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Documento 52011IP0146

Um mercado único para as empresas e o crescimento Resolução do Parlamento Europeu de 6 de Abril de 2011 , sobre um mercado único para as empresas e o crescimento (2010/2277(INI))

JO C 296E de 2.10.2012, p. 70/80 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

2.10.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 296/70


Quarta-feira, 6 de abril de 2011
Um mercado único para as empresas e o crescimento

P7_TA(2011)0146

Resolução do Parlamento Europeu de 6 de Abril de 2011, sobre um mercado único para as empresas e o crescimento (2010/2277(INI))

2012/C 296 E/10

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «Um Acto para o Mercado Único» - Para uma economia social de mercado altamente competitiva: 50 propostas para, juntos, melhor trabalhar, empreender e fazer comércio (COM(2010)0608),

Tendo em conta a sua resolução, de 20 de Maio de 2010, sobre um mercado único ao serviço dos consumidores e cidadãos (1),

Tendo em conta o relatório do Prof. Mário Monti, de 9 de Maio de 2010, intitulado «Uma nova estratégia para o Mercado Único»,

Tendo em conta a Comunicação da Comissão «Europa 2020 - Estratégia para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo» (COM(2010)2020),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão "Iniciativa emblemática no quadro da estratégia «Europa 2020: União da Inovação» (COM(2010)0546),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão «Regulamentação inteligente na União Europeia» (COM(2010)0543),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «Uma Agenda Digital para a Europa» (COM(2010)0245),

Tendo em conta o relatório de avaliação sobre o acesso das PME aos mercados dos contratos públicos na UE (2),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão sobre o comércio electrónico transfronteiras entre empresas e consumidores na UE (COM(2009)0557),

Tendo em conta a Recomendação da Comissão, de 29 de Junho de 2009, relativa a determinadas medidas para melhorar o funcionamento do mercado único (3),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «Contratos públicos para um ambiente melhor» (COM(2008)0400),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «Think Small First» - Um «Small Business Act» para a Europa (COM(2008)0394),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão «Um mercado único para a Europa do século XXI» (COM(2007)0724) e o documento de trabalho da Comissão que o acompanha, intitulado «The Single Market: review of achievements» (Mercado único: um ano depois) (SEC(2007)1521),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão «Oportunidades, acesso e solidariedade: Para uma nova perspectiva social na Europa do século XXI» (COM(2007)0726),

Tendo em conta a Comunicação interpretativa da Comissão sobre a aplicação do direito comunitário em matéria de contratos públicos e de concessões às parcerias público-privadas institucionalizadas (PPPI) (C(2007)6661),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão «Passar a uma velocidade superior: a nova parceria para o crescimento e o emprego» (COM(2006)0030),

Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 10 de Dezembro de 2010, sobre «Um Acto para o Mercado Único»,

Tendo em conta a sua Resolução, de 21 de Setembro de 2010, sobre realização do mercado interno do comércio electrónico (4),

Tendo em conta a sua resolução, de 18 de Maio de 2010, sobre os novos desenvolvimentos na adjudicação de contratos públicos (5),

Tendo em conta a sua Resolução, de 9 de Março de 2010, sobre o Painel de Avaliação do Mercado Interno (6),

Tendo em conta a sua resolução, de 3 de Fevereiro de 2009, sobre "Contratos públicos em fase pré-comercial: promover a inovação para garantir serviços públicos sustentáveis de alta qualidade na Europa (7),

Tendo em conta a sua resolução, de 30 de Novembro de 2006, intitulada «Passar a uma velocidade superior — Criar uma Europa do espírito empresarial e do crescimento» (8),

Tendo em conta o Livro Verde da Comissão sobre a sobre a modernização da política de contratos públicos da UE (COM(2011)0015),

Tendo em conta o artigo 48.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do o Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores e os pareceres da Comissão do Comércio Internacional, da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários, da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais, da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia, da Comissão do Desenvolvimento Regional e da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A7-0071/2011),

A.

Recorda que um mercado único assente na concorrência livre e leal é o objectivo crucial da reforma económica da UE e representa uma vantagem concorrencial fundamental para a Europa na economia mundial,

B.

Considerando que uma das maiores vantagens do mercado interno tem consistido na supressão dos obstáculos à mobilidade e na harmonização da regulamentação institucional, favorecendo, assim, o entendimento cultural, a integração, o crescimento económico e a solidariedade europeia,

C.

Considerando que se revela importante aumentar a confiança no mercado único a todos os níveis e eliminar os entraves que dificultam o arranque das empresas; que encargos administrativos elevados desincentivam os novos empresários,

D.

