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Document 62010CA0141
Case C-141/10: Judgment of the Court (Eighth Chamber) of 19 April 2012 — European Commission v Kingdom of the Netherlands (Failure of a Member State to fulfil obligations — Articles 39 EC to 42 EC — Freedom of movement of persons — Regulation (EEC) No 1408/71 — Social security of migrant workers — Refusal to pay certain benefits — Workers employed on drilling platforms in the Netherlands — Admissibility of the action)
Processo C-141/10: Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 19 de abril de 2012 — Comissão Europeia/Reino dos Países Baixos [Incumprimento de Estado — Artigos 39. °CE a 42. °CE — Livre circulação de pessoas — Regulamento (CEE) n. ° 1408/71 — Segurança social dos trabalhadores migrantes — Recusa de pagamento de determinadas prestações — Trabalhadores empregados nas plataformas petrolíferas nos Países Baixos — Admissibilidade do recurso]
Processo C-141/10: Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 19 de abril de 2012 — Comissão Europeia/Reino dos Países Baixos [Incumprimento de Estado — Artigos 39. °CE a 42. °CE — Livre circulação de pessoas — Regulamento (CEE) n. ° 1408/71 — Segurança social dos trabalhadores migrantes — Recusa de pagamento de determinadas prestações — Trabalhadores empregados nas plataformas petrolíferas nos Países Baixos — Admissibilidade do recurso]
JO C 165 de 9.6.2012, p. 2–3
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
9.6.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 165/2 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 19 de abril de 2012 — Comissão Europeia/Reino dos Países Baixos
(Processo C-141/10) (1)
(Incumprimento de Estado - Artigos 39.o CE a 42.o CE - Livre circulação de pessoas - Regulamento (CEE) n.o 1408/71 - Segurança social dos trabalhadores migrantes - Recusa de pagamento de determinadas prestações - Trabalhadores empregados nas plataformas petrolíferas nos Países Baixos - Admissibilidade do recurso)
2012/C 165/03
Língua do processo: neerlandês
Partes
Recorrente: Comissão Europeia (representante: V. Kreuschitz e M. van Beek, agentes)
Recorrido: Reino dos Países Baixos (representante: C.M. Wissels, agente)
Parte interveniente em apoio da recorrente: República Portuguesa (representantes: L. Inez Fernandes e E. Silveira, agentes)
Objeto
Incumprimento de Estado — Violação dos artigos 3.o, n.o 1, 13.o, n.o 2, alínea a), do Regulamento (CEE) n.o 1408/71 do Conselho, de 14 de junho de 1971, relativo à aplicação dos regimes de segurança social aos trabalhadores assalariados, aos trabalhadores não assalariados e aos membros da sua família que se deslocam no interior da Comunidade (JO L 149, p. 2) e dos artigos 45.o a 48.o TFUE — Recusa de pagamento de determinadas prestações aos nacionais de Estados-Membros da União Europeia que trabalham nas plataformas petrolíferas nos Países Baixos.
Dispositivo
1. |
O recurso é julgado inadmissível. |
2. |
A Comissão Europeia é condenada nas despesas. |
3. |
A República Portuguesa suporta as suas próprias despesas. |