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Document 52011AE1852
Opinion of the European Economic and Social Committee on the ‘Proposal for a Regulation of the European Parliament and of the Council amending Council Regulation (EC) No 1083/2006 as regards certain provisions relating to risk sharing instruments for certain Member States experiencing or threatened with serious difficulties with respect to their financial stability’ COM(2011) 655 final — 2011/0283 (COD)
Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n. ° 1083/2006 relativamente a determinadas disposições aplicáveis a mecanismos de partilha de riscos para Estados-Membros afectados ou ameaçados por graves dificuldades no que diz respeito à sua estabilidade financeira [COM(2011) 655 final — 2011/0283 (COD)]
Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n. ° 1083/2006 relativamente a determinadas disposições aplicáveis a mecanismos de partilha de riscos para Estados-Membros afectados ou ameaçados por graves dificuldades no que diz respeito à sua estabilidade financeira [COM(2011) 655 final — 2011/0283 (COD)]
JO C 43 de 15.2.2012, p. 13–13
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
15.2.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 43/13 |
Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 1083/2006 relativamente a determinadas disposições aplicáveis a mecanismos de partilha de riscos para Estados-Membros afectados ou ameaçados por graves dificuldades no que diz respeito à sua estabilidade financeira
[COM(2011) 655 final — 2011/0283 (COD)]
2012/C 43/03
Relator-geral: Michael SMYTH
Em 8 de Novembro de 2011, o Conselho decidiu, nos termos do artigo 177.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, consultar o Comité Económico e Social Europeu sobre a:
Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 1083/2006 relativamente a determinadas disposições aplicáveis a mecanismos de partilha de riscos para Estados-Membros afectados ou ameaçados por graves dificuldades no que diz respeito à sua estabilidade financeira.
COM(2011) 655 final — 2011/0283 (COD).
A Mesa do Comité incumbiu, em 25 de Outubro de 2011, a Secção Especializada da União Económica e Monetária e Coesão Económica e Social da preparação dos correspondentes trabalhos.
Dada a urgência dos trabalhos, o Comité Económico e Social Europeu, na 476.a reunião plenária de 7 e 8 de Dezembro de 2011 (sessão de 8 de Dezembro), designou relator-geral Michael SMYTH e adoptou, por 128 votos a favor, sem votos contra e com 7 abstenções, o seguinte parecer:
1. Conclusões e recomendações
1.1 |
O CESE toma nota da proposta da Comissão para alterar os artigos 14.o e 36.o do Regulamento (CE) n.o 1083/2006, com vista a permitir, por um lado, que os mecanismos de partilha de riscos sejam objecto de gestão centralizada indirecta e, por outro, que os Estados-Membros afectados ou ameaçados por graves dificuldades de estabilidade financeira contribuam com uma parte das suas dotações, a título dos objectivos de Convergência e de Competitividade Regional e Emprego da política de coesão, para a constituição de provisões e afectação de capital para empréstimos ou garantias emitidas a promotores de projectos e a outros parceiros públicos ou privados, directa ou indirectamente, pelo Banco Europeu de Investimento (BEI) ou por outras instituições financeiras internacionais. As alterações propostas não incidem no montante máximo de financiamento previsto nos programas operacionais para o período de programação de 2007-2013. |
1.2 |
O CESE aprova a proposta. |
2. Justificação
2.1 |
A proposta em apreço facilitará a aprovação de empréstimos concedidos ao abrigo do disposto no artigo 36.o do Regulamento (CE) n.o 1083/2006 pelo BEI ou por outras instituições financeiras para uma ou mais prioridades de um programa operacional, num momento em que, devido à redução da notação da dívida pública e privada do Estado e das instituições financeiras dos Estados-Membros, tais empréstimos não estariam disponíveis. |
2.2 |
O Comité concorda que é vital apoiar projectos e a recuperação da economia, pelo que subscreve a proposta acima referida. |
Bruxelas, 8 de dezembro de 2011
O Presidente do Comité Económico e Social Europeu·
Staffan NILSSON