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Document 52011TA1216(05)

    Relatório sobre as contas anuais da Empresa Comum SESAR relativas ao exercício de 2010, acompanhado das respostas da Empresa Comum

    JO C 368 de 16.12.2011, p. 32–39 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    16.12.2011   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 368/32


    RELATÓRIO

    sobre as contas anuais da Empresa Comum SESAR relativas ao exercício de 2010, acompanhado das respostas da Empresa Comum

    2011/C 368/05

    INTRODUÇÃO

    1.

    A Empresa Comum SESAR, sedeada em Bruxelas, foi constituída em Fevereiro de 2007 (1) a fim de gerir as actividades do projecto SESAR (Single European Sky Air Traffic Management Research - Programa de investigação relativo à gestão do tráfego aéreo no Céu Único Europeu).

    2.

    O projecto SESAR tem por objectivo modernizar a gestão do tráfego aéreo (air traffic management - ATM) na Europa, sendo composto por três fases:

    a)

    «fase de definição» - teve início em 2005, sendo levada a efeito pela Organização Europeia para a Segurança da Navegação Aérea (Eurocontrol), com o co-financiamento do orçamento da União Europeia (UE) através do programa das Redes Transeuropeias de Transportes. Conduzirá ao Plano Director Europeu ATM, que define o conteúdo, bem como os planos de desenvolvimento e de implementação da futura geração de sistemas ATM;

    b)

    «fase de desenvolvimento» (2008-2013) - gerida pela Empresa Comum SESAR (2) e que leva à produção de novos sistemas tecnológicos, componentes e procedimentos operacionais, tal como definidos no Plano Director Europeu ATM;

    c)

    «fase de implementação» (2014-2020) - será levada a efeito pelo sector da indústria e pelos intervenientes e consistirá numa produção e aplicação em larga escala da nova infra-estrutura de gestão do tráfego aéreo.

    3.

    A Empresa Comum está concebida como parceria público-privada, sendo seus membros fundadores a União Europeia, representada pela Comissão Europeia, e o Eurocontrol, representado pela sua Agência. Na sequência de um convite a manifestações de interesse, quinze empresas públicas e privadas do sector da navegação aérea são membros da Empresa Comum, entre as quais se contam fornecedores de serviços de navegação aérea, indústrias de construção de material terrestre e do sector aeroespacial, fabricantes de aeronaves, autoridades aeroportuárias e fabricantes de equipamentos de bordo.

    4.

    O orçamento para a fase de desenvolvimento do projecto SESAR eleva-se a 2,1 mil milhões de euros, que serão financiados em partes iguais pela UE, pelo Eurocontrol e pelos parceiros públicos e privados participantes. A contribuição da UE é financiada pelo Sétimo Programa-Quadro de Investigação e Desenvolvimento Tecnológico e pelo programa das Redes Transeuropeias de Transportes. Cerca de 90 % do financiamento do Eurocontrol e dos outros intervenientes reveste a forma de contribuições em espécie.

    5.

    A Empresa Comum SESAR iniciou o seu funcionamento autónomo em 10 de Agosto de 2007.

    DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

    6.

    Em conformidade com o disposto no n.o 1, segundo parágrafo, do artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, o Tribunal auditou as contas anuais (3) da Empresa Comum SESAR, que são constituídas pelas «demonstrações financeiras» (4) e pelos «mapas sobre a execução do orçamento» (5) relativos ao exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2010, bem como a legalidade e regularidade das operações subjacentes a essas contas.

    7.

    A presente declaração é dirigida ao Parlamento Europeu e ao Conselho, em conformidade com o n.o 2 do artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (6).

    Responsabilidade do Director

    8.

    Na sua qualidade de gestor orçamental, o Director executa as receitas e despesas do orçamento nos termos da regulamentação financeira da Empresa Comum (7), sob a sua própria responsabilidade e nos limites das dotações atribuídas (8). Compete ao Director instituir a estrutura organizativa e os sistemas e procedimentos de gestão e de controlo internos, relevantes para a elaboração de contas definitivas (9) isentas de distorções materiais devidas a fraudes ou erros, e garantir que as operações subjacentes são legais e regulares.

    Responsabilidade do Tribunal

    9.

