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Document 52010IP0324
Trade and economic relations with Turkey European Parliament resolution of 21 September 2010 on trade and economic relations with Turkey (2009/2200(INI))
Relações comerciais e económicas com a Turquia Resolução do Parlamento Europeu, de 21 de Setembro de 2010 , sobre as relações comerciais e económicas com a Turquia (2009/2200(INI))
Relações comerciais e económicas com a Turquia Resolução do Parlamento Europeu, de 21 de Setembro de 2010 , sobre as relações comerciais e económicas com a Turquia (2009/2200(INI))
JO C 50E de 21.2.2012, p. 15–19
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
21.2.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CE 50/15 |
Terça-feira, 21 de setembro de 2010
Relações comerciais e económicas com a Turquia
P7_TA(2010)0324
Resolução do Parlamento Europeu, de 21 de Setembro de 2010, sobre as relações comerciais e económicas com a Turquia (2009/2200(INI))
2012/C 50 E/02
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta o relatório de 2009 da Comissão referente aos progressos realizados pela Turquia (SEC(2009)1334), |
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Tendo em conta o Acordo de 12 de Setembro de 1963 que cria uma Associação entre a Comunidade Económica Europeia e a Turquia, |
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Tendo em conta o Protocolo Adicional anexo ao Acordo de 23 de Novembro de 1970, e em particular o n.o 1 do seu artigo 41.o («cláusula de suspensão»), |
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Tendo em conta a Decisão n.o 1/80 do Conselho de Associação CE-Turquia, de 19 de Setembro de 1980, |
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Tendo em conta a Decisão n.o 1/95 do Conselho de Associação CE-Turquia, de 22 de Dezembro de 1995, relativa à execução da fase final da União Aduaneira (96/142/CE), |
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Tendo em conta os acórdãos do Tribunal de Justiça da União Europeia relativos às quatro liberdades fundamentais, mais especificamente nos processos Demirel, Sevince, Savas, Abatay-Sahin, Tum-Dari e Soysal, |
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Tendo em conta a última Revisão das Políticas Comerciais da OMC sobre a Turquia, publicada em 2007, |
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Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a Turquia, |
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Tendo em conta a análise do Departamento Temático do programa anual 2009 para a Turquia no âmbito do Instrumento de Pré-Adesão (IPA) no contexto do pacote de alargamento 2009, |
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Tendo em conta as Conclusões do Conselho de 11 de Dezembro de 2006, |
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Tendo em conta o artigo 48.o do seu Regimento, |
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Tendo em conta o relatório da Comissão do Comércio Internacional (A7-0238/2010), |
A. |
Considerando que a União Aduaneira com a Turquia continua a ser uma das relações comerciais mais estreitas e avançadas que a UE tem com um país terceiro, |
B. |
Considerando que a Turquia é a décima-sétima maior economia no mundo, de acordo com as estatísticas do Banco Mundial, e a sexta maior economia da Europa, chegando os seus produtos industriais a atingir mais de 90 % das suas exportações; considerando que, em 2008, a Turquia ocupou a 20.a posição enquanto país beneficiário de investimento directo estrangeiro (IDE) e que o seu fluxo de IDE ascendeu a 18 mil milhões, |
C. |
Considerando que a Turquia se tornou o sétimo maior parceiro comercial da UE e que esta é o maior parceiro comercial da Turquia, |
D. |
Considerando que, em 2009, a Turquia exportou produtos para a UE no valor de 33,6 mil milhões de euros e importou produtos da UE no valor de 40,4 mil milhões de euros, |
E. |
Considerando que o desemprego médio na Turquia atingiu em 2009 uma alarmante taxa de 12,5 % e, segundo os dados da OCDE, diminuiu para 10,8 % em Abril de 2010, que o desemprego dos jovens atinge 25 % e que o Relatório de 2010 sobre os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio relativo à Turquia indica que a taxa de pobreza extrema é de 17,1 %, |
