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Document 32012D0420(01)
Council Decision adopting the Council position on draft amending budget No 1 of the European Union for the financial year 2012
Decisão do Conselho que adota a posição do Conselho sobre o projeto de orçamento retificativo n. ° 1 da União Europeia para o exercício de 2012
Decisão do Conselho que adota a posição do Conselho sobre o projeto de orçamento retificativo n. ° 1 da União Europeia para o exercício de 2012
JO C 116 de 20.4.2012, p. 1–1
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
20.4.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 116/1 |
DECISÃO DO CONSELHO
que adota a posição do Conselho sobre o projeto de orçamento retificativo n.o 1 da União Europeia para o exercício de 2012
2012/C 116/01
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 314.o, em conjugação com o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o artigo 106.o-A,
Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, de 25 de junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao Orçamento Geral das Comunidades Europeias (1), com a última redação que lhe foi dada pelo Regulamento (UE, Euratom) n.o 1081/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010 (2), nomeadamente o artigo 37.o,
Considerando o seguinte:
— |
O orçamento da União Europeia para o exercício de 2012 foi definitivamente aprovado em 1 de dezembro de 2011 (3); |
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Em 27 de janeiro de 2012, a Comissão apresentou uma proposta que incluía o projeto de orçamento retificativo n.o 1 ao orçamento geral para o exercício de 2012, |
DECIDE:
Artigo único
Em 26 de março de 2012, foi adotada a posição do Conselho sobre o projeto de orçamento retificativo n.o 1 da União Europeia para o exercício de 2012.
O texto integral está acessível para consulta ou descarregamento no sítio Internet do Conselho: http://www.consilium.europa.eu/
Feito em Bruxelas, em 26 de março de 2012.
Pelo Conselho
O Presidente
N. WAMMEN
(1) JO L 248 de 16.9.2002, p. 1, com retificações no JO L 25 de 30.1.2003, p. 43, e no JO L 99 de 14.4.2007, p. 18.
(2) JO L 311 de 26.11.2010, p. 9.
(3) JO L 56 de 29.2.2012, p. 1.