    Compete ao Tribunal, com base na sua auditoria, fornecer uma declaração sobre a fiabilidade das contas anuais da Empresa Comum, bem como sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes.

    10.

    O Tribunal efectuou a sua auditoria em conformidade com as normas internacionais de auditoria e os códigos deontológicos da IFAC e da ISSAI (10). Estas normas exigem que o Tribunal cumpra os requisitos éticos e planeie e execute a auditoria de modo a obter uma garantia razoável de que as contas estão isentas de distorções materiais e de que as operações subjacentes são legais e regulares.

    11.

    A auditoria do Tribunal implica a execução de procedimentos visando obter provas de auditoria relativas aos montantes e às informações das contas, bem como à legalidade e regularidade das operações subjacentes. A escolha dos procedimentos depende do juízo do Tribunal em matéria de auditoria, incluindo a avaliação do risco de as contas conterem distorções materiais ou de as operações, devido a fraudes ou erros, serem ilegais ou irregulares. Ao efectuar essas avaliações do risco, examina-se o controlo interno aplicável à elaboração e apresentação das contas por parte da entidade, a fim de conceber procedimentos de auditoria adequados às circunstâncias. A auditoria do Tribunal implica igualmente apreciar se as políticas contabilísticas adoptadas são adequadas e se as estimativas contabilísticas efectuadas pelos gestores são razoáveis, bem como avaliar a apresentação das contas no seu conjunto.

    12.

    O Tribunal considera que as provas de auditoria obtidas são suficientes e adequadas como base para as opiniões a seguir apresentadas.

    Opinião sobre a fiabilidade das contas

    13.

    Na opinião do Tribunal, as contas anuais da Empresa Comum SESAR reflectem fielmente, em todos os aspectos materialmente relevantes, a sua situação financeira em 31 de Dezembro de 2010, bem como os resultados das suas operações e fluxos de tesouraria relativos ao exercício encerrado nessa data, em conformidade com as disposições do seu regulamento financeiro.

    Opinião sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes às contas

    14.

    Na opinião do Tribunal, as operações subjacentes às contas anuais da Empresa Comum SESAR relativas ao exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2010 são, em todos os aspectos materialmente relevantes, legais e regulares.

    15.

    As observações que se seguem não colocam em questão as opiniões do Tribunal.

    GESTÃO ORÇAMENTAL E FINANCEIRA

    16.

    O orçamento definitivo de 2010 adoptado pelo Conselho de Administração era constituído por dotações de autorização no valor de 135 milhões de euros e dotações de pagamento no valor de 143 milhões de euros. As taxas de execução das dotações de autorização e de pagamento foram, respectivamente, de 97,3 % e de 82,2 %.

    17.

    Em 2010, as contribuições dos membros (55,6 milhões de euros), juntamente com os resultados do ano anterior (86,5 milhões de euros), ascenderam a 142,1 milhões de euros, contra pagamentos no montante de 84,9 milhões de euros e dotações transitadas no montante de 3,7 milhões de euros, dando origem a um resultado orçamental positivo de 53,5 milhões de euros e a depósitos em contas bancárias no final do exercício totalizando 57,2 milhões de euros. Esta situação não respeita o princípio orçamental do equilíbrio.

    18.

    Nos termos do artigo 6.o do regulamento financeiro da Empresa Comum SESAR, nenhuma despesa pode ser objecto de autorização, nem de ordem de pagamento, se o montante das dotações inscritas no orçamento for ultrapassado. Relativamente a duas rubricas orçamentais – despesas administrativas e estudos e desenvolvimento – as despesas autorizadas excederam as dotações orçamentais em 11 % e 9 %, respectivamente.

    OUTRAS QUESTÕES

    Sistemas de controlo interno

    19.

    Em 2010, a Empresa Comum começou a utilizar os sistemas de comunicação de informações financeiras igualmente utilizados pela Comissão (ABAC e SAP). No entanto, o sistema de gestão do programa operacional da Empresa Comum SESAR não está integrado nesses sistemas. No final de 2010, os processos operacionais subjacentes ainda não tinham sido validados pelo contabilista, tal como exigido pelo regulamento financeiro da Empresa Comum.

    Atrasos no pagamento das contribuições dos membros

    20.