1. |
Congratula-se pelo facto de a UE manter com a Turquia as relações comerciais avançadas; exorta a Turquia a simplificar os procedimentos e a burocracia e a suprimir as barreiras pautais e não pautais ainda existentes; salienta a importância de um diálogo construtivo entre as duas Partes a fim de reforçar estas relações; |
2. |
Recorda que, de acordo com a leitura combinada do artigo 205.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e do artigo 21.o do Tratado da UE, a acção externa da União, incluindo a política comercial comum, tem por objectivo «(…) promover: a democracia, o Estado de direito, a universalidade e indivisibilidade dos direitos do Homem e das liberdades fundamentais, o respeito pela dignidade humana, os princípios da igualdade e solidariedade e o respeito pelos princípios da Carta das Nações Unidas e do direito internacional», bem como criar parcerias com os países terceiros que partilhem os princípios supramencionados; |
3. |
Exorta a Comissão a manter o seu compromisso e diálogo com a Turquia em matéria de comércio, em particular no âmbito do Comité Consultivo Paritário e do Comité Misto instituído ao abrigo da União Aduaneira CE-Turquia; incentiva ambas as Partes a utilizar estas plataformas de forma mais eficaz, resolvendo rapidamente questões pendentes como a proibição, por parte da Turquia, das importações de carne de vaca, de bovinos vivos e de produtos derivados, bem como as quotas rodoviárias aplicadas por alguns Estados-Membros aos veículos matriculados na Turquia; |
4. |
Observa o potencial de crescimento e as especificidades demográficas a longo prazo da Turquia; incentiva tanto a UE como a Turquia a prestarem a devida atenção às suas economias interligadas, a manterem regimes comerciais e de investimento abertos, bem como a sua capacidade para resistir a pressões proteccionistas internas, de acordo com os compromissos assumidos em várias plataformas internacionais, e a utilizarem os instrumentos de defesa do comércio, em conformidade com a OMC; |
5. |
5. Manifesta a sua preocupação com o baixo nível de participação das mulheres no mercado de trabalho e a sua empregabilidade no sector informal; encoraja a Turquia a colocar o emprego das mulheres no centro das suas políticas económicas, sociais e de emprego; |
6. |
Salienta a gravidade da situação de emprego dos jovens e a falta de acções específicas para fazer face ao problema; remete para um recente estudo da OIT, que descreve a criação de emprego, em geral, e de emprego das mulheres e dos jovens, em particular, como sendo o desafio fundamental do mercado de trabalho para o desenvolvimento da Turquia; exorta, por conseguinte, à adopção de uma estratégia de emprego que vise o emprego dos jovens, em geral, e a situação das mulheres jovens, em particular; |
7. |
Saúda o estabelecimento da União Aduaneira (UA) em 1996, que proporcionou um maior acesso ao mercado e permitiu que o volume das trocas comerciais entre a UE e a Turquia atingisse os 100 mil milhões de euros anuais em 2008; |
8. |
Salienta que a UA abrange os produtos fabricados e os produtos agrícolas transformados; aguarda com interesse a inclusão dos produtos agrícolas na UA, tão rapidamente quanto possível; considera que a UA pode ser consolidada de forma a incluir outras áreas, designadamente os serviços e os contratos públicos; |
9. |
Lamenta que, de acordo com a mais recente revisão da OMC, o direito aduaneiro médio aplicado pela Turquia aos produtos agrícolas seja relativamente elevado e, em alguns casos, extremamente elevado (por exemplo, no caso dos cereais o direito aplicado é de 130 %); exorta o Governo turco a reduzir substancialmente estes entraves; |
10. |
Saúda o alinhamento do Código Aduaneiro turco com o da UE e, em especial, a adopção do Sistema de Preferências Generalizadas (SPG); exorta a um maior alinhamento da legislação turca com o acervo comunitário em matéria de comércio livre, de luta contra a contrafacção e de controlos a posteriori e autorizações das vendas isentas de direitos («duty-free»); |
