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Document 62010TB0439

Processo T-439/10 R: Despacho do juiz das medidas provisórias de 8 de Setembro de 2011 — Fulmen/Conselho ( Processo de medidas provisórias — Política externa e de segurança comum — Medidas restritivas contra o Irão com o objectivo de impedir a proliferação nuclear — Congelamento de fundos e de recursos económicos — Pedido de suspensão da execução — Falta de urgência )

JO C 319 de 29.10.2011, p. 22–22 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

29.10.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 319/22


Despacho do juiz das medidas provisórias de 8 de Setembro de 2011 — Fulmen/Conselho

(Processo T-439/10 R)

(Processo de medidas provisórias - Política externa e de segurança comum - Medidas restritivas contra o Irão com o objectivo de impedir a proliferação nuclear - Congelamento de fundos e de recursos económicos - Pedido de suspensão da execução - Falta de urgência)

2011/C 319/46

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Fulmen (Teerão, Irão) (representante: A. Kronshagen, advogado)

Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: M. Bishop e R. Liudvinaviciute-Cordeiro, agentes)

Interveniente em apoio do recorrido: Comissão Europeia (representantes: M. Konstantinidis, T. Scharf e E. Cujo, agentes)

Objecto

Pedido de suspensão da execução dos actos impugnadas seguintes, na medida em que dizem respeito à recorrente:

Decisão 2010/413/PESC do Conselho, de 26 de Julho 2010, que impõe medidas restritivas contra o Irão e revoga a Posição Comum 2007/140/PESC (JO L 195, p. 39);

Regulamento de Execução (UE) n.o 668/2010 do Conselho, de 26 de Julho de 2010, que dá execução ao n.o 2 do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 423/2007 que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO L 195, p. 25);

Decisão 2010/644/PESC do Conselho, de 25 de Outubro de 2010, que altera a Decisão 2010/413/PESC (JO L 281, p. 81);

Regulamento (UE) n.o 961/2010 do Conselho, de 25 de Outubro de 2010, que impõe medidas restritivas contra o Irão e revoga o Regulamento (CE) n.o 423/2007 (JO L 281, p. 1).

Dispositivo

1.

O pedido de medidas provisórias é indeferido.

2.

Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.


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