    Não foi respeitado o prazo de 1 de Julho de 2010 para o pagamento, à Empresa Comum, das contribuições em numerário do exercício por parte dos membros. Os atrasos nos pagamentos variaram de 12 a 113 dias. Dois membros não tinham pago qualquer contribuição até ao final de 2010.

    Função de auditoria interna e Serviço de Auditoria Interna da Comissão

    21.

    No seu relatório anterior, o Tribunal observou a necessidade de clarificar a actual disposição dos Estatutos da Empresa Comum relativa à função do auditor interno da Comissão. Embora os Estatutos não tenham sido alterados, o Tribunal considera que a Comissão e a Empresa Comum tomaram medidas para garantir uma definição mais clara das funções operacionais do Serviço de Auditoria Interna (SAI) da Comissão e da função de auditoria interna da Empresa Comum.

    22.

    Em consonância com a opinião expressa pelo Tribunal, o Director-Geral do SAI confirmou numa nota enviada a todas as empresas comuns da UE as responsabilidades do SAI, ao abrigo do Regulamento Financeiro geral, para actuar como auditor interno das empresas comuns. O Conselho de Administração da Empresa Comum SESAR alterou a carta da sua função de auditoria interna em conformidade.

    O presente relatório foi adoptado pela Câmara II, presidida por Harald NOACK, Membro do Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 12 de Outubro de 2011.

    Pelo Tribunal de Contas

    Vítor Manuel da SILVA CALDEIRA

    Presidente


    (1)  Regulamento (CE) n.o 219/2007 do Conselho relativo à constituição de uma Empresa Comum para a realização do sistema europeu de gestão do tráfego aéreo de nova geração (SESAR) (JO L 64 de 2.3.2007, p. 1), alterado pelo Regulamento (CE) n.o 1361/2008 (JO L 352 de 31.12.2008, p. 12).

    (2)  O anexo indica sucintamente as competências e actividades da Empresa Comum, sendo apresentado a título informativo.

    (3)  Estas contas são acompanhadas de um relatório sobre a gestão orçamental e financeira durante o exercício, o qual indica, entre outros elementos, a taxa de execução das dotações, fornecendo informações sucintas sobre as transferências de dotações entre as várias rubricas orçamentais.

    (4)  As demonstrações financeiras são constituídas por: balanço e conta dos resultados económicos, mapa dos fluxos de tesouraria, mapa da variação dos capitais próprios e anexo às demonstrações financeiras, que inclui a descrição das principais políticas contabilísticas e outras notas explicativas.

    (5)  Os mapas sobre a execução do orçamento incluem a conta de resultados da execução orçamental e o seu anexo.

    (6)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.

    (7)  Regulamento Financeiro da Empresa Comum SESAR, adoptado pelo Conselho de Administração em 28 de Julho de 2009.

    (8)  Artigo 33.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002 da Comissão (JO L 357 de 31.12.2002, p. 72).

    (9)  As regras relativas à prestação de contas e à contabilidade dos organismos da UE são estabelecidas no Capítulo 1 do Título VII do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002, com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE, Euratom) n.o 652/2008 da Comissão (JO L 181 de 10.7.2008, p. 23), sendo assim integradas no regulamento financeiro da Empresa Comum SESAR.

    (10)  Federação Internacional de Contabilistas (IFAC - International Federation of Accountants) e Normas Internacionais das Instituições Superiores de Controlo (ISSAI - International Standards of Supreme Audit Institutions).


    ANEXO

    Empresa Comum SESAR (Bruxelas)

    Competências e actividades

    Domínios de competência da UE segundo o Tratado

    (Artigo 187.o)

    Investigação e desenvolvimento tecnológico e espaço

    Boa execução dos programas de investigação, de desenvolvimento tecnológico e de demonstração da UE.