11. |
Lamenta que a Turquia, pelo quinto ano consecutivo, não tenha aplicado plenamente o Protocolo Adicional ao Acordo de Associação, nem eliminado todos os entraves à livre circulação de mercadorias; exorta a Turquia a cumprir totalmente, sem demora e de maneira não discriminatória todas as suas obrigações decorrentes do referido Protocolo, o que contribuirá para o maior desenvolvimento das suas relações comerciais com todos os Estados-Membros da UE, e recorda que, se assim não for feito, o processo de negociação poderá ser ainda mais seriamente afectado; |
12. |
Reitera o carácter essencial da plena observância pela Turquia dos compromissos assumidos no âmbito da UA; considera igualmente necessário um alinhamento suplementar pelo acervo comunitário em determinados domínios, como as zonas de comércio livre e as franquias aduaneiras; |
13. |
Sublinha que a UA beneficiaria grandemente de uma revisão do Mecanismo de Resolução de Litígios, que permitiria uma solução célere e justa das questões pendentes; |
14. |
Exorta à eliminação de todas os entraves desnecessários ao comércio entre a UE e a Turquia, incluindo os entraves técnicos, como por exemplo o não reconhecimento da certificação, a duplicação de testes, as inspecções múltiplas, as normas e regulamentações técnicas obrigatórias, em conformidade com a OMC; e insta igualmente a Comissão a partilhar boas práticas neste domínio; |
15. |
Reconhece as dificuldades enfrentadas pela Turquia na celebração de Acordos de Comércio Livre (ACL) com países terceiros, que têm efeitos negativos na economia turca ao permitirem um acesso preferencial unilateral ao mercado turco para os parceiros da UE em ACL com os quais a Turquia ainda não logrou assinar ACL; solicita à Comissão e ao Conselho que incluam a Turquia nos estudos de avaliação do impacto dos próximos ACL entre a UE e países terceiros e aprofundem ainda mais a transmissão de informações sobre a posição da UE e a situação das negociações dos ACL; exorta a Comissão a ter em conta, no ACL, a União Aduaneira entre a UE e a Turquia; |
16 |
Insta a Turquia a eliminar as licenças de importação que continuam a ser exigidas a certas mercadorias, em violação dos compromissos assumidos no quadro da União Aduaneira, e a decidir actualizar a Decisão 2/97 do Conselho de Associação CE-Turquia, relativa à eliminação dos entraves técnicos ao comércio; |
17. |
Saúda a legislação em matéria de normalização no comércio externo, aprovada pelo Governo turco em 2009; regista, no entanto, a introdução de procedimentos de verificação da conformidade e controlos aduaneiros físicos; incentiva tanto a UE como a Turquia a aplicarem plenamente os princípios do reconhecimento mútuo; |
18. |
Exorta a Turquia a retirar os complicados procedimentos de importação e a alinhar o seu sistema de quotas com isenção de direitos para os produtos agrícolas transformados que não cumpram os requisitos da UA; |
19. |
Congratula-se com as conclusões positivas da última revisão da OMC sobre a Turquia; insta, no entanto, o Governo turco a tomar as medidas necessárias para seguir as recomendações que nela constam e acelerar as reformas legislativas e estruturais; |
20. |
Exorta a Turquia a suspender os novos requisitos em matéria de Boas Práticas de Fabrico, porquanto estas proíbem de facto a importação de certos produtos farmacêuticos, bem como a participar e aderir às iniciativas internacionais que visam a harmonização dos procedimentos e normas relativos à Boas Práticas de Fabrico, nomeadamente as da OMC e as da UE; |
21. |
Regista a estratégia dinâmica da Turquia em matéria de comércio internacional, bem como os 16 ACL que celebrou até à data; encoraja a UE e a Turquia a colaborarem no sentido de aprofundar as relações comerciais com a Ásia Central; |
22. |
Regista o facto de 88 % do IDE total na Turquia provir da UE; refere, no entanto, que a parte do IDE no PIB da Turquia é relativamente diminuta; |
23. |
Regista o papel da Turquia no quadro de plataformas regionais como a Organização para a Cooperação Económica do Mar Negro, o Banco de Comércio e Desenvolvimento do Mar Negro e o Processo de Cooperação da Europa do Sudeste; encoraja a Turquia a assumir um papel de liderança na promoção de um comércio justo e livre prestando a devida atenção ao bem-estar social, económico e ambiental; |
