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Document 62011CA0297

    Processo C-297/11: Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 19 de abril de 2012 — Comissão Europeia/República Helénica (Incumprimento de Estado — Diretiva 2000/60/CE — Política da União no domínio da água — Planos de gestão de bacia hidrográfica — Publicação — Informação e consulta do público — Ausência de notificação da Comissão)

    JO C 165 de 9.6.2012, p. 7–7 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    9.6.2012   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 165/7


    Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 19 de abril de 2012 — Comissão Europeia/República Helénica

    (Processo C-297/11) (1)

    (Incumprimento de Estado - Diretiva 2000/60/CE - Política da União no domínio da água - Planos de gestão de bacia hidrográfica - Publicação - Informação e consulta do público - Ausência de notificação da Comissão)

    2012/C 165/11

    Língua do processo: grego

    Partes

    Recorrente: Comissão Europeia (representantes: A. Marghelis e I. Hadjiyiannis, agentes)

    Recorrida: República Helénica (representante: G. Karipsiadis, agente)

    Objeto

    Incumprimento de Estado — Violação dos artigos 13.o, n.os 1, 2, 3 e 6, 14.o, n.o 1, alínea c), e 15.o, n.o 1, da Diretiva 2000/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2000, que estabelece um quadro de ação comunitária no domínio da política da água (JO L 327, p. 1), — Planos de gestão de bacia hidrográfica — Publicação — Informação e consulta do público — Não notificação à Comissão de cópias dos planos de gestão

    Dispositivo

    1.

    Não tendo elaborado, até 22 de dezembro de 2009, os planos de gestão das bacias hidrográficas, tanto em relação às regiões hidrográficas inteiramente situadas no seu território nacional como em relação às regiões hidrográficas internacionais, e não tendo comunicado à Comissão Europeia, até 22 de março de 2010, cópia desses planos, a República Helénica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 13.o, n.os 1 a 3 e 6, e 15.o, n.o 1, da Diretiva 2000/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2000, que estabelece um quadro de ação comunitária no domínio da política da água e, além disso, não tendo iniciado, até 22 de dezembro de 2008 o mais tardar, o procedimento de informação e de consulta do público respeitante aos projetos de planos de gestão das bacias hidrográficas, a República Helénica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 14.o, n.o 1, alínea c), dessa diretiva.

    2.

    A República Helénica é condenada nas despesas.


    (1)  JO C 238 de 13.08.2011.


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