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Document C2012/154/12

    Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.6614 — Samsung Electronics/Samsung Mobile Display) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado Texto relevante para efeitos do EEE

    JO C 154 de 31.5.2012, p. 23–24 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    31.5.2012   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 154/23


    Notificação prévia de uma concentração

    (Processo COMP/M.6614 — Samsung Electronics/Samsung Mobile Display)

    Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    2012/C 154/12

    1.

    A Comissão recebeu, em 21 de maio de 2012, uma notificação de um projeto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual a empresa Samsung Electronics Co., Ltd («SEC», Coreia do Sul) adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das concentrações comunitárias, o controlo exclusivo da empresa Samsung Mobile Display («SMD», Coreia do Sul), mediante aquisição de ativos. A SEC detém atualmente um controlo conjunto da SMD.

    2.

    As atividades das empresas em causa são:

    SEC: conceção, desenvolvimento, fabrico e venda de uma vasta gama de produtos nos domínios da eletrónica e das tecnologias da informação. Em especial, produz ecrãs de cristais líquidos de transístores de película delgada («TFT-LCD») de média e grande dimensão para televisões e monitores, aplicações de informação digital e computadores pessoais do tipo notebook,

    SMD: desenvolvimento, fabrico e venda de ecrãs planos TFT-LCD e com díodos orgânicos eletroluminiscentes («OLED») utilizados como sistemas de visualização de aparelhos móveis, tais como telemóveis, câmaras digitais e reprodutores audiovisuais.

    3.

    Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações comunitárias. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento das concentrações comunitárias (2), o referido processo é suscetível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação.

    4.

    A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

    As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência COMP/M.6614 — Samsung Electronics/Samsung Mobile Display, para o seguinte endereço:

    Comissão Europeia

    Direção-Geral da Concorrência

    Registo das Concentrações

    J-70

    1049 Bruxelles/Brussel

    BELGIQUE/BELGIË


    (1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações comunitárias»).

    (2)  JO C 56 de 5.3.2005, p. 32 («Comunicação relativa ao procedimento simplificado»).


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