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Document 62004TA0400

Processos apensos T-400/04, T-402/04 a T-404/04: Acórdão do Tribunal Geral de 20 de Setembro de 2011 — Arch Chemicals e o./Comissão ( Política sanitária — Colocação no mercado de produtos biocidas — Recenseamento das substâncias activas no mercado — Decisão que recusa a modificação de determinadas disposições da regulamentação — Acção por omissão — Obrigação de agir — Pedido de anulação — Não afectação individual — Inadmissibilidade )

JO C 319 de 29.10.2011, p. 11–12 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

29.10.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 319/11


Acórdão do Tribunal Geral de 20 de Setembro de 2011 — Arch Chemicals e o./Comissão

(Processos apensos T-400/04, T-402/04 a T-404/04) (1)

(Política sanitária - Colocação no mercado de produtos biocidas - Recenseamento das substâncias activas no mercado - Decisão que recusa a modificação de determinadas disposições da regulamentação - Acção por omissão - Obrigação de agir - Pedido de anulação - Não afectação individual - Inadmissibilidade)

2011/C 319/20

Língua do processo: inglês

Partes

Demandantes: Arch Chemicals, Inc. (Norwalk, Connecticut, Estados-Unidos); Arch Timber Protection Ltd (Castleford, West Yorkshire, Reino Unido) (processo T-400/04); Rhodia UK Ltd, anteriormente Rhodia Consumer Specialities Ltd (Watford, Hertfordshire, Reino Unido) (processo T-402/04); Sumitomo Chemical (UK) plc (Londres, Reino Unido) (processo T-403/04); e Troy Chemical Co. BV (Vlaardingen, Países Baixos) (processo T-404/04); (Representantes: K. Van Maldegem e C. Mereu, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: inicialmente X. Lewis e D. Recchia, depois P. Oliver e G. Wilms, agentes)

Objecto

Por um lado, a título principal, acção por omissão destinada a obter a declaração de que a Comissão se absteve ilegalmente de modificar determinadas disposições do Regulamento (CE) n.o 1896/2000 da Comissão, de 7 de Setembro de 2000, referente à primeira fase do programa referido no n.o 2 do artigo 16.o da Directiva 98/8/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa aos produtos biocidas (JO L 228, p. 6) e do Regulamento (CE) n.o 2032/2003 da Comissão, de 4 de Novembro de 2003, relativo à segunda fase do programa de trabalho de 10 anos mencionado no n.o 2 do artigo 16.o da Directiva 98/8/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à colocação de produtos biocidas no mercado e que altera o Regulamento (CE) n.o 1896/2000 (JO L 307, p. 1), e, por outro, a título subsidiário, pedido de anulação do ofício da Comissão, de 20 de Julho de 2004, que recusa o pedido das recorrentes, bem como pedido de indemnização do dano alegadamente sofrido pelas recorrentes devido à abstenção da Comissão e, a título subsidiário, indemnização do dano causado pelo ofício da Comissão de 20 de Julho de 2004.

Dispositivo

1.

É negado provimento aos recursos.

2.

A Arch Chemicals, a Inc., Arch Timber Protection Ltd, Rhodia UK Ltd, a Sumitomo Chemical (UK) plc e a Troy Chemical Co. BV suportarão as suas próprias despesas bem como as efectuadas pela Comissão Europeia.


(1)  JO C 19 de 22.1.2005.


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