Considerando que é importante que o Acto para o Mercado Único não consista numa série de medidas isoladas e que todas as propostas se conjuguem para contribuir para a realização de um objectivo coerente,

E.

Considerando que todas as empresas são afectadas pela fragmentação do mercado, mas que as PME são particularmente vulneráveis aos problemas daí decorrentes,

F.

Considerando que é recorrente a percepção de que, até à data, o mercado único tem beneficiado maioritariamente as grandes empresas, apesar de as PME serem o motor de crescimento da UE,

G.

Considerando que a falta de inovação na UE constitui um factor fundamental para as baixas taxas de crescimento registadas nos últimos anos; que a inovação no domínio das tecnologias «verdes» propicia a oportunidade de conciliação entre o crescimento a longo prazo e a protecção do ambiente,

H.

Considerando que, a fim de alcançar os objectivos da estratégia «Europa 2020», o mercado único deve criar as condições necessárias para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo; que o mercado único deve propiciar às empresas da UE um ambiente mais favorável à inovação e à investigação,

I.

Considerando que a política de concorrência constitui um instrumento essencial que garante que a UE tenha um mercado interno dinâmico, eficiente e inovador e seja competitiva a nível mundial,

J.

Considerando que o capital de risco representa uma importante fonte de financiamento para novas empresas inovadoras; que os fundos de capital de risco enfrentam obstáculos ao investimento em diferentes Estados-Membros da UE,

K.

Considerando que o desenvolvimento das TIC, bem como a generalização da sua utilização pelas empresas da UE, se revelam essenciais para o nosso crescimento futuro,

L.

Considerando que o comércio electrónico e os serviços electrónicos, incluindo os serviços de governo e saúde electrónicos, se encontram ainda em vias de desenvolvimento a nível da UE,

M.

Considerando que o sector postal e o fomento da interoperabilidade e da cooperação entre os diferentes sistemas e serviços postais poderão ter um impacto significativo no desenvolvimento do comércio electrónico transfronteiras,

N.

Considerando que existem barreiras regulamentares ao licenciamento eficiente dos direitos de autor que conduzem a uma elevada fragmentação do mercado dos produtos audiovisuais, o que comporta repercussões negativas para as empresas da UE; que, tanto as empresas, como os consumidores, beneficiariam da criação de um verdadeiro mercado único dos produtos e serviços audiovisuais, desde que os direitos fundamentais dos utilizadores da Internet sejam totalmente respeitados,

O.

Considerando que a contrafacção e a pirataria reduzem a confiança empresarial no comércio electrónico e agravam a fragmentação das normas de protecção da propriedade intelectual, o que prejudica a inovação no mercado único,

P.

Considerando que as disparidades observadas em matéria fiscal, podem traduzir-se em importantes obstáculos às transacções transfronteiriças; que a coordenação das políticas fiscais nacionais, conforme proposto por Mario Monti no seu relatório, seria portadora de um considerável valor acrescentado para as empresas e os cidadãos,

Q.

Considerando que os contratos públicos desempenham um papel importante para estimular o crescimento económico, representando cerca de 17 % do PIB da UE; que os contratos públicos transfronteiriços representam uma reduzida percentagem de todo o mercado de contratos públicos, embora constituam uma oportunidade para as empresas da UE; que as PME continuam a ter um acesso restrito aos mercados de contratos públicos,

R.

Considerando que os serviços são um sector crucial para o crescimento económico e o emprego, mas que o mercado único dos serviços se encontra ainda em vias de desenvolvimento, especialmente devido a lacunas e dificuldades enfrentadas pelos Estados-Membros no referente à aplicação da Directiva relativa aos serviços,

Introdução

1.

Congratula-se com a Comunicação da Comissão intitulada «Um Acto para o Mercado Único»; considera que os três capítulos da Comunicação são igualmente importantes e interligados e deverão ser tratados numa abordagem consistente sem isolar, umas das outras, as diferentes questões em causa;

2.

Destaca, em particular, o compromisso assumido pela Comissão na presente Comunicação de promover novas abordagens para o desenvolvimento sustentável;

3.

Insta a Comissão a realizar uma auditoria financeira das prioridades do orçamento da União Europeia para o próximo quadro financeiro e a conferir prioridade aos projectos de valor acrescentado europeu susceptíveis de melhorar a competitividade da UE e a integração nas áreas da investigação, do conhecimento e da inovação;

4.

Salienta, tendo, sobretudo, em conta a crise económica e financeira, a importância do mercado único para a competitividade das empresas da UE, bem como para o crescimento e a estabilidade das economias europeias; convida a Comissão e os Estados-Membros a garantirem recursos suficientes para melhorar a implementação das regras do mercado único e regozija-se com a abordagem holística utilizada na referida Comunicação; sublinha a complementaridade das várias medidas contidas no relatório Monti, cuja coerência não está totalmente reflectida no Acto para o Mercado Único;

5.

