EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 52012XC0216(10)

Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n. ° 800/2008 da Comissão, que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos 87. °e 88. °do Tratado (Regulamento geral de isenção por categoria) Texto relevante para efeitos do EEE

JO C 45 de 16.2.2012, p. 46–50 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

16.2.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 45/46


Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 800/2008 da Comissão, que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado (Regulamento geral de isenção por categoria)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2012/C 45/06

Número de referência do auxílio estatal

SA.34144 (11/X)

Estado-Membro

Países Baixos

Número de referência do Estado-Membro

Designação da região (NUTS)

NEDERLAND

Regiões não assistidas

Entidade que concede o auxílio

Minister van Economische Zaken, Landbouw en Innovatie

Postbus 20401

2500 EK DEN HAAG

http://www.rijksoverheid.nl/ministeries/eleni

Título da medida de auxílio

SDA+regeling

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Kaderwet LNV-subsidies: artikelen 2 en 5

Tipo de medida

Regime de auxílios

Alteração de uma medida de auxílio existente

Duração

2.12.2011-31.12.2012

Setor(es) económico(s) abrangido(s)

Actividades veterinárias

Tipo de beneficiário

PME

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

EUR 0,30 (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção directa

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

Objetivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Regime de auxílios

50 %

0 %

Auxílios em matéria de consultoria a favor das PME (artigo 26.o)

50 %

Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:

http://www.rijksoverheid.nl/onderwerpen/dieren/preventie-en-bestrijding-dierziekten/diergeneesmiddelen

klik aan: Subsidie Stichting Diergeneesmiddelen Autoriteit

Número de referência do auxílio estatal

SA.34147 (11/X)

Estado-Membro

Itália

Número de referência do Estado-Membro

Designação da região (NUTS)

BASILICATA

N.o 3, alínea a), do artigo 107.o

Entidade que concede o auxílio

Regione Basilicata Dipartimento Attività Produttive Politiche dell'Impresa Innovazione Tecnologica

Via Vincenzo Verrastro 8 — 85100 Potenza (Pz)

http://basilicatanet.it

Título da medida de auxílio

Procedura valutativa a sportello per la concessione di agevolazioni per lo sviluppo e la qualificazione della filiera turistica PIOT «Appennino Lucano — Val d'Agri — Lagonegrese»

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

D.G.R. n. 517 del 12 aprile 2011 pubblicata sul Supplemento del Bollettino Ufficiale della Regione Basilicata n.11 del 16 aprile 2011

Tipo de medida

Regime de auxílios

Alteração de uma medida de auxílio existente

Duração

25.5.2011-31.12.2013

Setor(es) económico(s) abrangido(s)

TRANSPORTES E ARMAZENAGEM, ACTIVIDADES DE ALOJAMENTO E RESTAURAÇÃO, INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO, ACTIVIDADES DE CONSULTORIA, CIENTÍFICAS, TÉCNICAS E SIMILARES, ACTIVIDADES ADMINISTRATIVAS E DOS SERVIÇOS DE APOIO, ACTIVIDADES ARTÍSTICAS, DE ESPECTÁCULOS E RECREATIVAS, OUTRAS ACTIVIDADES DE SERVIÇOS

Tipo de beneficiário

PME

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

EUR 3,24 (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção directa

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

PO FESR Basilicata 2007 2013 — Linea di intervento IV.1.1.B — EUR 1,30 (em milhões)

Objetivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Regime de auxílios

30 %

20 %

Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:

http://www.regione.basilicata.it/giunta/site/giunta/detail.jsp?otype=1058&id=552155&dep=100055&area=

Número de referência do auxílio estatal

SA.34150 (11/X)

Estado-Membro

Países Baixos

Número de referência do Estado-Membro

Subsidie Energiesprong binnenstedelijk gebied

Designação da região (NUTS)

NEDERLAND

Regiões não assistidas

Entidade que concede o auxílio

Ministerie van Binnenlandse Zaken en Koninkrijksrelaties, Directie CZW

Postbus 20011

2500 EA Den Haag

email: angelique.herwijnen@minbzk.nl

www.rijksoverheid.nl/ministeries/bzk

Título da medida de auxílio

Experiment Energiesprong kleinschalige Binnenstedelijke gebieden

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

 

Subsidiebesluit experimenten en kennisoverdracht wonen (Staatsblad 25 september 2006, nr. 455)

http://wetten.overheid.nl/BWBR0020333/geldigheidsdatum_22-12-2011

 

en Regeling Subsidiebesluit experimenten en kennisoverdracht wonen (Staatscourant 6 oktober 2006, nummer 195)

http://wetten.overheid.nl/BWBR0020311/geldigheidsdatum_22-12-2011

Tipo de medida

auxílio ad hoc

Alteração de uma medida de auxílio existente

Data da atribuição

30.11.2011

Setor(es) económico(s) abrangido(s)

