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Document 62011TN0470
Case T-470/11: Action brought on 1 September 2011 — Total and Elf Aquitaine v Commission
Processo T-470/11: Recurso interposto em 1 de Setembro de 2011 — Total e Elf Aquitaine/Comissão
Processo T-470/11: Recurso interposto em 1 de Setembro de 2011 — Total e Elf Aquitaine/Comissão
JO C 319 de 29.10.2011, p. 23–24
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
29.10.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 319/23 |
Recurso interposto em 1 de Setembro de 2011 — Total e Elf Aquitaine/Comissão
(Processo T-470/11)
2011/C 319/50
Língua do processo: francês
Partes
Recorrentes: Total SA (Courbevoie, França) e Elf Aquitaine SA (Courbevoie) (representantes: A. Noël-Baron e É. Morgan de Rivery, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
As recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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a título principal, declarar nulas na íntegra as cartas da Comissão BUDG/DGA/C4/BM/s746396 de 24 de Junho de 2011 e BUDG/DGA/C4/BM/s812886 de 8 de Julho de 2011; |
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a título subsidiário, reduzir o montante da soma exigida às recorrentes na carta da Comissão BUDG/DGA/C4/BM/s812886 de 8 de Julho de 2011 ou, pelo menos, anular os juros de mora que ascendem a 31 312 114,58 euros cobrados à Elf Aquitaine pelos quais a Total é solidariamente responsável no montante de 19 191 296,03 euros; |
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seja como for, condenar a Comissão na totalidade das despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
As recorrentes invocam um único fundamento de recurso relativo ao facto de a Comissão ter cometido um erro de direito e ter violado as suas obrigações ao não tirar, no que diz respeito às recorrentes, as consequências do acórdão do Tribunal Geral de 7 de Junho de 2011 proferido no processo T-217/06, Arkema France e o./Comissão, por meio do qual a coima aplicada às filiais das recorrentes no âmbito do processo COMP/F/38.645 — Metacrilatos foi reduzida. As recorrentes alegam além disso que:
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deviam, por serem sociedades-mãe que foram responsabilizadas pelo acordo devido a essa qualidade, beneficiar igualmente da redução da coima aplicada às suas filiais, não obstante o acórdão do Tribunal Geral de 7 de Junho de 2011 proferido no processo T-206/06, Total e Elf Aquitaine/Comissão, ter negado provimento ao recurso que elas próprias interpuseram contra a mesma decisão; |
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a Comissão, devido ao pagamento efectuado pela Arkema SA da totalidade da coima aplicada às recorrentes e às suas filiais pela decisão no processo COMP/F/38.645, ficou ressarcida de todos os seus direitos e não pode, por conseguinte, reclamar mais nenhum montante às recorrentes. |