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Dokument E2011P0014
Action brought on 19 October 2011 by DB Schenker against the EFTA Surveillance Authority (Case E-14/11)
Acção intentada em 19 de Outubro de 2011 pela empresa DB Schenker contra o Órgão de Fiscalização da EFTA (Processo E-14/11)
Acção intentada em 19 de Outubro de 2011 pela empresa DB Schenker contra o Órgão de Fiscalização da EFTA (Processo E-14/11)
JO C 374 de 22.12.2011, str. 16—16
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
22.12.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 374/16 |
Acção intentada em 19 de Outubro de 2011 pela empresa DB Schenker contra o Órgão de Fiscalização da EFTA
(Processo E-14/11)
2011/C 374/11
Em 19 de Outubro de 2011 foi intentada no Tribunal da EFTA uma acção contra o Órgão de Fiscalização da EFTA pela Schenker North AB, pela Schenker Privpak AB e pela Schenker Privpak AS (a seguir colectivamente designadas «DB Schenker»), representadas por Jon Midthjell, advogado do escritório de advogados Advokatfirmaet Midthjell AS, Grev Wedels plass 5, 0151 Oslo, Noruega.
As requerentes solicitam ao Tribunal da EFTA:
1. |
A anulação da decisão recorrida na medida em que nega o acesso a documentos de inspecção, no processo n.o 34250 (Norway Post/Privpak); |
2. |
A condenação do requerido e de outros intervenientes nas despesas. |
Matéria de facto e de direito e fundamentos jurídicos:
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as recorrentes, a Schenker North AB, a Schenker Privpak AB e a Schenker Privpak AS, fazem parte de um grupo de serviços transitários e de logística, propriedade da Deutsche Bahn AG. A Schenker North AB dirige as operações empresariais do grupo por terra, mar e caminho-de-ferro, na Noruega, Suécia e Dinamarca, incluindo as filiais Schenker Privpak AS and Schenker Privpak AB (colectivamente designadas «DB Schenker»), |
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em 14 de Julho de 2010, o Órgão de Fiscalização da EFTA adoptou uma decisão no processo n.o 34250 (Norway Post/privpak), concluindo que a Norway Post tinha abusado da sua posição dominante no mercado norueguês da entrega de encomendas directamente aos consumidores em 2000-2006. As recorrentes intentaram uma acção de indemnização contra a Norway Post pelos prejuízos decorrentes da infracção. Em 3 de Agosto de 2010, as recorrentes apresentaram um pedido de acesso aos documentos ao abrigo das regras aplicáveis ao acesso aos documentos (RAD), estabelecidas por uma decisão do Órgão de Fiscalização da EFTA de 27 de Junho de 2008, |
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por carta de 16 de Agosto de 2011, o Órgão de Fiscalização da EFTA indeferiu o pedido das recorrentes de acesso aos documentos recolhidos durante uma inspecção das instalações da Norway Post entre 21 e 24 de Junho de 2004. As recorrentes contestam o indeferimento, nos termos do artigo 36.o do Acordo que cria um Órgão de Fiscalização e um Tribunal. |
As recorrentes alegam que o Órgão de Fiscalização da EFTA violou o direito de acesso aos documentos da DB Schenker em conformidade com o disposto no artigo 2.o, n.o 1, das RAD,
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ao aplicar indevidamente a excepção, prevista no artigo 4.o, n.o 1, alínea b), das RAD, relativa à privacidade e à integridade pessoal, |
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ao aplicar indevidamente as excepções previstas no artigo 4.o, n.o 2, das RAD relativas a interesses comerciais, inspecções e inquéritos e interesse público superior na divulgação, e |
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violou o direito consagrado no artigo 4.o, n.o 6, das RAD relativo ao acesso parcial aos documentos. |