Insta, por conseguinte, a Comissão a apresentar um pacote ambicioso de medidas, apoiado por uma estratégia coerente e clara para promover a competitividade do mercado interno; Insta a Comissão a retomar o espírito do relatório Mario Monti, em que se advoga a promoção da liberalização e da concorrência, avançando simultaneamente no sentido de uma convergência fiscal e social;

6.

Sublinha a importância de melhorar a governação económica da União Europeia, a fim de proporcionar às empresas as condições económicas que lhes permitam aproveitar as oportunidades oferecidas pelo mercado único, de modo a que possam crescer e tornar-se mais competitivas, e apela a esta correlação fique expressamente inscrita no Acto para o Mercado Único; exorta a Comissão a prestar especial atenção ao impacto das crescentes divergências económicas entre os Estados-Membros da UE na coesão interna do mercado único;

7.

Realça a necessidade de adoptar uma política industrial europeia ambiciosa com o objectivo de reforçar a economia real e efectuar a transição para uma economia mais inteligente e sustentável;

8.

Realça que a dimensão externa da estratégia europeia, que compreende também o comércio internacional, assume uma importância crescente devido à integração dos mercados, pelo que uma estratégia externa adequada pode efectivamente contribuir para estabelecer um crescimento sustentável, criar emprego e reforçar o mercado único para as empresas, em conformidade com os objectivos da Estratégia «Europa 2020»; salienta a necessidade de transformar a política comercial da UE num verdadeiro veículo de desenvolvimento sustentável e de criação de mais e melhor emprego; solicita à Comissão que desenvolva uma nova política comercial que seja compatível com uma forte política industrial de criação de emprego;

9.

Observa que as políticas da União Europeia relativas ao mercado único e ao desenvolvimento regional são marcadamente complementares e salienta que o progresso do mercado interno e a continuação do desenvolvimento das regiões da União são interdependentes e contribuem para uma Europa da coesão e da competitividade; congratula-se com as propostas da Comissão que visam aprofundar o mercado único; salienta que a acessibilidade real e efectiva de todas as regiões da UE ao mercado único é um pré-requisito para a livre circulação de pessoas, mercadorias, capitais e serviços e, por conseguinte, para um mercado único forte e dinâmico; sublinha, neste contexto, o papel essencial desempenhado pela política regional da UE em termos de desenvolvimento das infra-estruturas e em relação a um desenvolvimento económico e social coerente e equilibrado das regiões;

Avaliação Geral

Um mercado único inovador

10.

Convida a Comissão a adoptar uma estratégia coerente e equilibrada em colaboração com as partes interessadas pertinentes, com vista a promover a inovação, a apoiar as empresas inovadoras - por ser a melhor forma de recompensar a criação - e a proteger os direitos fundamentais, como o direito à privacidade e a protecção dos dados pessoais;

11.

Apoia firmemente a criação de uma patente da UE favorável às PME e de um sistema unificado de resolução de litígios em matéria de patentes, a fim de fazer do mercado único um mercado líder em matéria de inovação e de incentivar a competitividade europeia; assinala que a tradução das patentes para várias línguas é um encargo financeiro adicional e impeditivo da inovação no mercado único, cumprindo lograr, o mais rapidamente possível, um compromisso sobre os aspectos linguísticos;

12.

Avaliza a criação de empréstimos obrigacionistas europeus para o financiamento de projectos da UE, no intuito de apoiar a inovação a longo prazo e a criação de emprego no mercado único, bem como de financiar a implementação de grandes projectos de infra-estruturas transfronteiriças, em especial nas áreas da energia, dos transportes e das telecomunicações, em apoio da transformação ecológica das nossas economias; salienta a necessidade de estruturas de gestão de risco adequadas e de plena divulgação de informações de todas as possíveis responsabilidades;

13.

Assinala a importância de um mercado interno da energia plenamente operacional, a fim de lograr uma maior autonomia no abastecimento energético; considera que tal poderia ser conseguido mercê de uma abordagem baseada na formação de pólos regionais, bem como da diversificação dos eixos e fontes de abastecimento energético nos países europeus; frisa que a infra-estrutura da Europa Oriental deve ser reforçada, visando a sua conformidade com a dos Estados-Membros da Europa Ocidental; sublinha que o mercado interno da energia deve contribuir para a manutenção de preços da energia acessíveis, tanto para os consumidores como para as empresas; considera que, para atingir os objectivos climáticos e energéticos da UE, é necessária uma nova abordagem no que se refere à aplicação de uma taxa mínima adequada às emissões de CO2 e ao conteúdo energético; destaca a necessidade de novos planos de eficiência energética e medidas que aumentem significativamente a poupança energética; salienta a necessidade de promover redes inteligentes e energias renováveis e de incentivar as autoridades locais e regionais a explorarem as TIC nos seus planos de eficiência energética; solicita à Comissão que acompanhe de perto a execução das directivas relativas à rotulagem energética, à concepção ecológica, aos transportes, aos edifícios e às infra-estruturas, a fim de assegurar e implementar uma abordagem-quadro europeia comum;

14.

