EUR-Lex Access to European Union law
This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 52012XC0725(12)
Information communicated by Member States regarding State aid granted under Commission Regulation (EC) No 800/2008 declaring certain categories of aid compatible with the common market in application of Articles 87 and 88 of the Treaty (General Block Exemption Regulation) Text with EEA relevance
Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n. ° 800/2008 da Comissão, que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos 87. °e 88. °do Tratado (Regulamento geral de isenção por categoria) Texto relevante para efeitos do EEE
Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n. ° 800/2008 da Comissão, que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos 87. °e 88. °do Tratado (Regulamento geral de isenção por categoria) Texto relevante para efeitos do EEE
JO C 221 de 25.7.2012, p. 32–36
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
25.7.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 221/32 |
Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 800/2008 da Comissão, que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado (Regulamento geral de isenção por categoria)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2012/C 221/10
Número de referência do auxílio estatal |
SA.34353 (12/X) |
||||
Estado-Membro |
Itália |
||||
Número de referência do Estado-Membro |
IT |
||||
Designação da região (NUTS) |
— Regiões não assistidas |
||||
Entidade que concede o auxílio |
|
||||
Título da medida de auxílio |
Nuovi criteri e modalità per l'applicazione degli articolo 5, 19 e 19 bis della legge provinciale n. 6/1999. |
||||
Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante) |
L.P. 13 dicembre 1999, n. 6 |
||||
Tipo de medida |
Regime de auxílios |
||||
Alteração de uma medida de auxílio existente |
Modification N 42/2000 |
||||
Duração |
2.1.2012-31.12.2022 |
||||
Setor(es) económico(s) abrangido(s) |
Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios |
||||
Tipo de beneficiário |
PME,grande empresa |
||||
Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime |
EUR 30,00 (em milhões) |
||||
Para garantias |
— |
||||
Instrumentos de auxílio (artigo 5.o) |
Subvenção directa |
||||
Referência à decisão da Comissão |
— |
||||
Se for co-financiado por fundos comunitários |
— |
||||
Objetivos |
Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional |
Majorações PME em % |
|||
Auxílios para a contratação de pessoal altamente qualificado (artigo 37.o) |
0 EUR |
— |
|||
Investigação industrial [n.o 2, alínea b), do artigo 31.o] |
65 % |
15 % |
|||
Desenvolvimento experimental [n.o 2, alínea c), do artigo 31.o] |
40 % |
20 % |
Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:
http://www.apiae.provincia.tn.it/avvisi
Número de referência do auxílio estatal |
SA.34427 (12/X) |
||||
Estado-Membro |
Letónia |
||||
Número de referência do Estado-Membro |
— |
||||
Designação da região (NUTS) |
Latvia N.o 3, alínea a), do artigo 107.o |
||||
Entidade que concede o auxílio |
|
||||
Título da medida de auxílio |
Uzņēmuma ienākuma nodokļa atlaide par veiktajiem sākotnējiem ilgtermiņa ieguldījumiem |
||||
Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante) |
9.2.1995. likuma “Par uzņēmumu ieņākuma nodokli” 1.panta divdesmit septītā un divdesmit astotā daļa, 17.2.pants, Pārejas noteikumu 98.un 99.punkti, 4.pielikums; Ministru kabineta 24.1.2012. noteikumi Nr.78 “Atbalstāmo investīciju projekta apstiprināšanas un īstenošanas kārtība” |
||||
Tipo de medida |
Regime de auxílios |
||||
Alteração de uma medida de auxílio existente |
Modification SA.33016 |
||||
Duração |
4.2.2012-31.12.2013 |
||||
Setor(es) económico(s) abrangido(s) |
Fabricação de equipamento de transporte, n. e., Indústrias alimentares, Indústria das bebidas, Indústrias da madeira e da cortiça e suas obras, excepto mobiliário; fabricação de artigos de espartaria e cestaria, Fabricação deprodutos químicos de base, adubos e compostos azotados, matérias plásticas e borracha sintética sob formas primárias, Fabricação de pesticidas e outros produtos agroquímicos, Fabricação de tintas, vernizes e produtos similares, tintas de impressão e mastiques, Fabricação de sabões e detergentes, produtos de limpeza e de polimento, perfumes e produtos de higiene, Fabricação de outros produtos químicos, Fabricação de produtos farmacêuticos de base e de preparações farmacêuticas, Fabricação de artigos de borracha e de matérias plásticas, Indústrias metalúrgicas de base, Fabricação de elementos de construção em metal, Fabricação de reservatórios e recipientes metálicos, Fabricação de geradores de vapor (excepto caldeiras para aquecimento central), Fabricação de produtos forjados, estampados e laminados; metalurgia dos pós, Tratamento e revestimento de metais; actividades de mecânica geral, Fabricação de cutelaria, ferramentas e ferragens, Fabricação de outros produtos metálicos, Fabricação de equipamentos informáticos, equipamentos para comunicação, produtos electrónicos e ópticos, Fabricação de equipamento eléctrico, Fabricação de máquinas e equipamentos, n.e., Construção de embarcações de recreio e desporto, Fabricação de material circulante para caminhos-de-ferro, Fabricação de aeronaves, veículos espaciais e equipamento relacionado, Fabricação de veículos militares de combate |
