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Document 62011TB0118

    Processo T-118/11, T-123/11 et T-124/11: Despacho do Tribunal Geral de 4 de junho de 2012 — Attey e o./Conselho ( «Política externa e de segurança comum — Medidas restritivas adotadas a fim de ter em conta a situação na Costa do Marfim — Retirada das pessoas em causa da lista — Recurso de anulação — Não conhecimento do mérito» )

    JO C 227 de 28.7.2012, p. 20–21 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    28.7.2012   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 227/20


    Despacho do Tribunal Geral de 4 de junho de 2012 — Attey e o./Conselho

    (Processo T-118/11, T-123/11 et T-124/11) (1)

    (Política externa e de segurança comum - Medidas restritivas adotadas a fim de ter em conta a situação na Costa do Marfim - Retirada das pessoas em causa da lista - Recurso de anulação - Não conhecimento do mérito)

    2012/C 227/33

    Língua do processo: francês

    Partes

    Recorrentes: Philipp Attey (Abidjan, Costa do Marfim) (processo T-118/11); Thierry Legré (Abidjan) (processo T-123/11); e Stéphane Kipré (Abidjan) (T-124/11) (representante: J.-C. Tchikaya, advogado)

    Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: B. Driessen e M. Chavrier, agentes)

    Intervenientes em apoio do recorrido: República da Costa do Marfim (representantes: J. P. Mignard e J. P. Benoit, advogados); e Comissão Europeia (representantes: A. Bordes e M. Konstantinidis, agentes)

    Objeto

    Pedidos de anulação, por um lado, da Decisão 2011/18/PESC do Conselho, de 14 de janeiro de 2011, que altera a Decisão 2010/656/PESC do Conselho que renova as medidas restritivas contra a Costa do Marfim (JO L 11, p. 36), e, por outro, do Regulamento (UE) n.o 25/2011 de 14 de janeiro de 2011, que altera o Regulamento (CE) n.o 560/2005, que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades a fim de ter em conta a situação na Costa do Marfim (JO L 11, p. 1), na medida em que estes atos afetam os recorrentes.

    Dispositivo

    1.

    Os processos T-118/11, T-123/11 e T-124/11 são apensos para efeitos do despacho.

    2.

    Não há que conhecer do mérito dos recursos.

    3.

    O Conselho da União Europeia é condenado a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas por Philipp Attey, Thierry Legré e Stéphane Kipré.

    4.

    A República da Costa do Marfim e a Comissão Europeia suportarão as suas próprias despesas.


    (1)  JO C 130 de 30.4.2011.


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