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Document 62011CA0121

Processo C-121/11: Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 19 de abril de 2012 (pedido de decisão prejudicial do Conseil d'État — Bélgica) — Pro-Braine ASBL e o./Commune de Braine-le-Château ( «Diretiva 1999/31/CE — Deposição de resíduos em aterros — Diretiva 85/337/CEE — Avaliação dos efeitos de determinados projetos públicos e privados no ambiente — Decisão relativa à prossecução da exploração de um aterro autorizado, na falta de um estudo de efeitos no ambiente — Conceito de “aprovação”  » )

JO C 165 de 9.6.2012, p. 6–7 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

9.6.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 165/6


Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 19 de abril de 2012 (pedido de decisão prejudicial do Conseil d'État — Bélgica) — Pro-Braine ASBL e o./Commune de Braine-le-Château

(Processo C-121/11) (1)

(Diretiva 1999/31/CE - Deposição de resíduos em aterros - Diretiva 85/337/CEE - Avaliação dos efeitos de determinados projetos públicos e privados no ambiente - Decisão relativa à prossecução da exploração de um aterro autorizado, na falta de um estudo de efeitos no ambiente - Conceito de “aprovação”)

2012/C 165/10

Língua do processo: francês

Órgão jurisdicional de reenvio

Conseil d'État

Partes no processo principal

Recorrentes: Pro-Braine ASBL e o.

Recorrida: Commune de Braine-le-Château

Interveniente: Veolia es treatment SA

Objeto

Pedido de decisão prejudicial — Conseil d'État (Bélgica) — Interpretação do artigo 14.o, b, da Directiva 1999/31/CE do Conselho, de 26 de Abril de 1999, relativa à deposição de resíduos em aterros (JO L 182, p. 1), bem como do artigo 1.o, n.o 2, da Directiva 85/337/CEE, do Conselho, de 27 de Junho de 1985, relativa à avaliação dos efeitos de determinados projectos públicos e privados no ambiente (JO L 175, p. 40) — Decisão relativa à prossecução da de um aterro autorizado, na falta de um estudo sobre os efeitos no ambiente — Conceito de «autorização» — Âmbito de aplicação

Dispositivo

A decisão definitiva relativa à prossecução da exploração de um aterro já existente, tomada nos termos do artigo 14.o, alínea b), da Diretiva 1999/31/CE do Conselho, de 26 de abril de 1999, relativa à deposição de resíduos em aterros, com base num plano de ordenamento, só constitui uma «aprovação» na aceção do artigo 1.o, n.o 2, da Diretiva 85/337/CEE do Conselho, de 27 de junho de 1985, relativa à avaliação dos efeitos de determinados projetos públicos e privados no ambiente, conforme alterada pela Diretiva 2003/35/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de maio de 2003, se essa decisão aprovar uma alteração ou uma ampliação da instalação ou do sítio, por meio de obras ou intervenções que alterem a sua realidade física, que possam ter efeitos negativos importantes no ambiente, na aceção do ponto 13 do anexo II dessa Diretiva 85/337, e que, assim, constituam um «projeto» na aceção do artigo 1.o, n.o 2, desta última diretiva.


(1)  JO C 152, de 21.5.2011.


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