sua Resolução de 17 de Junho de 2010 sobre o Nepal (1) e a sua Resolução de 26 de Outubro de 2006 sobre o Tibete (2), |
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Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 1948, |
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Tendo em conta o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos (PIDCP), de 1966, |
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Tendo em conta a Declaração, de 29 de Maio de 2010, do Secretário-Geral das Nações Unidas, Ban Ki-Moon, sobre a situação política no Nepal, |
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Tendo em conta o n.o 5 do artigo 122.o do seu Regimento, |
A. |
Considerando que a ocupação do Tibete pela República Popular da China impede os tibetanos de eleger democraticamente os seus representantes no território do Tibete, |
B. |
Considerando que mais de 82 000 exilados tibetanos em todo o mundo foram convidados a votar, em 20 de Março de 2011, para eleger o novo Kalon Tripa (Primeiro-Ministro) do Governo tibetano no exílio, |
C. |
Considerando que muitos milhares de tibetanos do Nepal não foram autorizados a votar pelas autoridades nepalesas de Catmandu, as quais estão sujeitas a uma pressão crescente por parte do Governo chinês, |
D. |
Considerando que já em eleições anteriormente realizadas no Nepal, em 3 de Outubro de 2010, a polícia de Catmandu confiscou urnas e encerrou mesas de voto da comunidade tibetana, |
E. |
Considerando que, em 10 de Março de 2011, o Dalai Lama anunciou que pretendia abandonar formalmente a liderança política do Governo tibetano no exílio, que tem sede em Dharamsala, na Índia, no intuito de reforçar a estrutura democrática do movimento tibetano em vésperas de eleições conducentes à escolha de uma nova geração de líderes políticos tibetanos, |
F. |
Considerando que o Governo do Nepal evocou que as manifestações dos tibetanos violam a sua política de «uma só China», que reiterou o seu compromisso de não autorizar «actividades anti-Pequim» no seu território e que, por conseguinte, impôs uma proibição generalizada à movimentação de grupos de tibetanos numa tentativa de serenar as autoridades chinesas, |
G. |
Considerando que há relatos constantes de que as autoridades nepalesas, em particular a polícia, violam direitos humanos básicos como a liberdade de expressão, de reunião e de associação dos tibetanos em exílio no Nepal; que estes direitos são garantidos a todas as pessoas que se encontrem no Nepal, por convenções internacionais sobre direitos humanos de que o Nepal é parte signatária, incluindo o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, |
H. |
Considerando que a situação geral de muitos refugiados no Nepal, nomeadamente os tibetanos, é preocupante, |
I. |
Considerando que a UE reafirmou o seu empenho em apoiar a governação democrática e participativa nas relações externas da UE na medida em que adoptou as suas Conclusões do Conselho sobre Apoio à Democracia nas Relações Externas da UE, em 17 de Novembro de 2009, |
1. |
Sublinha que o direito à participação em eleições democráticas enquanto direito fundamental de todos os cidadãos tem de ser respeitado, defendido e garantido em todos os Estados democráticos; |
2. |
Insta o Governo do Nepal a respeitar os direitos democráticos do povo tibetano, que está a realizar um processo eleitoral interno único, e existente desde 1960, a organizar e a participar em eleições democráticas; |
3. |
Salienta a importância de eleições democráticas pacíficas para reforçar e preservar a identidade tibetana dentro e fora do território do Tibete; |
4. |
Insta as autoridades nepalesas a respeitar os direitos dos tibetanos do Nepal à liberdade de expressão, de reunião e de associação, à semelhança de outras garantias concedidas a todas as pessoas que se encontrem no Nepal, por convenções internacionais sobre direitos humanos de que o Nepal é parte signatária; |
5. |
Exorta as autoridades a não fazer detenções preventivas e a não interceptar manifestações, nem a liberdade de expressão, o que nega o direito a legitimar a expressão pacífica e a associação no âmbito de actividades empreendidas pela comunidade tibetana no país, e insta o Governo do Nepal a incluir esses direitos e a garantir a liberdade religiosa na nova Constituição do Nepal, cuja data de entrada em vigor está prevista para 28 de Maio de 2011; |
6. |
Insta as autoridades nepalesas a respeitar as obrigações que lhes incumbem em matéria de direitos humanos internacionais e da sua legislação nacional quanto à forma de tratamento da comunidade tibetana e insta o Governo a resistir à forte pressão exercida pelo Governo chinês para silenciar a comunidade tibetana no Nepal, recorrendo a restrições que não só são injustificadas, como também são ilegais nos termos do direito nacional e internacional; |
7. |
Considera que a continuação da plena implementação do «Acordo de Cavalheiros» sobre os refugiados tibetanos pelas autoridades nepalesas é essencial para manter o contacto entre o ACNUR e as comunidades tibetanas; |
8. |
Solicita ao Serviço Europeu de Acção Externa que, através da sua delegação em Catmandu, acompanhe de perto a situação política no Nepal, em especial o tratamento dos refugiados tibetanos e o respeito dos seus direitos consagrados na Constituição e a nível internacional, e insta a Alta Representante da UE a abordar com as autoridades nepalesas e chinesas as preocupações suscitadas pelas medidas tomadas pelo Governo nepalês para impedir as eleições tibetanas; |
9. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos Estados-Membros, à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao Governo do Nepal e ao Secretário-Geral das Nações Unidas. |
(1) Textos Aprovados, P7_TA(2010)0245.
(2) JO C 313 E de 20.12.2006, p. 463.