24. |
Regista o papel desempenhado pela Turquia na região do Mediterrâneo enquanto parceiro fundador do Processo de Barcelona, e exorta a Turquia a respeitar plenamente todos os Estados parceiros no Processo; sublinha que há uma enorme margem para introduzir melhorias no que se refere ao comércio da Turquia na bacia do Mediterrâneo; |
25. |
Constata que, embora a UE continue a ser o maior parceiro comercial da Turquia, a Rússia, a China, os Estados Unidos e o Irão figuram entre os principais parceiros comerciais da Turquia desde 2009; salienta que o volume de comércio entre a Turquia e a UE diminuiu durante 2009, tendo-se observado, no entanto, uma tendência de aumento nos dois primeiros trimestres de 2010 observa também que a Turquia está a diversificar os seus parceiros comerciais; solicita à Comissão que leve a cabo um estudo sobre as causas, que podem incluir a crise financeira, e o impacto económico do relativo declínio da quota-parte da UE no volume de comércio externo da Turquia; |
26. |
Constata que a Turquia e a UE enfrentam desafios semelhantes no que respeita ao abastecimento energético; salienta a importância do projecto Nabucco para a segurança do aprovisionamento energético da UE, pelo que exorta a Turquia a tomar a iniciativa de implementar rapidamente o Acordo Intergovernamental Nabucco; salienta a necessidade de definir uma estratégia energética externa comum e de abrir o capítulo relativo à energia, o que permitiria aprofundar ainda mais a cooperação no domínio da energia; insta a Turquia a ratificar a alteração das disposições comerciais do Tratado da Carta da Energia e incentiva a Turquia a investir no seu enorme potencial no domínio das fontes renováveis de energia; |
27. |
Observa que os problemas recorrentes ligados aos vistos ao abrigo do GATS 4 limitam substancialmente a circulação dos empresários e dos condutores de camiões turcos na UE; salienta os sucessivos acórdãos do TJE sobre esta matéria e exorta a Comissão a garantir que os Estados-Membros respeitem esses acórdãos; convida a Comissão e o Conselho a reexaminarem o procedimento em matéria de vistos, tendo em vista eliminar os entraves comerciais; |
28. |
Lamenta que a legislação garante do pleno respeito dos direitos sindicais, em conformidade com as normas da UE e as convenções da Organização Internacional do Trabalho nesta matéria, ainda não tenha sido ultimada, nomeadamente no que diz respeito à liberdade de organização sindical, ao direito à negociação colectiva e ao direito de greve; |
29. |
Insta a Turquia a evitar práticas discriminatórias contra empresas estrangeiras, que se traduzem na concessão de uma vantagem de preço de 15 % aos proponentes turcos no âmbito de contratos de direito público; convida a Turquia a aderir ao Acordo sobre Contratos Públicos no quadro da OMC; |
30. |
Salienta que os produtos contrafeitos, incluindo os produtos farmacêuticos e os cosméticos, constituem um problema nas relações comerciais UE-Turquia e reduzem a atractividade da Turquia em matéria de IDE; encoraja a Turquia a aplicar efectivamente a nova legislação em matéria de direitos da propriedade intelectual (DPI), a fim de aprofundar as relações comerciais com a UE; salienta a necessidade de estabelecer um melhor equilíbrio entre os requisitos internacionais em matéria de direito da propriedade intelectual e as necessidades de desenvolvimento económico nacional aquando do desenvolvimento de um regime de propriedade intelectual; |
31. |
Regista que 99 % das empresas turcas são PME, que asseguram 70 % das oportunidades de emprego na Turquia; encoraja a Turquia a melhorar o acesso das PME ao crédito; congratula-se com o Nono Plano de Desenvolvimento da Turquia, que se centra em despesas no domínio da I&D, que são cruciais para o aumento da competitividade das PME; |
32. |
Regozija-se com o resultado positivo do referendo sobre a reforma constitucional; |
33. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e ao Governo da Turquia. |