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Asiakirja 62010CA0549

Processo C-549/10 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 19 de abril de 2012 — Tomra Systems ASA, Tomra Europe AS, Tomra Systems GmbH, Tomra Systems BV, Tomra Leergutsysteme GmbH, Tomra Systems AB, Tomra Butikksystemer AS/Comissão Europeia (Recurso de decisão do Tribunal Geral — Concorrência — Posição dominante — Abuso — Mercado das máquinas automáticas para recolha de vasilhame — Decisão que declara uma infração ao artigo 82. °CE e ao artigo 54. °do Acordo EEE — Acordos de exclusividade, compromissos quantitativos e descontos de fidelização)

JO C 165 de 9.6.2012, s. 6—6 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

9.6.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 165/6


Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 19 de abril de 2012 — Tomra Systems ASA, Tomra Europe AS, Tomra Systems GmbH, Tomra Systems BV, Tomra Leergutsysteme GmbH, Tomra Systems AB, Tomra Butikksystemer AS/Comissão Europeia

(Processo C-549/10 P) (1)

(Recurso de decisão do Tribunal Geral - Concorrência - Posição dominante - Abuso - Mercado das máquinas automáticas para recolha de vasilhame - Decisão que declara uma infração ao artigo 82.o CE e ao artigo 54.o do Acordo EEE - Acordos de exclusividade, compromissos quantitativos e descontos de fidelização)

2012/C 165/09

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: Tomra Systems ASA, Tomra Europe AS, Tomra Systems GmbH, Tomra Systems BV, Tomra Leergutsysteme GmbH, Tomra Systems AB, Tomra Butikksystemer AS (representantes: O. W. Brouwer, advocaat, J. Midthjell, advokat, e A. J. Ryan, solicitor)

Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: E. Gippini Fournier e N. Khan, agentes)

Objeto

Recurso interposto do acórdão do Tribunal Geral (Quinta Secção) de 9 de Setembro de 2010 no processo T-155/06, Tomra Systems ASA e outros/Comissão Europeia, com o qual o Tribunal Geral negou provimento ao recurso destinado a obter a anulação da Decisão C(2006) 734 final da Comissão, de 29 de Março de 2006, relativa a um processo nos termos do artigo 82.o CE e do artigo 54.o do Acordo EEE (Processo COMP/E.-1/38-113/Prokent-Tomra), que aplicou uma coima de 24 milhões de euros às recorrentes por terem executado, abusando da sua posição dominante, práticas que combinam acordos de exclusividade, compromissos quantitativos e descontos de fidelização a fim de impedir ou atrasar a entrada de outros fabricantes nos mercados austríaco, alemão, neerlandês, norueguês e sueco dos aparelhos de recolha de vasilhame, bem como, a título subsidiário, anulação ou redução substancial da coima

Dispositivo

1.

É negado provimento ao recurso.

2.

A Tomra Systems ASA, a Tomra Europe AS, a Tomra Systems GmbH, a Tomra Systems BV, a Tomra Leergutsysteme GmbH, a Tomra Systems AB e a Tomra Butikksystemer AS são condenadas nas despesas.


(1)  JO C 63 de 26.2.2011.


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