Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document C2012/007/07

    Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.6450 — EDF/ERSA) — Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado Texto relevante para efeitos do EEE

    JO C 7 de 10.1.2012, p. 10–10 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    10.1.2012   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 7/10


    Notificação prévia de uma concentração

    (Processo COMP/M.6450 — EDF/ERSA)

    Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    2012/C 7/07

    1.

    A Comissão recebeu, em 22 de dezembro de 2011, uma notificação de um projeto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual a empresa EDF International («EDFI»), pertencente a Electricité de France SA («EDF», França) adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das concentrações comunitárias, o controlo exclusivo da empresa Elektrownia Rybnik SA («ERSA», Polónia), mediante aquisição de ações. Atualmente, a EDF e a Energie Baden-Württemberg AG («EnBW») controlam conjuntamente a ERSA.

    2.

    As actividades das empresas em causa são:

    EDF: empresa do setor energético, nomeadamente nos domínios da produção, transporte distribuição e fornecimento de eletricidade,

    ERSA: empresa cuja atividade se centra na produção, negociação por grosso e fornecimento a retalho de eletricidade.

    3.

    Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações comunitárias. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento das concentrações comunitárias (2), o referido processo é susceptível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação.

    4.

    A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa.

    As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio electrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência COMP/M.6450 — EDF/ERSA, para o seguinte endereço:

    Comissão Europeia

    Direcção-Geral da Concorrência

    Registo das Concentrações

    J-70

    1049 Bruxelles/Brussel

    BELGIQUE/BELGIË


    (1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações comunitárias»).

    (2)  JO C 56 de 5.3.2005, p. 32 («Comunicação relativa ao procedimento simplificado»).


    Top