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Document 62011TN0454
Case T-454/11: Action brought on 11 August 2011 — Luna International v OHMI — Asteris (Al bustan)
Processo T-454/11: Recurso interposto em 11 de Agosto de 2011 — Luna International/IHMI — Asteris (Al bustan)
Processo T-454/11: Recurso interposto em 11 de Agosto de 2011 — Luna International/IHMI — Asteris (Al bustan)
JO C 319 de 29.10.2011, p. 22–23
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
29.10.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 319/22 |
Recurso interposto em 11 de Agosto de 2011 — Luna International/IHMI — Asteris (Al bustan)
(Processo T-454/11)
2011/C 319/48
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Luna International Ltd (Londres, Reino Unido) (representante: S. Malynicz, Barrister)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Asteris Industrial and Commercial Company SA (Atenas, Grécia)
Pedidos
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Anulação da Decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 20 de Maio de 2011 no processo R 1358/2008-2; |
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Condenação do recorrido e da outra parte no processo na Câmara de Recurso na totalidade das despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária registada objecto do pedido de declaração de nulidade: a marca figurativa «Al bustan», para produtos das classes 29, 30, 31 e 32 — Registo de marca comunitária n.o 3540846
Titular da marca comunitária: a recorrente
Parte que pede a declaração de nulidade da marca comunitária: a outra parte no processo na Câmara de Recurso
Fundamentação do pedido de declaração de nulidade: a parte que pediu a declaração de nulidade fundamentou o seu pedido nos artigos 51.o, n.o 1, alínea b) e 52.o, n.o 1, alínea a) do Regulamento (CE) n.o 207/2009, do Conselho, e no registo de marca anterior grega n.o 37497 da marca figurativa marca «AL BUSTAN», para produtos da classe 29
Decisão da Divisão de Anulação: declarou a marca comunitária parcialmente nula em relação a alguns produtos controvertidos
Decisão da Câmara de Recurso: negou provimento ao recurso
Fundamentos invocados: violação dos artigos 53.o, n.o 1, 57.o, n.o 2 e 57.o, n.o 3 do Regulamento n.o 207/2009, do Conselho, na medida em que a Câmara de Recurso concluiu erradamente que o titular da marca nacional anterior fez prova de que durante os cinco anos que precederam o pedido de declaração de nulidade a marca anterior tinha sido objecto de uma utilização efectiva dos produtos para os quais tinha sido registada no Estado-Membro em causa, ou de que existiam razões justificativas da sua não utilização. Além disso, a Câmara de Recurso fez deduções inadmissíveis a partir de elementos de prova com fraco (ou inexistente) valor probatório.