Congratula-se com a iniciativa sobre a pegada ambiental dos produtos e exorta a Comissão a propor rapidamente a instituição de um sistema genuíno de avaliação e rotulagem comum;

15.

Insta a Comissão a fomentar o investimento transfronteiriço e a estabelecer um quadro que incentive um eficiente investimento de fundos de capital de risco no mercado único, a fim de proteger os investidores e fornecer incentivos ao investimento desses fundos em projectos sustentáveis, por forma a alcançar os ambiciosos objectivos da Estratégia UE 2020; convida, pois, a Comissão a estudar as possibilidades de criação de um fundo europeu de capitais de risco, a fim de poder investir na «validação do conceito» e no desenvolvimento empresarial numa fase precoce, antes do investimento comercial propriamente dito; requer à Comissão que proceda a uma avaliação anual das necessidades de investimento público/privado e da maneira como essas necessidades são ou deveriam ser satisfeitas no quadro das suas propostas;

16.

Reconhece a importância dos contratos públicos, sobretudo dos contratos públicos em fase pré-comercial, bem como o papel que desempenham no fomento da inovação no mercado único; encoraja os Estados-Membros a fazerem uso dos contratos públicos em fase pré-comercial para dar um impulso inicial decisivo aos novos mercados de tecnologias inovadoras e «verdes», melhorando, simultaneamente, a qualidade e a eficiência dos serviços públicos; solicita à Comissão e aos Estados-Membros que comuniquem mais cabalmente às autoridades públicas as possibilidades existentes no domínio dos contratos públicos em fase pré-comercial; insta a Comissão a examinar os meios de facilitar os contratos públicos transfronteiriços conjuntos;

17.

Exorta os Estados-Membros a incrementarem os esforços tendentes a partilhar os recursos em matéria de inovação, criando para o efeito pólos de inovação e promovendo a participação das PME nos programas de investigação da UE; realça a necessidade de disseminação e exploração transfronteiriça dos resultados da investigação científica e da inovação;

Um mercado único digital

18.

Acolhe favoravelmente a revisão, anunciada pela Comissão, da Directiva relativa às assinaturas electrónicas com vista a fornecer um quadro jurídico para o reconhecimento e a interoperabilidade transfronteiras dos sistemas de autenticação electrónica seguros; realça a necessidade de reconhecimento mútuo da identificação e da autenticação electrónicas em toda a UE e solicita à Comissão que, neste contexto, aborde, em particular, os problemas relacionados com a discriminação dos beneficiários dos serviços em razão da respectiva nacionalidade ou local de residência;

19.

Considera que o Livro Branco sobre a política de transportes deve concentrar-se nas propostas para melhorar os meios de transporte sustentáveis, incluindo a intermodalidade; salienta a importância do pacote de mobilidade electrónica proposto com vista à utilização de novas tecnologias de apoio a um sistema de transportes eficiente e sustentável, principalmente através da utilização da intermodalidade; convida os Estados-Membros a implementarem, prontamente, a directiva relativa aos sistemas de transporte inteligentes;

20.

Convida a Comissão e os Estados-Membros a tomarem as medidas adequadas para reforçar a confiança das empresas e dos cidadãos no comércio electrónico, concretamente através da garantia de um elevado nível de protecção dos consumidores neste domínio; realça que tal poderia ser logrado após uma avaliação circunstanciada da Directiva relativa aos direitos dos consumidores e uma exaustiva avaliação do impacto de todas as opções políticas constantes do Livre Verde sobre o direito europeu dos contratos; salienta que a simplificação do registo de domínios transfronteiras para empresas em linha, a melhoria dos sistemas de pagamento em linha e a facilitação da cobrança de dívidas transfronteiras constituiriam igualmente medidas úteis para promover o comércio electrónico em toda a UE;

21.

Acentua a necessidade imperiosa de adaptar a política de normalização das tecnologias da informação e da comunicação (TIC) da UE à evolução dos mercados e das políticas, visando o cumprimento dos objectivos políticos europeus que requerem a interoperabilidade;

22.

