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Document 62010CA0523
Case C-523/10: Judgment of the Court (First Chamber) of 19 April 2012 (reference for a preliminary ruling from the Oberster Gerichtshof (Austria)) — Wintersteiger AG v Products 4U Sondermaschinenbau GmbH (Regulation (EC) No 44/2001 — Jurisdiction and the enforcement of judgments in civil and commercial matters — Jurisdiction ‘in matters relating to tort, delict or quasi-delict’ — Determination of the place where the harmful event occurred or may occur — Website of a referencing service provider operating under a country-specific top-level domain of a Member State — Use, by an advertiser, of a keyword identical to a trade mark registered in another Member State)
Processo C-523/10: Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 19 de abril de 2012 (pedido de decisão prejudicial do Oberster Gerichtshof — Austria) — Wintersteiger AG/Products 4U Sondermaschinenbau GmbH [Regulamento (CE) n. ° 44/2001 — Competência judiciária e execução de decisões em matéria civil e comercial — Competência «em matéria extracontratual» — Determinação do lugar onde ocorreu ou poderá ocorrer o facto danoso — Sítio Internet de um prestador de serviços de referenciamento que opera sob um nome de domínio nacional de topo de um Estado-Membro — Utilização, por um anunciante, de uma palavra-chave idêntica a uma marca registada noutro Estado-Membro]
Processo C-523/10: Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 19 de abril de 2012 (pedido de decisão prejudicial do Oberster Gerichtshof — Austria) — Wintersteiger AG/Products 4U Sondermaschinenbau GmbH [Regulamento (CE) n. ° 44/2001 — Competência judiciária e execução de decisões em matéria civil e comercial — Competência «em matéria extracontratual» — Determinação do lugar onde ocorreu ou poderá ocorrer o facto danoso — Sítio Internet de um prestador de serviços de referenciamento que opera sob um nome de domínio nacional de topo de um Estado-Membro — Utilização, por um anunciante, de uma palavra-chave idêntica a uma marca registada noutro Estado-Membro]
JO C 165 de 9.6.2012, p. 5–6
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
9.6.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 165/5 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 19 de abril de 2012 (pedido de decisão prejudicial do Oberster Gerichtshof — Austria) — Wintersteiger AG/Products 4U Sondermaschinenbau GmbH
(Processo C-523/10) (1)
(Regulamento (CE) n.o 44/2001 - Competência judiciária e execução de decisões em matéria civil e comercial - Competência «em matéria extracontratual» - Determinação do lugar onde ocorreu ou poderá ocorrer o facto danoso - Sítio Internet de um prestador de serviços de referenciamento que opera sob um nome de domínio nacional de topo de um Estado-Membro - Utilização, por um anunciante, de uma palavra-chave idêntica a uma marca registada noutro Estado-Membro)
2012/C 165/08
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Oberster Gerichtshof
Partes no processo principal
Recorrente: Wintersteiger AG
Recorrida: Products 4U Sondermaschinenbau GmbH
Objeto
Pedido de decisão prejudicial — Obersten Gerichtshof — Interpretação do artigo 5.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 44/2001 do Conselho, de 22 de Dezembro de 2000, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial (JO 2001, L 12, p. 1) — Determinação da competência judiciária para uma acção destinada a proibir a inscrição de um sinal idêntico a uma marca por parte de um prestador de serviços que explora um motor de pesquisa da Internet a fim de realizar no ecrã, em resultado da introdução do referido sinal como termo de pesquisa («AdWord»), a afixação automática de publicidade para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes àqueles para os quais a marca em causa foi registada — Situação na qual a marca é protegida num primeiro Estado-Membro e a referida afixação de publicidade funciona apenas no domínio de primeiro nível («top-level domain») do referido motor de pesquisa específico de outro Estado-Membro, embora seja acessível a partir do primeiro Estado-Membro e na língua oficial deste último Estado — Critérios para determinar o «lugar onde ocorreu ou poderá ocorrer o facto danoso»
Dispositivo
O artigo 5.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 44/2001 do Conselho, de 22 de dezembro de 2000, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial, deve ser interpretado no sentido de que um litígio relativo à violação de uma marca registada num Estado-Membro em virtude da utilização, por um anunciante, de uma palavra-chave idêntica à referida marca no sítio Internet de um motor de busca que opera num domínio nacional de topo de um outro Estado-Membro pode ser submetido quer aos órgãos jurisdicionais do Estado-Membro onde a marca está registada quer aos do Estado-Membro do lugar da sede do anunciante.