Fabricação de motores, geradores e transformadores eléctricos e fabricação de material de distribuição e de controlo para instalações eléctricas, Construção de edifícios, Arrendamento e exploração de bens imobiliários próprios ou em locação

Tipo de beneficiário

PME,grande empresa — Eaton Indutries, Hestia, Ymere, Elan en BAM woningbouw

Montante global do auxílio ad hoc concedido à empresa

EUR 4,50 (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção directa

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

Objetivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Auxílios ao investimento no domínio do ambiente a favor de medidas de poupança de energia (artigo 21.o)

40 %

0 %

Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:

 

http://www.rijksoverheid.nl/documenten-en-publicaties/besluiten/2011/12/22/besluit-energiesprong-eaton.html

 

http://www.rijksoverheid.nl/documenten-en-publicaties/besluiten/2011/12/22/besluit-energiek-wonen.html

 

http://www.rijksoverheid.nl/documenten-en-publicaties/besluiten/2011/12/22/besluit-energiesprong-slachthuisbuurt.html

Número de referência do auxílio estatal

SA.34157 (11/X)

Estado-Membro

Bélgica

Número de referência do Estado-Membro

Designação da região (NUTS)

VLAAMS GEWEST

Regiões mistas

Entidade que concede o auxílio

Vlaamse Gemeenschap — departement Cultuur, Jeugd, Sport en Media — afdeling beleid en Beheer

Arenbergstraat 9

1000 Brussel

www.vlaanderen.be/media

Título da medida de auxílio

Subsidie aan de Vlaamse regionale televisieomroepen voor het werkingsjaar 2011

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Decreet van 23 december 2010 houdende de algemene uitgavenbegroting van de Vlaamse Gemeenschap voor het begrotingsjaar 2011

Tipo de medida

auxílio ad hoc

Alteração de uma medida de auxílio existente

Data da atribuição

15.7.2011

Setor(es) económico(s) abrangido(s)

Actividades de programação e difusão de televisão

Tipo de beneficiário

PME

1.

ATV: 60 % van de kostprijs van het algemene opleidings- of vormingsproject dat de omroep heeft ingediend;

2.

AVS: 60 % van de kostprijs van het algemene opleidings- of vormingsproject dat de omroep heeft ingediend;

3.

Focus TV: 60 % van de kostprijs van het algemene opleidings- of vormingsproject dat de omroep heeft ingediend;

4.

TV Oost: 60 % van de kostprijs van het algemene opleidings- of vormingsproject dat de omroep heeft ingediend;

5.

Ring TV: 60 % van de kostprijs van het algem

Montante global do auxílio ad hoc concedido à empresa

EUR 0,08 (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção directa

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

Objetivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Formação geral (ponto 2 do artigo 38.o)

60 %

0 %

Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:

http://www.cjsm.vlaanderen.be/media/steun/steunregtel/

Número de referência do auxílio estatal

SA.34159 (11/X)

Estado-Membro

Polónia

Número de referência do Estado-Membro

PL

Designação da região (NUTS)

Poland

N.o 3, alínea a), do artigo 107.o

Entidade que concede o auxílio

Ministerstwo Nauki i Szkolnictwa Wyższego

Ul. Wspólna 1/3

00-529 Warszawa

www.mnisw.gov.pl

Título da medida de auxílio

Warunki i tryb przyznawania pomocy publicznej na finansowanie współpracy naukowej z zagranicą

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Rozporządzenie Ministra Nauki i Szkolnictwa Wyższego z dnia 11 stycznia 2011 r. w sprawie warunków i trybu przyznawania pomocy publicznej na finansowanie współpracy naukowej z zagranicą (Dz.U. Nr 18, poz.92); Rozporządzenie Ministra Nauki i Szkolnictwa Wyższego z dnia 22 września 2011 r. zmieniające rozporządzenie w sprawie warunków i trybu przyznawania pomocy publicznej na finansowanie współpracy naukowej z zagranicą(Dz.U. Nr 217, poz. 1287)

Tipo de medida

Regime de auxílios

Alteração de uma medida de auxílio existente

Modification SA.32555

Duração

11.2.2011-30.6.2014

Setor(es) económico(s) abrangido(s)

Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios

Tipo de beneficiário

PME,grande empresa

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

PLZ 20,00 (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção directa

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

Objetivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Desenvolvimento experimental [n.o 2, alínea c), do artigo 31.o]

60 %

20 %

Investigação fundamental [n.o 2, alínea a), do artigo 31.o]

80 %

Investigação industrial [n.o 2, alínea b), do artigo 31.o]

80 %

20 %

Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:

 

http://www.bip.nauka.gov.pl/_gAllery/12/78/12783/Dz._U._Nr_18poz._92.pdf

 

http://www.bip.nauka.gov.pl/_gAllery/15/62/15623/Dz._U._Nr_217poz._1287.pdf


Top