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Document 32011H1025(01)

Recomendação da Comissão, de 21 de Outubro de 2011 , relativa à iniciativa de programação conjunta em investigação Europa Urbana — Desafios Urbanos Globais, Soluções Europeias Comuns

JO C 312 de 25.10.2011, p. 1–3 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

25.10.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 312/1


RECOMENDAÇÃO DA COMISSÃO

de 21 de Outubro de 2011

relativa à iniciativa de programação conjunta em investigação «Europa Urbana — Desafios Urbanos Globais, Soluções Europeias Comuns»

2011/C 312/01

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 181.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O desenvolvimento sustentável das zonas urbanas europeias é uma questão societal importante à medida que se verifica uma intensificação de tendências globais como a urbanização. Segundo as previsões, em 2050 perto de 70 % da população mundial viverá em cidades, o que representa um grande aumento em relação aos actuais cerca de 50 % (1). O número para a Europa é mais elevado: prevê-se que cerca de 83 % da população (quase 557 milhões) viva em cidades em 2050.

(2)

A urbanização envolve uma grande diversidade de desafios interdependentes, incluindo a exclusão e segregação sociais, expansão urbana e congestionamento, questões de segurança intrínseca e extrínseca, degradação ambiental, poluição e efeitos das alterações climáticas. Estes factores exercem uma pressão na sociedade e colocam um desafio sem precedentes à resiliência, gestão e governação dos sistemas urbanos na Europa e no mundo.

(3)

A Europa deveria, em simultâneo, explorar as vantagens do espaço urbanizado. As zonas urbanas são os motores do crescimento na economia europeia. As aglomerações urbanas e as cidades ligadas em rede tornaram-se pontas de lança do desenvolvimento, não só numa perspectiva socioeconómica, mas também tecnológica e geopolítica. As cidades são elas próprias «plataformas de inovação», onde o conhecimento, a política e a prática se reúnem para criar ideias inovadoras, utilizar novas tecnologias e beneficiar de novas perspectivas sobre os desafios e condicionantes, bem como sobre soluções para o desenvolvimento urbano. Também há cada vez mais provas de que as redes de grandes centros urbanos, frequentemente designadas «cidades globais», exercem uma influência crescente à escala internacional, ao mesmo tempo que se deve reconhecer a importância das pequenas e médias cidades devido ao seu impacto, nomeadamente em termos de desenvolvimento regional. A Europa caracteriza-se por uma elevada densidade urbana e por um grande número de pequenas e médias cidades, cujos valores devem ser tidos em conta num perspectiva económica, social e cultural.

(4)

A Estratégia Europa 2020 apresenta três prioridades que se reforçam mutuamente: o crescimento inteligente, sustentável e inclusivo (2). O desenvolvimento urbano sustentável poderia contribuir de forma significativa para atingir estes objectivos. Na sua iniciativa emblemática «União da Inovação», estabelecida na Comunicação da Comissão, de 6 de Outubro de 2010, relativa à Iniciativa emblemática no quadro da estratégia «Europa 2020 — União da inovação» (3), uma das potenciais parcerias de inovação é a parceria «cidades inteligentes e acolhedoras, combinadas com transportes limpos e eficazes em termos energéticos e com uma Internet rápida». As cidades podem contribuir para o crescimento inclusivo, nomeadamente para a luta contra a polarização social e a pobreza, evitando a segregação social e debruçando-se sobre as questões ligadas ao envelhecimento. A Plataforma Europeia contra a Pobreza e a Exclusão Social (4) visa atingir o objectivo da UE de redução da pobreza e da exclusão social em, pelo menos, 20 milhões de pessoas até 2020. Contribuirá para identificar as melhores práticas e promover a aprendizagem mútua entre municípios.

(5)

É urgente reforçar a base de conhecimentos sobre o desenvolvimento urbano integrado em todas as suas interfaces entre a investigação e a economia, sociedade, mobilidade e ecologia, a fim de apoiar a elaboração de políticas baseadas em dados concretos.

(6)

É necessária coordenação para enfrentar os desafios supramencionados, aproveitar as oportunidades e facilitar a colaboração em investigação de alta qualidade, a fim de que a investigação possa gerar dados que permitam o tratamento das zonas urbanas como uma rede complexa com grandes interdependências entre os subsistemas económico, tecnológico, social e ecológico e numa perspectiva de futuro a longo prazo.