    Competências da Empresa Comum

    (Regulamento (CE) n.o 219/2007 do Conselho, alterado pelo Regulamento (CE) n.o 1361/2008 do Conselho)

    Principais objectivos

    O objectivo da Empresa Comum SESAR é assegurar a modernização do sistema de gestão do tráfego aéreo europeu, coordenando e congregando todos os esforços pertinentes realizados na União no domínio da investigação e desenvolvimento. A Empresa Comum é responsável pela execução do Plano Director ATM e, nomeadamente, pela execução das tarefas seguintes:

    organizar e coordenar a fase de desenvolvimento do projecto SESAR, de acordo com o Plano Director ATM, resultante da fase de definição do projecto gerida pelo Eurocontrol, mediante a combinação e gestão, no âmbito de uma estrutura única, de fundos públicos e privados;

    assegurar o necessário financiamento para a fase de desenvolvimento do projecto SESAR de acordo com o Plano Director ATM;

    assegurar a participação dos intervenientes do sector da gestão do tráfego aéreo na Europa, em especial os fornecedores de serviços de navegação aérea, os utilizadores do espaço aéreo, as associações profissionais do pessoal, os aeroportos e a indústria transformadora, bem como as relevantes instituições científicas ou comunidade científica;

    organizar o trabalho técnico de investigação e desenvolvimento, de validação e de estudo a realizar sob a sua autoridade, evitando ao mesmo tempo a fragmentação destas actividades;

    assegurar a supervisão das actividades relacionadas com o desenvolvimento de produtos comuns devidamente identificados no Plano Director ATM e, se necessário, lançar concursos específicos.

    Governação

    1 –   Conselho de Administração

    O Conselho de Administração é responsável por:

    a)

    adoptar o Plano Director ATM aprovado pelo Conselho, tal como referido no n.o 2 do artigo 1.o do Regulamento SESAR, e aprovar quaisquer propostas de alteração deste;

    b)

    estabelecer orientações e tomar as decisões necessárias à implementação da fase de desenvolvimento do projecto SESAR e exercer um controlo global sobre a sua execução;

    c)

    aprovar o plano de actividades da Empresa Comum e os planos de actividades anuais referidos no n.o 1 do artigo 16.o, bem como o orçamento anual, incluindo o quadro de pessoal;

    d)

    autorizar negociações e decidir sobre a adesão de novos membros e sobre os respectivos acordos, em conformidade com o n.o 3 do artigo 1.o;

    e)

    supervisionar a execução de acordos entre membros e a Empresa Comum;

    f)

    nomear e demitir o Director Executivo e aprovar o organigrama e acompanhar o desempenho do Director Executivo;

    g)

    deliberar sobre os montantes e as modalidades de pagamento das contribuições financeiras dos membros e sobre os procedimentos para a avaliação das contribuições em espécie;

    h)

    adoptar a regulamentação financeira da Empresa Comum;

    i)

    aprovar as contas e o balanço anuais;

    j)

    aprovar o relatório anual sobre a evolução da fase de desenvolvimento do projecto SESAR e a sua situação financeira em conformidade com o n.o 2 do artigo 16.o;

    k)

    deliberar sobre propostas apresentadas à Comissão relativas à duração e dissolução da Empresa Comum;

    l)

    estabelecer as modalidades de concessão de direitos de acesso a activos que sejam propriedade da Empresa Comum, bem como as modalidades da respectiva transferência;

    m)

    fixar as regras e procedimentos de adjudicação dos contratos necessários à execução do plano director ATM, incluindo os procedimentos específicos relativos a situações de conflito de interesses;

    n)

    deliberar sobre propostas apresentadas à Comissão para alteração dos Estatutos, em conformidade com o artigo 24.o;

    o)

    exercer todos os restantes poderes e assumir todas as restantes funções, incluindo, se for caso disso, a criação dos órgãos subsidiários necessários à fase de desenvolvimento do projecto SESAR;

    p)

    aprovar as disposições de aplicação do artigo 8.o.

    2 –   Director Executivo

    O Director Executivo desempenha as suas funções com total independência, no âmbito dos poderes que lhe são atribuídos.

    O Director Executivo preside à execução do Projecto SESAR no quadro das orientações definidas pelo Conselho de Administração, perante o qual é responsável. Fornece ao Conselho de Administração todas as informações necessárias ao desempenho das suas funções.

