EUR-Lex Access to European Union law
This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 52012XG0111(02)
Communication from the Minister for Economic Affairs, Agriculture and Innovation of the Kingdom of the Netherlands pursuant to Article 3(2) of Directive 94/22/EC of the European Parliament and of the Council on the conditions for granting and using authorisations for the prospection, exploration and production of hydrocarbons
Comunicação do Ministro da Economia, da Agricultura e da Inovação do Reino dos Países Baixos, nos termos do artigo 3. °, n. ° 2, da Diretiva 94/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às condições de concessão e de utilização das autorizações de prospeção, pesquisa e produção de hidrocarbonetos
Comunicação do Ministro da Economia, da Agricultura e da Inovação do Reino dos Países Baixos, nos termos do artigo 3. °, n. ° 2, da Diretiva 94/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às condições de concessão e de utilização das autorizações de prospeção, pesquisa e produção de hidrocarbonetos
JO C 8 de 11.1.2012, p. 32–32
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
11.1.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 8/32 |
Comunicação do Ministro da Economia, da Agricultura e da Inovação do Reino dos Países Baixos, nos termos do artigo 3.o, n.o 2, da Diretiva 94/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às condições de concessão e de utilização das autorizações de prospeção, pesquisa e produção de hidrocarbonetos
2012/C 8/09
O Ministro da Economia, da Agricultura e da Inovação comunica que foi recebido um pedido de autorização para a prospeção de hidrocarbonetos no sector G18 do mapa constante do anexo 3 do Regulamento da Exploração Mineira [Mijnbouwregeling, (Staatscourant — Jornal Oficial do Estado) — 2002, n.o 245].
Em conformidade com a diretiva supramencionada e com o artigo 15.o da Lei sobre a exploração mineira (Mijnbouwwet) (Boletim de Leis e Decretos — Staatsblad — 2002, n.o 542), o Ministro da Economia, da Inovação e da Agricultura convida as partes interessadas a apresentarem um pedido concorrente de autorização de prospecção de hidrocarbonetos no bloco G18 da plataforma continental dos Países Baixos.
O Ministro da Economia, da Agricultura e da Inovação é a autoridade competente para conceder as autorizações. Os critérios, as condições e as exigências a que se referem os n.os 1 e 2 do artigo 5.o e o n.o 2 do artigo 6.o da Diretiva são explicitados na Lei sobre a exploração mineira (Boletim de Leis e Decretos 2002, no 542).
Os pedidos devem ser enviados, no prazo de 13 semanas a contar da publicação do presente convite no Jornal Oficial da União Europeia para:
De minister van Economische Zaken, Landbouw en Innovatie |
ter attentie van de heer P. Jongerius, directie Energiemarkt |
ALP/562 |
Bezuidenhoutseweg 30 |
Postbus 20101 |
2500 EC Den Haag |
NEDERLAND |
Não serão tidos em conta os pedidos recebidos após esse prazo.
A decisão sobre os pedidos será tomada 12 meses, no máximo, após a expiração do referido prazo.
Para mais informações, contactar E. J. Hoppel, através do número de telefone: +31 703797762.