(7)

Na sua reunião de 26 de Maio de 2010 (5), o Conselho Competitividade identificou e consubstanciou uma série de potenciais iniciativas de programação conjunta (a seguir designadas IPC), incluindo a «Europa Urbana — Desafios Urbanos Globais, Soluções Europeias Comuns», como domínios de investigação em que a programação conjunta em investigação proporcionaria um valor acrescentado importante em comparação com os actuais esforços fragmentados dos Estados-Membros e as actuais iniciativas da União. Por conseguinte, nas suas conclusões, o Conselho reconheceu a necessidade de lançar uma iniciativa de programação conjunta sobre esta matéria e convidou a Comissão a contribuir para a sua preparação.

(8)

Os Estados-Membros confirmaram a sua participação na referida IPC com o envio de cartas de compromisso formais.

(9)

A programação conjunta em investigação sobre desenvolvimento urbano sustentável permitiria a coordenação da investigação e inovação neste domínio, contribuindo de forma significativa para a construção de um Espaço Europeu da Investigação (EEI) plenamente operacional e reforçaria a liderança e a competitividade da investigação da Europa neste domínio.

(10)

O desenvolvimento urbano é uma área temática transversal importante nos programas de financiamento da investigação e inovação da União. As actividades no âmbito desta IPC devem ser estreitamente coordenadas com outras actividades conexas no contexto dos actuais e futuros programas de financiamento e iniciativas em matéria de investigação e inovação.

(11)

Por conseguinte, e a fim de atingir os objectivos estabelecidos na presente recomendação, os Estados-Membros devem cooperar com a Comissão com vista a garantir a coordenação e desenvolvimento de sinergias com os actuais sistemas de investigação e inovação, mediante a exploração de iniciativas conexas da Comissão, como a iniciativa Cidades e Comunidades Inteligentes, bem como de outras iniciativas afins, com vista a evitar duplicações e sobreposições.

(12)

A fim de permitir à Comissão apresentar relatórios ao Parlamento Europeu e ao Conselho, os Estados-Membros devem comunicar-lhe regularmente os progressos realizados no âmbito desta iniciativa de programação conjunta,

ADOPTOU A PRESENTE RECOMENDAÇÃO:

1.

Os Estados-Membros são incentivados a desenvolver e manter uma visão comum sobre o modo como a cooperação e a coordenação no domínio da investigação a nível da União podem contribuir para um desenvolvimento urbano sustentável em todas as suas formas (6).

2.

Os Estados-Membros são incentivados a desenvolver uma agenda de investigação estratégica comum que estabeleça as necessidades de investigação de médio a longo prazos e os objectivos no domínio do desenvolvimento urbano num contexto de globalização crescente. A agenda de investigação estratégica deve incluir um plano de execução que estabeleça prioridades e calendários e especifique as acções, os instrumentos e os recursos necessários para a sua implementação.

3.

Os Estados-Membros são incentivados a incluir as seguintes acções como parte integrante da agenda de investigação estratégica e do plano de execução:

a)

Identificação e intercâmbio de informações sobre programas e actividades de investigação nacionais relevantes;

b)

Reforço das capacidades em matéria de actividades conjuntas de prospectiva e de avaliação de tecnologias;

c)

Intercâmbio de informações, recursos, melhores práticas, metodologias e orientações;

d)

Identificação de áreas ou actividades de investigação que beneficiariam com a coordenação e o reforço dessa coordenação;

e)

Identificação de áreas ou actividades de investigação que beneficiariam com a realização conjunta de convites à apresentação de propostas ou a congregação de recursos;

f)

Definição das modalidades de investigação a realizar conjuntamente nas áreas mencionadas na alínea e);

g)

Garantia da coordenação e desenvolvimento de sinergias com os actuais e futuros programas de financiamento e iniciativas no domínio da investigação e inovação na União e prevenção de duplicações em relação às actuais e futuras iniciativas da União nesta área;

h)

Tomada em consideração das necessidades em evolução das cidades e populações urbanas quando da definição dos objectivos dos programas de investigação sobre desenvolvimento urbano;

i)