    Compete ao Director Executivo:

    a)

    contratar, dirigir e supervisionar o pessoal da Empresa Comum, incluindo o pessoal a que se refere o artigo 8.o;

    b)

    organizar, dirigir e supervisionar as actividades da Empresa Comum;

    c)

    submeter ao Conselho de Administração as suas propostas de organigrama;

    d)

    elaborar e actualizar regularmente o plano de actividades global e anual da Empresa Comum, incluindo uma estimativa dos custos do programa, e submetê-los à consideração do Conselho de Administração;

    e)

    elaborar, nos termos da regulamentação financeira, o projecto de orçamento anual, incluindo o quadro de efectivos, e submetê-los ao Conselho de Administração;

    f)

    velar pelo cumprimento das obrigações assumidas pela Empresa Comum no que se refere aos contratos e convenções celebrados;

    g)

    assegurar que as actividades da Empresa Comum são realizadas com total independência e sem conflitos de interesses;

    h)

    elaborar o relatório anual sobre a evolução do Projecto SESAR e a sua situação financeira, bem como qualquer outro relatório que seja solicitado pelo Conselho de Administração, e submetê-los a este último;

    i)

    apresentar as contas e o balanço anuais ao Conselho de Administração;

    j)

    submeter ao Conselho de Administração qualquer proposta que implique alterações na concepção do Projecto SESAR.

    3 –   Auditoria interna

    Auditor interno da Comissão Europeia

    4 –   Auditoria externa

    Tribunal de Contas Europeu

    5 –   Autoridade de quitação

    Parlamento Europeu, Conselho e Conselho de Administração da Empresa Comum

    Meios colocados à disposição da Empresa Comum em 2010 (2009)

    Orçamento

    134,7 milhões de euros (325,1 milhões de euros)

    Efectivos em 31 de Dezembro de 2010

    O orçamento operacional relativo ao exercício de 2010 prevê um quadro de efectivos de 39 agentes temporários e 3 peritos nacionais destacados (PND), o que perfaz um total de 42 lugares, dos quais 37 estavam ocupados no final do exercício de 2010 (18 em 2009):

    23 agentes temporários, recrutados externamente

    10 agentes destacados por membros da Empresa Comum, em conformidade com o artigo 8.o do Regulamento (CE) n.o 219/2007 do Conselho

    2 agentes contratuais

    2 PND

    Desempenhando funções

    operacionais: 21

    administrativas e de apoio: 15

    mistas: 1.

    Actividades e serviços 2010

    Na sequência do arranque das actividades do programa SESAR em Junho de 2009:

    a)

    no final de 2010, foram iniciados 285 projectos e 232 entraram em fase de execução; está em curso a integração de actividades adjudicadas no âmbito do convite à apresentação de propostas IBAFO II e cerca de 1 800 pessoas estão actualmente envolvidas nos diferentes projectos do programa SESAR. As actividades do programa desenvolvem-se conforme previsto e constituem uma base para progressos futuros no sentido de concretizar os objectivos estratégicos de 2012;

    b)

    em Junho de 2010, foi realizada a primeira sessão do exame de engenharia, isto é, a avaliação dos progressos realizados nos diferentes pacotes de trabalho / projectos com vista a alcançar as metas da Empresa Comum. O exame salientou, em especial, a forma de criação das dependências mais importantes e a sua contribuição para o desenvolvimento coerente dos projectos com vista a alcançar as metas, bem como a necessidade de aplicação de algumas medidas correctivas no sentido de alinhar calendários, conteúdos e metodologia de engenharia;

    c)

    no que respeita aos relatórios relativos ao programa, a Empresa Comum introduziu um sistema estruturado de elaboração de relatórios trimestrais, com base na utilização do esforço, a apresentar aos membros a partir do terceiro trimestre de 2010. Estes relatórios fornecem à Empresa Comum um instrumento adicional para acompanhar os esforços desenvolvidos pelos membros no sentido de concretizar os objectivos do programa, bem como os riscos implicados;

    d)

    no que respeita à validação, os parceiros da Empresa Comum chegaram a acordo sobre um roteiro de validação e verificação que realça, em especial, a importância de estar o mais próximo possível do ambiente operacional real em todas as actividades de validação;

    e)

    foi lançado o pacote de trabalho E (investigação a longo prazo) e o pacote de trabalho 11 (sistemas do centro de operações aéreas) e as actividades iniciaram-se plenamente até, respectivamente, ao final do ano e ao primeiro trimestre de 2011;

    f)

    para garantir o envolvimento de todas as partes interessadas no programa, a Empresa Comum assegurou a sua participação por meio da adjudicação de contratos na sequência de procedimentos de contratação, directamente ou através do Eurocontrol:

    nos primeiros meses de 2010, foi assinado um contrato para acrescentar conhecimentos especializados sobre os «utilizadores do espaço aéreo de baixo custo». A verba autorizada em 2010 elevou-se a 1,5 milhões de euros;

