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Document 52012XC0725(12)

Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n. ° 800/2008 da Comissão, que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos 87. °e 88. °do Tratado (Regulamento geral de isenção por categoria) Texto relevante para efeitos do EEE

JO C 221 de 25.7.2012, p. 32–36 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

25.7.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 221/32


Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 800/2008 da Comissão, que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado (Regulamento geral de isenção por categoria)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2012/C 221/10

Número de referência do auxílio estatal

SA.34353 (12/X)

Estado-Membro

Itália

Número de referência do Estado-Membro

IT

Designação da região (NUTS)

Regiões não assistidas

Entidade que concede o auxílio

Provincia autonoma di Trento

APIAE, via Solteri, Trento

www.apiae.provincia.tn.it

Título da medida de auxílio

Nuovi criteri e modalità per l'applicazione degli articolo 5, 19 e 19 bis della legge provinciale n. 6/1999.

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

L.P. 13 dicembre 1999, n. 6

Tipo de medida

Regime de auxílios

Alteração de uma medida de auxílio existente

Modification N 42/2000

Duração

2.1.2012-31.12.2022

Setor(es) económico(s) abrangido(s)

Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios

Tipo de beneficiário

PME,grande empresa

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

EUR 30,00 (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção directa

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

Objetivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Auxílios para a contratação de pessoal altamente qualificado (artigo 37.o)

0 EUR

Investigação industrial [n.o 2, alínea b), do artigo 31.o]

65 %

15 %

Desenvolvimento experimental [n.o 2, alínea c), do artigo 31.o]

40 %

20 %

Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:

http://www.apiae.provincia.tn.it/avvisi

Número de referência do auxílio estatal

SA.34427 (12/X)

Estado-Membro

Letónia

Número de referência do Estado-Membro

Designação da região (NUTS)

Latvia

N.o 3, alínea a), do artigo 107.o

Entidade que concede o auxílio

LR Ekonomikas ministrija

Brīvības 55, Rīga, LV-1519, Latvija

http://www.em.gov.lv

Título da medida de auxílio

Uzņēmuma ienākuma nodokļa atlaide par veiktajiem sākotnējiem ilgtermiņa ieguldījumiem

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

9.2.1995. likuma “Par uzņēmumu ieņākuma nodokli” 1.panta divdesmit septītā un divdesmit astotā daļa, 17.2.pants, Pārejas noteikumu 98.un 99.punkti, 4.pielikums; Ministru kabineta 24.1.2012. noteikumi Nr.78 “Atbalstāmo investīciju projekta apstiprināšanas un īstenošanas kārtība”

Tipo de medida

Regime de auxílios

Alteração de uma medida de auxílio existente

Modification SA.33016

Duração

4.2.2012-31.12.2013

Setor(es) económico(s) abrangido(s)

Fabricação de equipamento de transporte, n. e., Indústrias alimentares, Indústria das bebidas, Indústrias da madeira e da cortiça e suas obras, excepto mobiliário; fabricação de artigos de espartaria e cestaria, Fabricação deprodutos químicos de base, adubos e compostos azotados, matérias plásticas e borracha sintética sob formas primárias, Fabricação de pesticidas e outros produtos agroquímicos, Fabricação de tintas, vernizes e produtos similares, tintas de impressão e mastiques, Fabricação de sabões e detergentes, produtos de limpeza e de polimento, perfumes e produtos de higiene, Fabricação de outros produtos químicos, Fabricação de produtos farmacêuticos de base e de preparações farmacêuticas, Fabricação de artigos de borracha e de matérias plásticas, Indústrias metalúrgicas de base, Fabricação de elementos de construção em metal, Fabricação de reservatórios e recipientes metálicos, Fabricação de geradores de vapor (excepto caldeiras para aquecimento central), Fabricação de produtos forjados, estampados e laminados; metalurgia dos pós, Tratamento e revestimento de metais; actividades de mecânica geral, Fabricação de cutelaria, ferramentas e ferragens, Fabricação de outros produtos metálicos, Fabricação de equipamentos informáticos, equipamentos para comunicação, produtos electrónicos e ópticos, Fabricação de equipamento eléctrico, Fabricação de máquinas e equipamentos, n.e., Construção de embarcações de recreio e desporto, Fabricação de material circulante para caminhos-de-ferro, Fabricação de aeronaves, veículos espaciais e equipamento relacionado, Fabricação de veículos militares de combate

