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Document 62011CN0420

Processo C-420/11: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Oberster Gerichtshof (Áustria) em 10 de Agosto de 2011 — Jutta Leth/Republik Österreich, Land Niederösterreich

JO C 319 de 29.10.2011, p. 10–10 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

29.10.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 319/10


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Oberster Gerichtshof (Áustria) em 10 de Agosto de 2011 — Jutta Leth/Republik Österreich, Land Niederösterreich

(Processo C-420/11)

2011/C 319/17

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Oberster Gerichtshof

Partes no processo principal

Demandante: Jutta Leth

Demandados: Republik Österreich, Land Niederösterreich

Questões prejudiciais

O artigo 3.o da Directiva 85/337/CEE do Conselho, de 27 de Junho de 1985 (1), conforme alterada pela Directiva 97/11/CE do Conselho, de 3 de Março de 1997 (2) e pela Directiva 2003/35/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio de 2003 (3) (a seguir «directiva relativa à avaliação do impacto ambiental»), deve ser interpretado no sentido de que:

1.

A expressão «bens materiais» se refere apenas à substância destes ou abrange também o seu valor?

2.

A avaliação do impacto ambiental se destina também a proteger os particulares dos prejuízos patrimoniais resultantes da perda de valor da sua propriedade?


(1)  Directiva 85/337/CEE do Conselho, de 27 de Junho de 1985, relativa à avaliação dos efeitos de determinados projectos públicos e privados no ambiente (JO L 216, p. 40; EE 15 F6 p. 9).

(2)  Directiva 97/11/CE do Conselho, de 3 de Março de 1997, que altera a Directiva 85/337/CEE relativa à avaliação dos efeitos de determinados projectos públicos e privados no ambiente (JO L 73, p. 5).

(3)  Directiva 2003/35/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio de 2003, que estabelece a participação do público na elaboração de certos planos e programas relativos ao ambiente e que altera, no que diz respeito à participação do público e ao acesso à justiça, as Directivas 85/337/CEE e 96/61/CE do Conselho — Declaração da Comissão (JO L 156, p. 17).


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