    no que respeita ao envolvimento do sector militar, estabelecem-se cada vez mais contactos com as diferentes administrações de defesa nacionais, bem como por intermédio da Direcção DCMAC do Eurocontrol. A contratação de um conselheiro militar principal em Maio de 2010 aumentou substancialmente o conhecimento da Empresa Comum na comunidade militar;

    foi assegurado o envolvimento de associações profissionais através da assinatura, pelo Eurocontrol em nome da Empresa Comum, de cinco contratos com cada uma das associações. A verba autorizada para o período 2010-2012 eleva-se a 1 milhão de euros como contribuição em numerário do Eurocontrol. A administração e os pagamentos são efectuados pelo Eurocontrol, após as realizações terem sido aprovadas pela Empresa Comum;

    g)

    foi lançada e concluída a segunda fase do procedimento de contratação AIRE (Atlantic Interoperability Initiative to Reduce Emissions), que resultou na adjudicação de 18 contratos a diferentes consórcios responsáveis pela execução das actividades. A verba total autorizada eleva-se a 2,7 milhões de euros;

    h)

    a Empresa Comum deu início a um estudo sobre comunicação sem fios em Maio de 2010, tendo sido assinados dois contratos no montante de 0,5 milhões de euros;

    i)

    na sequência da assinatura de um memorando de cooperação entre a UE e a Administração americana de Aviação Federal, a Empresa Comum estabelecerá, em cooperação com a Comissão Europeia e o Eurocontrol, o quadro mais adequado para a aplicação deste memorando em actividades concretas. Nesta matéria, é intenção da Empresa Comum garantir que os seus membros que participam operacionalmente nos projectos constituem pontos focais com os seus congéneres americanos nos diferentes domínios em questão. Além disso, em cooperação com a Comissão Europeia e o Eurocontrol, estabeleceram-se relações externas com diferentes zonas estratégicas do mundo, especialmente o Brasil, a China, a Índia e o Médio Oriente;

    j)

    o plano de comunicação foi aplicado em conformidade com o orçamento aprovado pelo Conselho de Administração. Das actividades realizadas pela equipa de comunicação, a conferência anual de Amesterdão sobre controlo do tráfego aéreo global organizada em Março constitui um exemplo da obtenção de resultados eficientes e eficazes com recursos limitados;

    k)

    a aplicação dos sistemas ABAC e SAP foi concluída em Maio de 2010, enquanto que os produtos ABAC Assets e ABAC Contract deverão ser executados até ao final de 2011.

    Fonte: Informações fornecidas pela Empresa Comum SESAR.


    RESPOSTAS DA EMPRESA COMUM

    17.

    A Empresa Comum SESAR considera que progrediu claramente no que respeita ao princípio orçamental de equilíbrio. O saldo de tesouraria de 57,2 milhões de euros no final do exercício de 2010 é inferior em 34 % comparativamente a 2009. Dos 55,6 milhões de euros de contribuições provenientes dos membros, 43,8 milhões de euros foram recebidos no decorrer das últimas semanas do ano, por forma a garantir o financiamento das operações em 2011.

    18.

    A Empresa Comum SESAR toma nota das observações do Tribunal mas tendo em conta o seu período de vida limitado estima que só poderá inscrever uma vez a totalidade das dotações de pagamento no orçamento geral para 2007-2016, com vista a não ultrapassar o limite máximo orçamental até o final da fase de desenvolvimento da SESAR em 2016.

    19.

    A Empresa Comum SESAR desenvolveu um sistema de gestão do programa operacional que complementa as informações financeiras e orçamentais e considera ter integrado os seus sistemas na medida do possível tendo em conta os obstáculos de utilização relacionados com os sistemas ABAC e SAP. A Empresa Comum está a planificar a implementação de «ABAC Assets» e «ABAC Contract» até final de 2011. O relatório do contabilista da SESAR sobre a validação dos sistemas locais estará concluído em 2011.

    20.

    As contribuições totais devidas pelos membros que não realizaram o pagamento até final de 2010 ascendem a 18 000 euros. O atraso deveu-se a um problema de comunicação no seio do consórcio dos membros. Estas contribuições foram recebidas no início de 2011.


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