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Document 52011XC1029(02)

    Comunicação da Comissão relativa à quantidade não pedida a acrescentar à quantidade fixada para o subperíodo de 1 de Janeiro a 31 de Março de 2012 no quadro de determinados contingentes abertos pela União para produtos dos sectores da carne de aves de capoeira, dos ovos e das ovalbuminas

    JO C 317 de 29.10.2011, p. 10–10 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    29.10.2011   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 317/10


    Comunicação da Comissão relativa à quantidade não pedida a acrescentar à quantidade fixada para o subperíodo de 1 de Janeiro a 31 de Março de 2012 no quadro de determinados contingentes abertos pela União para produtos dos sectores da carne de aves de capoeira, dos ovos e das ovalbuminas

    2011/C 317/05

    Os Regulamentos (CE) n.o 533/2007 (1), (CE) n.o 536/2007 (2) e (CE) n.o 539/2007 (3) da Comissão abriram contingentes pautais para a importação de produtos dos sectores da carne de aves de capoeira, dos ovos e das ovalbuminas. Os pedidos de certificados de importação apresentados para os contingentes 09.4068, 09.4070, 09.4169, 09.4015 e 09.4402 nos primeiros sete dias do mês de Setembro de 2011, para o subperíodo de 1 de Outubro a 31 de Dezembro de 2011, incidem em quantidades inferiores às quantidades disponíveis. Em conformidade com o artigo 7.o, n.o 4, segundo período, do Regulamento (CE) n.o 1301/2006 da Comissão (4), as quantidades que não foram objecto da apresentação de pedidos são acrescentadas à quantidade fixada para o subperíodo de contingentamento seguinte, compreendido entre 1 de Janeiro e 31 de Março de 2012, e figuram no anexo da presente comunicação.


    (1)  JO L 125 de 15.5.2007, p. 9.

    (2)  JO L 128 de 16.5.2007, p. 6.

    (3)  JO L 128 de 16.5.2007, p. 19.

    (4)  JO L 238 de 1.9.2006, p. 13.


    ANEXO

    Número de ordem do contingente

    Quantidades não pedidas a acrescentar à quantidade fixada para o subperíodo de 1 de Janeiro a 31 de Março de 2012

    (kg)

    09.4068

    4 005 400

    09.4070

    576 500

    09.4169

    8 332 500

    09.4015

    67 500 000

    09.4402

    6 023 223


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