Tipo de beneficiário

PME,grande empresa

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

LVL 6,38 (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Outra forma de benefício fiscal

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

Objetivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Regime de auxílios

25 %

0 %

Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:

 

http://www.likumi.lv/doc.php?id=243614&from=off

 

http://www.likumi.lv/doc.php?id=34094

Número de referência do auxílio estatal

SA.34505 (12/X)

Estado-Membro

Itália

Número de referência do Estado-Membro

Designação da região (NUTS)

SARDEGNA

N.o 3, alínea c), do artigo 107.o

Entidade que concede o auxílio

Regione Autonoma della Sardegna

Viale Trento, 69 — Cagliari

www.regione.sardegna.it

Título da medida de auxílio

«Interventi per favorire l'innovazione del sistema delle imprese attraverso l'acquisizione di capacità e conoscenza»

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Art. 25 della L.R. 29 maggio 2007, n. 2

Tipo de medida

Regime de auxílios

Alteração de uma medida de auxílio existente

Duração

16.2.2012-31.12.2013

Setor(es) económico(s) abrangido(s)

Manuseamento de carga, Consultoria e actividades relacionadas de programação informática, Actividades dos serviços de informação, Investigação e desenvolvimento das ciências físicas e naturais, Actividades especializadas de design, INDÚSTRIAS TRANSFORMADORAS

Tipo de beneficiário

PME

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

EUR 10,21 (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção directa

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

POR FESR SARDEGNA 2007- 2013 — ASSE VI — COMPETITIVITA — LINEE DI ATTIVITA 6.2.2.I) E 6.2.3.A) — EUR 4,08 (em milhões)

Objetivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Auxílios em matéria de consultoria a favor das PME (artigo 26.o)

50 %

Auxílios à participação de PME em feiras (artigo 27.o)

50 %

Investigação industrial [n.o 2, alínea b), do artigo 31.o]

50 %

20 %

Desenvolvimento experimental [n.o 2, alínea c), do artigo 31.o]

25 %

20 %

Auxílios para serviços de consultoria em inovação e para serviços de apoio à inovação (artigo 36.o)

200 EUR

Auxílios para a contratação de pessoal altamente qualificado (artigo 37.o)

50 EUR

Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:

http://www.regione.sardegna.it/j/v/1725?s=1&v=9&c=389&c1=1241&id=28789

Número de referência do auxílio estatal

SA.34512 (12/X)

Estado-Membro

Itália

Número de referência do Estado-Membro

Designação da região (NUTS)

LOMBARDIA

N.o 3, alínea c), do artigo 107.o

Entidade que concede o auxílio

Camera di Commercio Industria Artigianato e Agricoltura

Via Luigi Einaudi n. 23 — 25121 BRESCIA ITALIA

www.bs.camcom.it

Título da medida de auxílio

Bando di concorso per l'erogazione di contributi alle imprese bresciane dei settori industria, artigianato, agricoltura, commercio, turismo e servizi per la partecipazione al Master in Economia e Gestione delle PMI organizzato dalla Società Consortile Università & Impresa di Brescia — Convenzione anno 2012/2013

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

art. 12 L. 7 agosto 1990, n. 241

Deliberazione camerale n. 9 del 9.2.2012

Determinazione dirigenziale n. 44/PRO del 1.3.2012

Tipo de medida

Regime de auxílios

Alteração de uma medida de auxílio existente

Duração

15.10.2012-31.12.2013

Setor(es) económico(s) abrangido(s)

Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios

Tipo de beneficiário

PME

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

EUR 0,05 (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção directa

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

Objetivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Formação geral (ponto 2 do artigo 38.o)

50 %

0 %

Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:

http://www.bs.camcom.it

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