EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document C2012/023/12

Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.6451 — Schneider Electric France/Bouygues Immobilier/JV) — Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado Texto relevante para efeitos do EEE

JO C 23 de 28.1.2012, p. 36–36 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

28.1.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 23/36


Notificação prévia de uma concentração

(Processo COMP/M.6451 — Schneider Electric France/Bouygues Immobilier/JV)

Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2012/C 23/12

1.

A Comissão recebeu, em 20 de janeiro de 2012, uma notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual as empresas Schneider Electric France e Bouygues Immobilier (França) criam, na aceção do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das concentrações comunitárias, uma empresa comum que oferecerá os seus serviços na área do desempenho energético. Esta operação constitui uma concentração na aceção do artigo n.o 3, n.o 1, alínea b), do mesmo regulamento.

2.

As atividades das empresas em causa são:

A Schneider Electric France é uma empresa controlada pelo grupo Schneider Electric, que é especializado na gestão da energia. O grupo concebe, fabrica e comercializa produtos, equipamentos e soluções de distribuição elétrica, de controlo industrial e de mecanismos automáticos. A Schneider Electric France assegura as atividades do grupo a nível da França,

A Bouygues Immobilier faz parte do grupo Bouygues («Bouygues»). A Bouygues (França) exerce atividades nos setores da construção civil, das telecomunicações e dos meios de comunicação social,

A empresa comum oferecerá serviços destinados a melhorar e otimizar a eficácia energética dos edifícios de escritórios, novos ou antigos.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações comunitárias. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento das concentrações comunitárias (2), o referido processo é susceptível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência COMP/M.6451 — Schneider Electric France/Bouygues Immobilier/JV, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direcção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

J-70

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações comunitárias»).

(2)  JO C 56 de 5.3.2005, p. 32 («Comunicação relativa ao procedimento simplificado»).


Top