||||
Tipo de beneficiário |
PME,grande empresa |
||||
Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime |
LVL 6,38 (em milhões) |
||||
Para garantias |
— |
||||
Instrumentos de auxílio (artigo 5.o) |
Outra forma de benefício fiscal |
||||
Referência à decisão da Comissão |
— |
||||
Se for co-financiado por fundos comunitários |
— |
||||
Objetivos |
Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional |
Majorações PME em % |
|||
Regime de auxílios |
25 % |
0 % |
Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:
|
http://www.likumi.lv/doc.php?id=243614&from=off |
|
http://www.likumi.lv/doc.php?id=34094 |
Número de referência do auxílio estatal |
SA.34505 (12/X) |
||||
Estado-Membro |
Itália |
||||
Número de referência do Estado-Membro |
— |
||||
Designação da região (NUTS) |
SARDEGNA N.o 3, alínea c), do artigo 107.o |
||||
Entidade que concede o auxílio |
|
||||
Título da medida de auxílio |
«Interventi per favorire l'innovazione del sistema delle imprese attraverso l'acquisizione di capacità e conoscenza» |
||||
Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante) |
Art. 25 della L.R. 29 maggio 2007, n. 2 |
||||
Tipo de medida |
Regime de auxílios |
||||
Alteração de uma medida de auxílio existente |
— |
||||
Duração |
16.2.2012-31.12.2013 |
||||
Setor(es) económico(s) abrangido(s) |
Manuseamento de carga, Consultoria e actividades relacionadas de programação informática, Actividades dos serviços de informação, Investigação e desenvolvimento das ciências físicas e naturais, Actividades especializadas de design, INDÚSTRIAS TRANSFORMADORAS |
||||
Tipo de beneficiário |
PME |
||||
Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime |
EUR 10,21 (em milhões) |
||||
Para garantias |
— |
||||
Instrumentos de auxílio (artigo 5.o) |
Subvenção directa |
||||
Referência à decisão da Comissão |
— |
||||
Se for co-financiado por fundos comunitários |
POR FESR SARDEGNA 2007- 2013 — ASSE VI — COMPETITIVITA — LINEE DI ATTIVITA 6.2.2.I) E 6.2.3.A) — EUR 4,08 (em milhões) |
||||
Objetivos |
Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional |
Majorações PME em % |
|||
Auxílios em matéria de consultoria a favor das PME (artigo 26.o) |
50 % |
— |
|||
Auxílios à participação de PME em feiras (artigo 27.o) |
50 % |
— |
|||
Investigação industrial [n.o 2, alínea b), do artigo 31.o] |
50 % |
20 % |
|||
Desenvolvimento experimental [n.o 2, alínea c), do artigo 31.o] |
25 % |
20 % |
|||
Auxílios para serviços de consultoria em inovação e para serviços de apoio à inovação (artigo 36.o) |
200 EUR |
— |
|||
Auxílios para a contratação de pessoal altamente qualificado (artigo 37.o) |
50 EUR |
— |
Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:
http://www.regione.sardegna.it/j/v/1725?s=1&v=9&c=389&c1=1241&id=28789
Número de referência do auxílio estatal |
SA.34512 (12/X) |
||||
Estado-Membro |
Itália |
||||
Número de referência do Estado-Membro |
— |
||||
Designação da região (NUTS) |
LOMBARDIA N.o 3, alínea c), do artigo 107.o |
||||
Entidade que concede o auxílio |
|
||||
Título da medida de auxílio |
Bando di concorso per l'erogazione di contributi alle imprese bresciane dei settori industria, artigianato, agricoltura, commercio, turismo e servizi per la partecipazione al Master in Economia e Gestione delle PMI organizzato dalla Società Consortile Università & Impresa di Brescia — Convenzione anno 2012/2013 |
||||
Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante) |
art. 12 L. 7 agosto 1990, n. 241 Deliberazione camerale n. 9 del 9.2.2012 Determinazione dirigenziale n. 44/PRO del 1.3.2012 |
||||
Tipo de medida |
Regime de auxílios |
||||
Alteração de uma medida de auxílio existente |
— |
||||
Duração |
15.10.2012-31.12.2013 |
||||
Setor(es) económico(s) abrangido(s) |
Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios |
||||
Tipo de beneficiário |
PME |
||||
Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime |
EUR 0,05 (em milhões) |
||||
Para garantias |
— |
||||
Instrumentos de auxílio (artigo 5.o) |
Subvenção directa |
||||
Referência à decisão da Comissão |
— |
||||
Se for co-financiado por fundos comunitários |
— |
||||
Objetivos |
Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional |
Majorações PME em % |
|||
Formação geral (ponto 2 do artigo 38.o) |
50 % |
0 % |
Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:
http://www.bs.camcom.it
Homepage >> Patrocini e contributi >> Bandi camerali >> Settore Artigianato
Homepage >> Patrocini e contributi >> Bandi camerali >> Settore Servizi
Homepage >> Patrocini e contributi >> Bandi camerali >> Settore Turismo