EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62011FA0041

Processo F-41/11: Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 13 de junho de 2012 — Mocová/Comissão ( «Função pública — Agentes temporários — Não renovação de um contrato por tempo determinado — Poder de apreciação — Artigo 8. °do ROA — Artigo 4. °da decisão do Diretor-Geral do OLAF, de 30 de junho de 2005 , relativa à nova política em matéria de contratação e de emprego do pessoal temporário do OLAF — Duração máxima dos contratos de agente temporário» )

JO C 227 de 28.7.2012, p. 36–36 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

28.7.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 227/36


Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 13 de junho de 2012 — Mocová/Comissão

(Processo F-41/11) (1)

(Função pública - Agentes temporários - Não renovação de um contrato por tempo determinado - Poder de apreciação - Artigo 8.o do ROA - Artigo 4.o da decisão do Diretor-Geral do OLAF, de 30 de junho de 2005, relativa à nova política em matéria de contratação e de emprego do pessoal temporário do OLAF - Duração máxima dos contratos de agente temporário)

2012/C 227/59

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Dana Mocová (Bruxelas, Bélgica) (representantes: D. Abreu Caldas, S. Orlandi, A. Coolen, J.-N. Louis e É. Marchal, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: J. Currall e D. Martin, agentes)

Objeto do processo

Pedido de anulação da decisão do Diretor-Geral do OLAF de indeferir o pedido da recorrente de prorrogação do seu contrato de agente temporário na aceção do artigo 2.o, alínea a), do ROA.

Dispositivo do acórdão

1.

É negado provimento ao recurso.

2.

Cada parte suporta as suas próprias despesas.


(1)  JO C 282, de 24.9.2011, p. 51.


Top