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Document 62009TA0001

Processo T-1/09: Acórdão do Tribunal Geral de 20 de Setembro de 2011 — Dornbracht/IHMI — Metaform Lucchese (META) [ Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca nominativa comunitária META — Marca figurativa comunitária anterior METAFORM — Motivos relativos de recusa — Semelhança dos produtos e dos sinais — Recusa de registo — Artigo 8. o , n. o  1, alínea b), do Regulamento (CE) n. o  40/94 [actual artigo 8. o , n. o  1, alínea b), do Regulamento (CE) n. o  207/2009] — Risco de confusão ]

JO C 319 de 29.10.2011, p. 14–15 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

29.10.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 319/14


Acórdão do Tribunal Geral de 20 de Setembro de 2011 — Dornbracht/IHMI — Metaform Lucchese (META)

(Processo T-1/09) (1)

(Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa comunitária META - Marca figurativa comunitária anterior METAFORM - Motivos relativos de recusa - Semelhança dos produtos e dos sinais - Recusa de registo - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94 [actual artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009] - Risco de confusão)

2011/C 319/27

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Aloys F. Dornbracht GmbH & Co. KG (Iserlohn, Alemanha) (representantes: P. Mes, C. Graf von der Groeben, G. Rother, J. Bühling, A. Verhauwen, J. Künzel, D. Jestaedt e M. Bergermann, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: S. Schäffner, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal Geral: Metaform Lucchese SpA (Pescaglia, Itália) (representantes: P. Pozzi e A. Perani, advogados)

Objecto

Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 3 de Novembro de 2008 (processo R 1152/2006-4), relativo a um processo de oposição entre a Metaform Lucchese SpA e a Aloys F. Dornbracht GmbH & Co. KG.

Dispositivo

1.

É negado provimento ao recurso.

2.

A Aloys F. Dornbracht GmbH & Co. KG é condenada nas despesas do presente processo.


(1)  JO C 69 de 21.3.2009.


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