Salienta a necessidade de ir além das barreiras existentes ao comércio electrónico transfronteiras na UE; realça a necessidade de uma política activa que permita que o público e as empresas beneficiem totalmente desta ferramenta disponível que lhes pode oferecer produtos e serviços de qualidade a preços competitivos; entende que tal é essencial no actual clima de crise económica e que contribuiria enormemente para a realização do mercado único, como forma de combater as desigualdades crescentes e de proteger os consumidores vulneráveis, que vivem em locais periféricos ou sofrem de mobilidade reduzida, bem como grupos e PME com baixos rendimentos, para quem a integração no mundo do comércio electrónico é particularmente importante;

23.

Insiste no potencial existente para as regiões da UE desempenharem um papel considerável na ajuda ao dinamismo da Comissão na criação de um mercado único digital; destaca, a este respeito, a importância que se deve atribuir à utilização dos fundos disponíveis para as regiões da UE, a fim de que estas superem a sua falta de desenvolvimento nos domínios do comércio electrónico e dos serviços electrónicos, que poderão constituir uma importante fonte de crescimento futuro nas regiões;

24.

Considera que urge dotar as PME de capacidade para fazerem uma utilização extensiva do comércio electrónico na Europa; deplora que a Comissão não apresente qualquer proposta de sistema europeu de resolução de litígios em linha para transacções digitais até 2012, doze anos depois de o Parlamento ter reclamado uma tal iniciativa, em Setembro de 2000 (9);

25.

Insta os Estados-Membros a aplicarem integralmente a Terceira Directiva relativa aos Serviços Postais (2008/6/CE); frisa a necessidade de garantir o acesso universal a serviços postais de elevada qualidade, de evitar o dumping social e de promover a interoperabilidade e a cooperação entre sistemas e serviços postais de molde a facilitar a distribuição e o seguimento eficazes das compras efectuadas em linha, o que fomentará a confiança dos consumidores relativamente a compras transfronteiriças;

26.

Frisa a necessidade de criar um mercado único dos produtos audiovisuais em linha, promovendo, para o efeito, normas TIC abertas, e de apoiar a inovação e a criatividade graças a uma eficiente gestão electrónica dos direitos de autor, incluindo a criação de um sistema de licenciamento pan-europeu, no intuito de garantir que os cidadãos tenham um acesso mais lato e mais justo a bens e serviços culturais, de velar por que os titulares desses direitos recebam uma remuneração adequada pelas suas obras criativas e de assegurar que os direitos fundamentais dos utilizadores da Internet sejam respeitados; realça a necessidade de alinhar a legislação em linha relativa aos direitos de propriedade intelectual com a legislação fora de linha existente nesse domínio, designadamente no respeitante às marcas, para que os consumidores e as empresas depositem uma maior confiança no comércio electrónico;

27.

Realça a necessidade de intensificar a luta contra a pirataria em linha a fim de proteger os direitos dos criadores, respeitando, em simultâneo, os direitos fundamentais dos consumidores; salienta que as organizações e os cidadãos devem estar devidamente informados sobre as consequências da contrafacção e da pirataria; acolhe favoravelmente a iniciativa anunciada pela Comissão de combate à pirataria de marcas registadas e produtos, e, em particular, as propostas legislativas que deverão ser apresentadas em 2011 procurando ajustar o quadro jurídico aos novos desafios da Internet e reforçar medidas das autoridades alfandegárias nesta área; observa que estas sinergias de ligação poder-se-iam também atingir com o plano de acção futuro para aumentar a vigilância do mercado europeu;

28.

Sublinha também que a protecção e a aplicação efectiva dos DPI deverão ser desenvolvidas como parte duma abordagem mais ampla, tomando em consideração os direitos e as necessidades dos consumidores e dos cidadãos da EU, mas sem entrar em conflito com outras políticas internas e externas da UE, como a promoção da sociedade da informação, o fomento da educação, dos cuidados de saúde e do desenvolvimento em países terceiros e a promoção da diversidade biológica e cultural numa escala internacional;

Um mercado único favorável às empresas

29.

Salienta a necessidade de uma efectiva execução e conclusão do pacote de supervisão financeira para realizar um mercado interno sustentável; exorta à realização de uma avaliação pela Comissão para assegurar a execução do pacote de supervisão em toda a UE e velar pela publicação anual de um quadro de correspondência; considera ainda que, para o efeito, deveriam ser incentivadas as melhores práticas entre os organismos de supervisão nacionais e da UE;

30.

