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Document C2012/182/11

    Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.6578 — Tyco Flow Control International/Pentair) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado Texto relevante para efeitos do EEE

    JO C 182 de 22.6.2012, p. 15–15 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    22.6.2012   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 182/15


    Notificação prévia de uma concentração

    (Processo COMP/M.6578 — Tyco Flow Control International/Pentair)

    Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    2012/C 182/11

    1.

    A Comissão recebeu, em 15 de junho de 2012, uma notificação de um projeto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual a empresa Tyco Flow Control International Ltd. («Tyco Flow Control», Suíça), que anteriormente constituía uma filial a 100 % de Tyco International Ltd. (Suíça), adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das concentrações comunitárias, o controlo exclusivo da empresa Pentair, Inc. («Pentair», EUA), mediante aquisição de ações.

    2.

    As atividades das empresas em causa são:

    Tyco Flow Control: fabrico de produtos de regulação de débitos e de gestão térmica,

    Pentair: fabrico de produtos para o tratamento da água e fluidos, bem como de invólucros para equipamentos elétricos e eletrónicos.

    3.

    Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações comunitárias. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento das concentrações comunitárias (2), o referido processo é suscetível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação.

    4.

    A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

    As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência COMP/M.6578 — Tyco Flow Control International/Pentair, para o seguinte endereço:

    Comissão Europeia

    Direção-Geral da Concorrência

    Registo das Concentrações

    J-70

    1049 Bruxelles/Brussel

    BELGIQUE/BELGIË


    (1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações comunitárias»).

    (2)  JO C 56 de 5.3.2005, p. 32 («Comunicação relativa ao procedimento simplificado»).


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