Partilha, quando adequado, das infra-estruturas de investigação existentes ou desenvolvimento de novos meios, como bases de dados coordenadas ou o inventário e desenvolvimento de modelos para o estudo dos processos urbanos;

j)

Promoção de uma melhor colaboração dentro do sector público e entre os sectores público e privado, bem como inovação aberta entre diferentes actividades de investigação, ensino e sectores empresariais relacionada com o desenvolvimento urbano, assegurando ao mesmo tempo uma ampla participação das partes interessadas relevantes, como as autoridades locais e a sociedade civil;

k)

Exportação e difusão de conhecimentos, inovação e abordagens metodológicas interdisciplinares, bem como identificação e abordagem dos obstáculos existentes no sistema de investigação e inovação que impedem que soluções inovadoras com benefícios societais cheguem ao mercado mais rapidamente;

l)

Disponibilização de informações científicas adequadas aos níveis decisórios local, regional, nacional e da União;

m)

Criação de redes entre centros dedicados à investigação urbana, incluindo centros fora do âmbito do EEI.

4.

Os Estados-Membros são incentivados a manter e desenvolver uma estrutura de gestão comum eficiente no domínio da investigação no que diz respeito ao desafio representado pelo desenvolvimento urbano, com um mandato para o estabelecimento de condições, regras e procedimentos comuns de cooperação e coordenação e para o acompanhamento da implementação da agenda de investigação estratégica.

5.

Os Estados-Membros são incentivados a implementar em conjunto a agenda de investigação estratégica através dos seus programas de investigação nacionais, de acordo com as Orientações das Condições-Quadro para a Programação Conjunta, elaboradas pelo Grupo de Alto Nível do Conselho para a Programação Conjunta (7).

6.

Os Estados-Membros são incentivados a cooperar com a Comissão com vista a explorar a possibilidade de iniciativas conexas da Comissão destinadas a assistir os Estados-Membros no desenvolvimento e implementação da agenda de investigação estratégica e na coordenação da IPC com outras iniciativas da União neste domínio, como a I&D apoiada pelos programas de financiamento da investigação e inovação, nomeadamente nos domínios das ciências socioeconómicas e ciências humanas, transportes, energia, ambiente, tecnologias da informação e comunicações (TCI), segurança e saúde, bem como outras iniciativas de investigação e inovação, como outras IPC afins, Comunidades de Conhecimento e Inovação do Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia (IET) e Plataformas Tecnológicas Europeias.

7.

Os Estados-Membros são incentivados a trabalhar em estreita ligação com o Fórum Estratégico para a Cooperação Científica e Tecnológica Internacional (FECI) (8), com vista a desenvolver e implementar uma possível dimensão internacional na agenda de investigação estratégica e a assegurar a coerência com as iniciativas do FECI com e para países terceiros.

8.

Os Estados-Membros são incentivados a informar regularmente a Comissão dos progressos realizados no âmbito desta iniciativa de programação conjunta através de relatórios anuais de progresso.

Feito em Bruxelas, em 21 de Outubro de 2011.

Pela Comissão

Máire GEOGHEGAN-QUINN

Membro da Comissão


(1)  http://www.un.org/esa/population/unpop.htm

(2)  Comunicação da Comissão «Europa 2020 — Estratégia para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo», Bruxelas, COM(2010) 2020.

(3)  COM(2010) 546.

(4)  Comunicação da Comissão: «Plataforma Europeia contra a Pobreza e a Exclusão Social: um quadro europeu para a coesão social e territorial», Bruxelas, COM(2010) 758 final.

(5)  10246/10.

(6)  http://www.jpi-urbaneurope.eu

(7)  ERC-GPC 1311/10. Programação conjunta em investigação 2008-2010 e mais além — Relatório do Grupo de Alto Nível sobre Programação Conjunta do Conselho, de 12 de Novembro de 2010 — Anexo II.

(8)  O FECI tem a sua origem nas Conclusões do Conselho de Dezembro de 2008, nas quais o Conselho convidou os Estados-Membros e a Comissão a formarem uma nova parceria para a cooperação científica e tecnológica internacional. Foi estabelecido pelo Conselho como uma configuração específica do Comité do Espaço Europeu da Investigação (CEEI).


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