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Document 62011CN0420
Case C-420/11: Reference for a preliminary ruling from the Oberster Gerichtshof (Austria) lodged on 10 August 2011 — Jutta Leth v Republic of Austria, Land Niederösterreich
Processo C-420/11: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Oberster Gerichtshof (Áustria) em 10 de Agosto de 2011 — Jutta Leth/Republik Österreich, Land Niederösterreich
Processo C-420/11: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Oberster Gerichtshof (Áustria) em 10 de Agosto de 2011 — Jutta Leth/Republik Österreich, Land Niederösterreich
JO C 319 de 29.10.2011, p. 10–10
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
29.10.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 319/10 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Oberster Gerichtshof (Áustria) em 10 de Agosto de 2011 — Jutta Leth/Republik Österreich, Land Niederösterreich
(Processo C-420/11)
2011/C 319/17
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Oberster Gerichtshof
Partes no processo principal
Demandante: Jutta Leth
Demandados: Republik Österreich, Land Niederösterreich
Questões prejudiciais
O artigo 3.o da Directiva 85/337/CEE do Conselho, de 27 de Junho de 1985 (1), conforme alterada pela Directiva 97/11/CE do Conselho, de 3 de Março de 1997 (2) e pela Directiva 2003/35/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio de 2003 (3) (a seguir «directiva relativa à avaliação do impacto ambiental»), deve ser interpretado no sentido de que:
1. |
A expressão «bens materiais» se refere apenas à substância destes ou abrange também o seu valor? |
2. |
A avaliação do impacto ambiental se destina também a proteger os particulares dos prejuízos patrimoniais resultantes da perda de valor da sua propriedade? |
(1) Directiva 85/337/CEE do Conselho, de 27 de Junho de 1985, relativa à avaliação dos efeitos de determinados projectos públicos e privados no ambiente (JO L 216, p. 40; EE 15 F6 p. 9).
(2) Directiva 97/11/CE do Conselho, de 3 de Março de 1997, que altera a Directiva 85/337/CEE relativa à avaliação dos efeitos de determinados projectos públicos e privados no ambiente (JO L 73, p. 5).
(3) Directiva 2003/35/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio de 2003, que estabelece a participação do público na elaboração de certos planos e programas relativos ao ambiente e que altera, no que diz respeito à participação do público e ao acesso à justiça, as Directivas 85/337/CEE e 96/61/CE do Conselho — Declaração da Comissão (JO L 156, p. 17).