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Document 52011XX1119(01)

    Parecer do Comité Consultivo em matéria de acordos, decisões, práticas concertadas e de posições dominantes emitido na sua reunião, de 26 de Março de 2010 , relativo a um anteprojecto de decisão respeitante ao Processo COMP/38.344 (1) — Aço para pré-esforço

    JO C 339 de 19.11.2011, p. 3–3 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    19.11.2011   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 339/3


    Parecer do Comité Consultivo em matéria de acordos, decisões, práticas concertadas e de posições dominantes emitido na sua reunião, de 26 de Março de 2010, relativo a um anteprojecto de decisão respeitante ao Processo COMP/38.344 (1) — Aço para pré-esforço

    2011/C 339/03

    1.

    O Comité Consultivo concorda com a Comissão Europeia relativamente à classificação dos factos como um acordo e/ou prática concertada na acepção do artigo 101.o do TFUE e do artigo 53.o do Acordo EEE.

    2.

    O Comité Consultivo concorda com o facto de os acordos e/ou práticas concertadas constituírem uma infracção única e continuada no sector do aço para pré-esforço durante o período em que existiram.

    3.

    O Comité Consultivo concorda com a Comissão Europeia quanto ao facto de os acordos e/ou práticas concertadas terem como objecto uma restrição da concorrência.

    4.

    O Comité Consultivo concorda com a apreciação da Comissão Europeia no que se refere à duração das infracções relativamente a cada destinatário.

    5.

    O Comité Consultivo concorda com o projecto de decisão da Comissão Europeia no que se refere à conclusão de que o acordo entre os destinatários era susceptível de afectar significativamente o comércio entre os Estados-Membros da UE e entre as Partes Contratantes do EEE.

    6.

    O Comité Consultivo concorda com o projecto de decisão da Comissão Europeia no que se refere aos destinatários da decisão e, mais especificamente, no que diz respeito à atribuição de responsabilidades às empresas-mãe dos grupos em causa.

    7.

    O Comité Consultivo recomenda a publicação do seu parecer no Jornal Oficial da União Europeia.


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