Insta a Comissão a melhorar o acesso das PME aos mercados de capitais mediante a racionalização da informação disponível acerca das diferentes possibilidades de financiamento pela UE, como as previstas no Programa-Quadro para a Inovação e a Competitividade pelo Banco Europeu de Investimento ou pelo Fundo Europeu de Investimento e tornando os processos de financiamento mais fáceis, mais rápidos e menos burocráticos; recomenda, para esse fim, uma abordagem muito mais holística da atribuição de financiamento, visando, em particular, apoiar a transição para uma economia mais sustentável;

31.

Considera que a estrutura pluralista do mercado bancário europeu dá resposta à variedade de necessidades de financiamento das PME e que a diversidade de modelos jurídicos e objectivos empresariais melhoram o acesso ao financiamento;

32.

Salienta a importância económica das PME e das microempresas na economia europeia; insiste, portanto, na necessidade de assegurar que o princípio «pensar primeiro em pequena escala», promovido pela Lei das Pequenas Empresas, seja bem implementado e apoia as medidas da Comissão tendentes a suprimir encargos administrativos desnecessários para as PME; sugere que as PME com um potencial de crescimento específico, salários elevados e boas condições de trabalho devem beneficiar de apoio e solicita uma diferenciação no âmbito da Lei das Pequenas Empresas, a fim de a alinhar com a Estratégia Europa 2020;

33.

Cama a atenção para a importância das empresas locais para o estabelecimento de laços sociais, para o emprego e o dinamismo das regiões desfavorecidas, nomeadamente nos bairros urbanos em situação difícil ou nas zonas com um número limitado de habitantes; solicita que lhes seja proporcionado um apoio adequado no âmbito da política regional da União;

34.

Sublinha a necessidade de reforçar as capacidades das PME no que respeita à concepção de projectos e redacção de propostas, incluindo a assistência técnica e programas de formação adequados;

35.

Solicita a adopção de um estatuto de sociedade privada europeia, a fim de facilitar a criação e o funcionamento transfronteiriço de pequenas e médias empresas no mercado único;

36.

Acredita que os investidores em capitais abertos a subscrição pública serão mais encorajados a financiar micro ou pequenas empresas na sua fase de arranque se forem fornecidas saídas mais eficientes através de mercados bolsistas pan-europeus que, actualmente, não funcionam de forma adequada;

37.

Insta todos os Estados-Membros a implementarem totalmente o pacote legislativo relativo às mercadorias;

38.

Salienta a importância de registos de empresas interligados e convida a Comissão a elaborar um quadro jurídico claro que permita garantir exactidão e o carácter completo da informação contida nesses registos;

39.

Reconhece a contribuição importante do sector retalhista para o crescimento e a criação de emprego; convida a Comissão Europeia a incluir no Acto de Mercado Único uma proposta para o Plano de Acção Europeu do Comércio e da Distribuição que identifique e aborde os vários desafios que retalhistas e fornecedores enfrentam no mercado único; sustenta que o Plano de Acção deve ter como base conclusões do trabalho em curso no Parlamento Europeu sobre «um mercado do comércio e da distribuição mais eficiente e equitativo»;

40.

Salienta a importância de eliminar desnecessários entraves fiscais, administrativos e legais às actividades transfronteiriças; considera que se impõe clarificar o sistema de IVA e instituir obrigações de relato financeiro para as empresas de molde a encorajar padrões de consumo e produção sustentáveis, a limitar os custos de adaptação, a combater a fraude fiscal e a reforçar a competitividade das empresas da UE;

41.

Acolhe favoravelmente a intenção da Comissão de publicar um Livro Verde sobre a governação de sociedades e de lançar uma consulta pública sobre a comunicação dos aspectos sociais, ambientais e de direitos humanos dos investimentos pelas empresas; insta a Comissão a apresentar propostas concretas sobre os investimentos privados a fim de criar incentivos eficazes para investimentos a longo prazo, sustentáveis e éticos, coordenar melhor as políticas fiscais das empresas e encorajar a responsabilidade das empresas;

42.

Regozija-se com a revisão da directiva sobre a fiscalidade da energia tendo em vista reflectir de forma mais adequada os objectivos das alterações climáticas, na condição de a carga fiscal não recair indevidamente nos consumidores vulneráveis;

43.

Acolhe muito favoravelmente a iniciativa da Comissão de propor uma Directiva que introduza uma matéria colectável consolidada comum do imposto sobre as sociedades e sublinha que uma matéria colectável consolidada comum do imposto sobre as sociedades incrementaria a transparência e a comparabilidade das taxas do imposto sobre as sociedades, reduzindo, por conseguinte, os entraves às actividades transfronteiriças;

44.

