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Document 62011TB0118
Joined Cases T-118/11, T-123/11 and T-124/11: Order of the General Court of 4 June 2012 — Attey and Others v Council (Common foreign and security policy — Restrictive measures adopted having regard to the situation in Côte d’Ivoire — Withdrawal of the list of persons concerned — Action for annulment — No need to adjudicate)
Processo T-118/11, T-123/11 et T-124/11: Despacho do Tribunal Geral de 4 de junho de 2012 — Attey e o./Conselho ( «Política externa e de segurança comum — Medidas restritivas adotadas a fim de ter em conta a situação na Costa do Marfim — Retirada das pessoas em causa da lista — Recurso de anulação — Não conhecimento do mérito» )
Processo T-118/11, T-123/11 et T-124/11: Despacho do Tribunal Geral de 4 de junho de 2012 — Attey e o./Conselho ( «Política externa e de segurança comum — Medidas restritivas adotadas a fim de ter em conta a situação na Costa do Marfim — Retirada das pessoas em causa da lista — Recurso de anulação — Não conhecimento do mérito» )
JO C 227 de 28.7.2012, p. 20–21
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
28.7.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 227/20 |
Despacho do Tribunal Geral de 4 de junho de 2012 — Attey e o./Conselho
(Processo T-118/11, T-123/11 et T-124/11) (1)
(Política externa e de segurança comum - Medidas restritivas adotadas a fim de ter em conta a situação na Costa do Marfim - Retirada das pessoas em causa da lista - Recurso de anulação - Não conhecimento do mérito)
2012/C 227/33
Língua do processo: francês
Partes
Recorrentes: Philipp Attey (Abidjan, Costa do Marfim) (processo T-118/11); Thierry Legré (Abidjan) (processo T-123/11); e Stéphane Kipré (Abidjan) (T-124/11) (representante: J.-C. Tchikaya, advogado)
Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: B. Driessen e M. Chavrier, agentes)
Intervenientes em apoio do recorrido: República da Costa do Marfim (representantes: J. P. Mignard e J. P. Benoit, advogados); e Comissão Europeia (representantes: A. Bordes e M. Konstantinidis, agentes)
Objeto
Pedidos de anulação, por um lado, da Decisão 2011/18/PESC do Conselho, de 14 de janeiro de 2011, que altera a Decisão 2010/656/PESC do Conselho que renova as medidas restritivas contra a Costa do Marfim (JO L 11, p. 36), e, por outro, do Regulamento (UE) n.o 25/2011 de 14 de janeiro de 2011, que altera o Regulamento (CE) n.o 560/2005, que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades a fim de ter em conta a situação na Costa do Marfim (JO L 11, p. 1), na medida em que estes atos afetam os recorrentes.
Dispositivo
1. |
Os processos T-118/11, T-123/11 e T-124/11 são apensos para efeitos do despacho. |
2. |
Não há que conhecer do mérito dos recursos. |
3. |
O Conselho da União Europeia é condenado a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas por Philipp Attey, Thierry Legré e Stéphane Kipré. |
4. |
A República da Costa do Marfim e a Comissão Europeia suportarão as suas próprias despesas. |