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Document 62010CA0132
Case C-132/10: Judgment of the Court (Second Chamber) of 15 September 2011 (reference for a preliminary ruling from the rechtbank van eerste aanleg te Leuven (Belgium)) — Olivier Halley, Julie Halley, Marie Halley v Belgische Staat (Direct taxation — Free movement of capital — Article 63 TFEU — Inheritance tax on registered shares — Limitation period for the valuation of shares in non-resident companies longer than that applicable for resident companies — Restriction — Justification)
Processo C-132/10: Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 15 de Setembro de 2011 (pedido de decisão prejudicial de Rechtbank van eerste aanleg te Leuven — Bélgica) — Olivier Halley, Julie Halley, Marie Halley/Belgische Staat ( Fiscalidade directa — Livre circulação de capitais — Artigo 63. o TFUE — Imposto sucessório sobre as acções nominativas — Prazo de caducidade da avaliação das acções em sociedades não residentes superior ao prazo aplicável às acções em sociedades residentes — Restrição — Justificação )
Processo C-132/10: Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 15 de Setembro de 2011 (pedido de decisão prejudicial de Rechtbank van eerste aanleg te Leuven — Bélgica) — Olivier Halley, Julie Halley, Marie Halley/Belgische Staat ( Fiscalidade directa — Livre circulação de capitais — Artigo 63. o TFUE — Imposto sucessório sobre as acções nominativas — Prazo de caducidade da avaliação das acções em sociedades não residentes superior ao prazo aplicável às acções em sociedades residentes — Restrição — Justificação )
JO C 319 de 29.10.2011, p. 6–6
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
29.10.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 319/6 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 15 de Setembro de 2011 (pedido de decisão prejudicial de Rechtbank van eerste aanleg te Leuven — Bélgica) — Olivier Halley, Julie Halley, Marie Halley/Belgische Staat
(Processo C-132/10) (1)
(Fiscalidade directa - Livre circulação de capitais - Artigo 63.o TFUE - Imposto sucessório sobre as acções nominativas - Prazo de caducidade da avaliação das acções em sociedades não residentes superior ao prazo aplicável às acções em sociedades residentes - Restrição - Justificação)
2011/C 319/09
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Rechtbank van eerste aanleg te Leuven
Partes no processo principal
Demandantes: Olivier Halley, Julie Halley, Marie Halley
Demandado: Belgische Staat
Objecto
Pedido de decisão prejudicial — Rechtbank van eerste aanleg te Leuven — Interpretação dos artigos 26.o, 49.o, 63.o e 65.o TFUE — Legislação nacional que prevê, relativamente ao imposto acessório sobre acções nominativas, um prazo de caducidade de dois anos no caso de a direcção efectiva da sociedade emitente das acções se situar na Bélgica, e um prazo de caducidade de dez anos nos outros casos
Dispositivo
O artigo 63.o TFUE deve ser interpretado no sentido de que se opõe à legislação de um Estado-Membro, como a que está em causa no processo principal, que prevê, em matéria de imposto sucessório, um prazo de caducidade de dez anos para a avaliação de acções nominativas de uma sociedade de que o de cujus era accionista e cuja direcção efectiva se situa noutro Estado-Membro, ao passo que este mesmo prazo é de dois anos quando a direcção efectiva se situa no primeiro Estado-Membro.