Solicita à Comissão que melhore a eficiência dos procedimentos dos contratos públicos, tornando-os menos burocráticos, a fim de incentivar as empresas da UE a participarem nos contratos públicos transfronteiriços; assinala que se impõe promover uma maior simplificação, especialmente para as autoridades locais e regionais e para permitir um maior acesso das PME aos contratos públicos; exorta a Comissão a fornecer dados relativos ao nível de abertura dos contratos públicos e a garantir a reciprocidade com os outros países industrializados e as principais economias emergentes; convida a Comissão a procurar novas formas de melhorar o acesso das empresas europeias aos mercados de adjudicação de contratos públicos fora da UE, para assegurar condições de concorrência equitativas tanto para empresas europeias como estrangeiras que estejam a concorrer à adjudicação de contratos públicos;

45.

Propõe, em termos mais gerais, que os futuros acordos comerciais negociados pela UE incorporem um capítulo sobre desenvolvimento sustentável com base nos princípios de RSE, tal como definidos na actualização de 2010 das Orientações da OCDE para empresas multinacionais;

46.

Convida a Comissão a desenvolver uma maior coordenação entre as medidas relativas às PME a nível interno e internacional, bem como a identificar e promover as PME que evidenciem potencial comercial; considera que os Estados-Membros deverão envidar mais esforços para incentivar as PME a fazer uso das iniciativas e instrumentos existentes, como a base de dados de acesso aos mercados e o serviço de apoio às exportações;

47.

Considera que a Comissão deve melhorar os seus esforços destinados a facilitar operações bancárias transfronteiriças, suprimindo todos os obstáculos existentes à concorrência entre sistemas de compensação e pagamento e aplicando regras comuns ao comércio;

48.

Considera que a Comissão deve patrocinar um intercâmbio europeu de competências que habilite as PME a beneficiar das competências disponíveis em empresas de maior dimensão, propiciando, assim, efeitos de sinergia e tutoria;

49.

Solicita a apresentação de propostas da Comissão para a revisão das directivas contabilísticas a fim de evitar um excesso de regulamentação oneroso e ineficiente, em especial para as PME, de forma a que estas possam explorar com mais eficácia a sua capacidade competitiva e o seu potencial de crescimento;

Um mercado interno dos serviços

50.

Assinala ser necessário aplicar integral e correctamente a Directiva relativa aos serviços, incluindo a criação de balcões únicos totalmente operacionais, que permitem completar em linha procedimentos e formalidades, o que pode reduzir consideravelmente os custos operacionais para as empresas e impulsionar o mercado único dos serviços; insta a Comissão e os Estados-Membros a trabalharem em conjunto e a tomarem mais medidas para o desenvolvimento do mercado único dos serviços com base no processo de avaliação mútua; insta a Comissão a atribuir ênfase particular ao desenvolvimento do mercado único dos serviços em linha;

51.

Exorta a Comissão a incentivar o desenvolvimento do sector dos serviços às empresas e a adoptar as medidas regulamentares necessárias para proteger as empresas, sobretudo as PME, de práticas comerciais desleais por parte das grandes empresas na cadeia de abastecimento; convida a Comissão a definir «práticas comerciais manifestamente desleais» na cadeia de abastecimento, em consulta com outras partes interessadas, e a propor mais acções para evitar práticas comerciais desleais no contexto da concorrência e da liberdade contratual; recorda a sua Resolução, de 16 de Dezembro de 2008, sobre as «empresas de repertórios» enganosas (10) e insta novamente a Comissão a apresentar uma proposta que vise prevenir as práticas enganosas dos directórios de empresas fraudulentos;

52.

Considera que qualquer proposta legislativa relativa a concessões de serviços deverá fornecer um quadro jurídico que assegure a transparência, a tutela jurisdicional efectiva dos operadores económicos e das entidades adjudicantes em toda a UE; solicita à Comissão que, antes de propor legislação, demonstre que os princípios gerais consagrados no Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (proibição da discriminação, igualdade de tratamento e transparência) não são, na prática, aplicados de modo satisfatório às concessões de serviços;

53.

Congratula-se com o intento da Comissão de propor uma reforma legislativa do quadro de normalização, que abrangerá igualmente os serviços; assinala que a normalização de serviços deverá conduzir à conclusão do mercado único quando tal se revele útil e, em particular, ter em conta as necessidades das PME; reconhece o papel das normas aplicáveis aos produtos para o funcionamento do mercado interno europeu e considera que as normas são uma ferramenta-chave para promover bens e serviços sustentáveis e de qualidade para os consumidores e as empresas; solicita a adopção de medidas que promovam a transparência, a redução de custos e o envolvimento acrescido das partes interessadas;

54.

