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Document C2012/238/07

    Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.6669 — CDC Infrastructure/Foresight Solar/Adenium Solar/VEI Capital/ForVEI) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado Texto relevante para efeitos do EEE

    JO C 238 de 8.8.2012, p. 8–9 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    8.8.2012   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 238/8


    Notificação prévia de uma concentração

    (Processo COMP/M.6669 — CDC Infrastructure/Foresight Solar/Adenium Solar/VEI Capital/ForVEI)

    Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    2012/C 238/07

    1.

    A Comissão recebeu, em 31 de julho de 2012, uma notificação de um projeto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 (1) do Conselho, através da qual a CDC Infrastructure(«DC Infrastructure», França) — uma filial a 100 % da Caisse des Dépôts et Consignations («CdC», França), Foresight Solar («Foresight Solar», RU), Adenium Solar Energy Company Limited («Adenium Solar», Ilhas Virgens britânicas) e Venice European Investment Capital SpA («VEI Capital», Itália), controlada por Sparta Holding SpA («Sparta», Itália), adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das concentrações comunitárias o controlo conjunto da Forvei S.r.l («ForVei», Itália), mediante aquisição de ações.

    2.

    As atividades das empresas em causa são:

    CDC Infrastructure/CDC: investimentos em infraestruturas,

    Foresight Solar: investimento em empresas que procuram gerar eletricidade solar,

    Adenium Solar: investimento em empresas que operam no setor das energias limpas e setores relacionados com energias alternativas,

    VEI Capital: investimentos em sociedades que operam em diferentes setores,

    ForVei: produção de eletricidade fotovoltaica em Itália.

    3.

    Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações comunitárias. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento das concentrações comunitárias (2), o referido processo é suscetível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação.

    4.

    A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

    As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência COMP/M.6669 — CDC Infrastructure/Foresight Solar/Adenium Solar/VEI Capital/ForVEI, para o seguinte endereço:

    Comissão Europeia

    Direção-Geral da Concorrência

    Registo das Concentrações

    J-70

    1049 Bruxelles/Brussel

    BELGIQUE/BELGIË


    (1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações comunitárias»).

    (2)  JO C 56 de 5.3.2005, p. 32 («Comunicação relativa ao procedimento simplificado»).


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