EUR-Lex Access to European Union law
This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62011CN0450
Case C-450/11: Action brought on 1 September 2011 — European Commission v Portuguese Republic
Processo C-450/11: Acção intentada em 1 de Setembro de 2011 — Comissão Europeia/República Portuguesa
Processo C-450/11: Acção intentada em 1 de Setembro de 2011 — Comissão Europeia/República Portuguesa
JO C 319 de 29.10.2011, p. 10–10
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
29.10.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 319/10 |
Acção intentada em 1 de Setembro de 2011 — Comissão Europeia/República Portuguesa
(Processo C-450/11)
2011/C 319/18
Língua do processo: português
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: M. Afonso e L. Lozano Palacios, agentes)
Demandada: República Portuguesa
Pedidos
— |
Declarar verificado que, ao aplicar o regime especial do IVA para as agências de viagens aos serviços de viagens que são vendidos a uma pessoa distinta do viajante, tal como previsto pelo Decreto-Lei no 221/85, de 3 de Julho, a República Portuguesa não cumpriu os deveres que lhe incumbem por força dos artigos 306o a 310o da Directiva IVA (1) |
— |
Condenar a República Portuguesa nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
A Comissão considera que a aplicação que a República Portuguesa faz do regime especial, na medida em que aplica este regime às operações prestadas pelas agências de viagens a outras agências de viagens ou a outros sujeitos passivos do IVA distintos do viajante, não é conforme às disposições da legislação da União nesta matéria, uma vez que as disposições da Directiva IVA exigem que a aplicação do regime especial seja limitada aos serviços prestados aos viajantes.
(1) Directiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de Novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (JO L 347, p. 1)