Sublinha a importância da «especialização inteligente» das regiões, a fim de reforçar a competitividade regional; considera que o mercado único da UE só pode florescer como um todo quando contar com o envolvimento de todos os actores e de todas as regiões, bem como das PME em todos os sectores, incluindo o sector público, a economia social e os próprios cidadãos; entende que não só alguns domínios de alta tecnologia, mas todas as regiões da Europa e todos os Estados-Membros devem ser envolvidos, concentrando-se cada região e cada Estado-Membro nos seus próprios pontos fortes («especialização inteligente») na Europa;

55.

Realça a importância da dimensão externa do mercado interno e, em particular, da cooperação regulamentar com os principais parceiros comerciais a nível bilateral ou multilateral, no intuito de promover a convergência regulamentar, a equivalência dos regimes de países terceiros e uma adopção mais lata de normas internacionais; incentiva a Comissão a examinar os acordos existentes com terceiros que alarguem os elementos do mercado interno para além das suas fronteiras quanto à eficácia no fornecimento de uma certeza jurídica aos seus potenciais beneficiários;

Prioridades principais

Criação de uma patente da UE e de um sistema unificado de resolução de litígios em matéria de patentes

56.

Assinala que a criação da patente da UE e de um sistema unificado de resolução de litígios, bem como de um sistema melhorado para a gestão de direitos de autor, é indispensável para apoiar a inovação e a criatividade no mercado único (Acto do Mercado Único, propostas 1 e 2);

Financiamento da inovação

57.

Insta a Comissão e os Estados-Membros a terem devidamente em conta a importância assumida pela inovação para um crescimento forte e mais sustentável, bem como para a criação de emprego, assegurando que a inovação seja devidamente financiada, em particular através da criação de empréstimos obrigacionistas europeus para o financiamento de projectos da UE, designadamente nas áreas da energia, dos transportes e das telecomunicações, em apoio da transformação ecológica das nossas economias, e através de um quadro legislativo que incentive o investimento efectivo dos fundos de capital de risco em toda a UE; salienta que cumpre prever medidas de incentivo ao investimento a longo prazo em sectores inovadores e geradores de emprego (Acto do Mercado Único, propostas 15 e 16);

Fomento do comércio electrónico

58.

Exorta a Comissão a tomar todas as medidas necessárias para reforçar a confiança das empresas e dos cidadãos no comércio electrónico e estimular o seu desenvolvimento no mercado único; assinala que um plano de acção da UE contra a contrafacção e a pirataria, bem como uma directiva-quadro relativa à gestão dos direitos de autor, se revestem de importância crucial para alcançar este objectivo (Acto do Mercado Único, propostas 2, 3 e 5);

Melhorar o acesso e a participação das PME no mercado único

59.

Frisa que se impõe tomar medidas que visem tornar o mercado único mais favorável às PME; considera que essas medidas devem contemplar a melhoria do seu acesso aos mercados de capitais, a eliminação dos entraves administrativos e fiscais às suas actividades transfronteiriças, adoptando um quadro mais claro em matéria de IVA e uma matéria colectável consolidada comum do imposto sobre as sociedades, bem como procedendo à revisão do quadro que rege os contratos públicos, para tornar os procedimentos dos contratos públicos mais flexíveis e menos burocráticos (Acto do Mercado Único, propostas 12, 17, 19 e 20);

Racionalizar os procedimentos relativos aos contratos públicos

60.

Solicita à Comissão que reveja a legislação relativa aos contratos públicos e às parcerias públicas e privadas com vista a incrementar um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo no mercado único e a estimular os contratos públicos transfronteiriços; destaca a necessidade de um quadro mais claro, que proporcione certeza jurídica aos operadores económicos e às entidades adjudicantes; encoraja vivamente os Estados-Membros a recorrerem aos contratos públicos pré-comerciais para estimular o mercado de tecnologias inovadoras e «verdes»; insiste na necessidade de garantir a reciprocidade com os países industrializados e as principais economias emergentes no domínio dos contratos públicos (Acto do Mercado Único, propostas 17 e 24);

*

* *

61.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros.


(1)  Textos Aprovados, P7_TA(2010)0186.

(2)  http://ec.europa.eu/enterprise/policies/sme/business-environment/files/smes_access_to_public_procurement_final_report_2010_en.pdf.

(3)  JO L 176 de 7.7.2009, p. 17.

(4)  Textos Aprovados, P7_TA(2010)0320.

(5)  Textos Aprovados, P7_TA(2010)0173.

(6)  JO C 349 E de 22.10.2010, p. 25.

(7)  JO C 67 E de 18.3.2010, p. 10.

(8)  JO C 316 E de 22.12.2006, p. 378.

(9)  JO C 146 de 17.5.2001, p. 101.

(10)  JO C 45 E de 23.2.2010, p. 17.


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