EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62011TN0454

Processo T-454/11: Recurso interposto em 11 de Agosto de 2011 — Luna International/IHMI — Asteris (Al bustan)

JO C 319 de 29.10.2011, p. 22–23 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

29.10.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 319/22


Recurso interposto em 11 de Agosto de 2011 — Luna International/IHMI — Asteris (Al bustan)

(Processo T-454/11)

2011/C 319/48

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Luna International Ltd (Londres, Reino Unido) (representante: S. Malynicz, Barrister)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Asteris Industrial and Commercial Company SA (Atenas, Grécia)

Pedidos

Anulação da Decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 20 de Maio de 2011 no processo R 1358/2008-2;

Condenação do recorrido e da outra parte no processo na Câmara de Recurso na totalidade das despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Marca comunitária registada objecto do pedido de declaração de nulidade: a marca figurativa «Al bustan», para produtos das classes 29, 30, 31 e 32 — Registo de marca comunitária n.o 3540846

Titular da marca comunitária: a recorrente

Parte que pede a declaração de nulidade da marca comunitária: a outra parte no processo na Câmara de Recurso

Fundamentação do pedido de declaração de nulidade: a parte que pediu a declaração de nulidade fundamentou o seu pedido nos artigos 51.o, n.o 1, alínea b) e 52.o, n.o 1, alínea a) do Regulamento (CE) n.o 207/2009, do Conselho, e no registo de marca anterior grega n.o 37497 da marca figurativa marca «AL BUSTAN», para produtos da classe 29

Decisão da Divisão de Anulação: declarou a marca comunitária parcialmente nula em relação a alguns produtos controvertidos

Decisão da Câmara de Recurso: negou provimento ao recurso

Fundamentos invocados: violação dos artigos 53.o, n.o 1, 57.o, n.o 2 e 57.o, n.o 3 do Regulamento n.o 207/2009, do Conselho, na medida em que a Câmara de Recurso concluiu erradamente que o titular da marca nacional anterior fez prova de que durante os cinco anos que precederam o pedido de declaração de nulidade a marca anterior tinha sido objecto de uma utilização efectiva dos produtos para os quais tinha sido registada no Estado-Membro em causa, ou de que existiam razões justificativas da sua não utilização. Além disso, a Câmara de Recurso fez deduções inadmissíveis a partir de elementos de prova com fraco (ou inexistente) valor probatório.


Top