EUR-Lex Access to European Union law
This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62011TN0474
Case T-474/11: Action brought on 6 September 2011 — Oster Weinkellerei v OHIM — Viñedos Emiliana (Igama)
Processo T-474/11: Recurso interposto em 6 de Setembro de 2011 — Oster Weinkellerei/IHMI — Viñedos Emiliana (Igama)
Processo T-474/11: Recurso interposto em 6 de Setembro de 2011 — Oster Weinkellerei/IHMI — Viñedos Emiliana (Igama)
JO C 319 de 29.10.2011, p. 24–24
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
29.10.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 319/24 |
Recurso interposto em 6 de Setembro de 2011 — Oster Weinkellerei/IHMI — Viñedos Emiliana (Igama)
(Processo T-474/11)
2011/C 319/51
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Andreas Oster Weinkellerei KG (Cochem, Alemanha) (representante: N. Schindler, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Vinñedos Emiliana, SA (Santiago, Chile)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
Anular a decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 22 de Junho de 2011 no processo R 637/2010-2; |
— |
Condenar o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) nas suas próprias despesas e nas despesas do recorrente; |
— |
Subsidiariamente: suspender a instância até ser proferida uma decisão definitiva no processo de declaração de nulidade pendente no IHMI sob o número 000005716 C. |
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: Andreas Oster Weinkellerei KG
Marca comunitária em causa: Marca nominativa «Igama» para produtos da classe 33.
Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: Viñedos Emiliana, SA.
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca nominativa «GAMMA» para produtos da classe 33.
Decisão da Divisão de Oposição: Deu provimento ao recurso.
Decisão da Câmara de Recurso: Negou provimento ao recurso.
Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento n.o 207/2009 (1), por não existir risco de confusão entre as marcas em confronto.
(1) Regulamento (CE) n.o 207/2009 do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária (JO L 78, p. 1).