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Document 32011H1025(01)
Commission Recommendation of 21 October 2011 on the research joint programming initiative Urban Europe — global urban challenges, joint European solutions
Recomendação da Comissão, de 21 de Outubro de 2011 , relativa à iniciativa de programação conjunta em investigação Europa Urbana — Desafios Urbanos Globais, Soluções Europeias Comuns
Recomendação da Comissão, de 21 de Outubro de 2011 , relativa à iniciativa de programação conjunta em investigação Europa Urbana — Desafios Urbanos Globais, Soluções Europeias Comuns
JO C 312 de 25.10.2011, p. 1–3
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
25.10.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 312/1 |
RECOMENDAÇÃO DA COMISSÃO
de 21 de Outubro de 2011
relativa à iniciativa de programação conjunta em investigação «Europa Urbana — Desafios Urbanos Globais, Soluções Europeias Comuns»
2011/C 312/01
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 181.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O desenvolvimento sustentável das zonas urbanas europeias é uma questão societal importante à medida que se verifica uma intensificação de tendências globais como a urbanização. Segundo as previsões, em 2050 perto de 70 % da população mundial viverá em cidades, o que representa um grande aumento em relação aos actuais cerca de 50 % (1). O número para a Europa é mais elevado: prevê-se que cerca de 83 % da população (quase 557 milhões) viva em cidades em 2050. |
(2) |
A urbanização envolve uma grande diversidade de desafios interdependentes, incluindo a exclusão e segregação sociais, expansão urbana e congestionamento, questões de segurança intrínseca e extrínseca, degradação ambiental, poluição e efeitos das alterações climáticas. Estes factores exercem uma pressão na sociedade e colocam um desafio sem precedentes à resiliência, gestão e governação dos sistemas urbanos na Europa e no mundo. |
(3) |
A Europa deveria, em simultâneo, explorar as vantagens do espaço urbanizado. As zonas urbanas são os motores do crescimento na economia europeia. As aglomerações urbanas e as cidades ligadas em rede tornaram-se pontas de lança do desenvolvimento, não só numa perspectiva socioeconómica, mas também tecnológica e geopolítica. As cidades são elas próprias «plataformas de inovação», onde o conhecimento, a política e a prática se reúnem para criar ideias inovadoras, utilizar novas tecnologias e beneficiar de novas perspectivas sobre os desafios e condicionantes, bem como sobre soluções para o desenvolvimento urbano. Também há cada vez mais provas de que as redes de grandes centros urbanos, frequentemente designadas «cidades globais», exercem uma influência crescente à escala internacional, ao mesmo tempo que se deve reconhecer a importância das pequenas e médias cidades devido ao seu impacto, nomeadamente em termos de desenvolvimento regional. A Europa caracteriza-se por uma elevada densidade urbana e por um grande número de pequenas e médias cidades, cujos valores devem ser tidos em conta num perspectiva económica, social e cultural. |
(4) |
A Estratégia Europa 2020 apresenta três prioridades que se reforçam mutuamente: o crescimento inteligente, sustentável e inclusivo (2). O desenvolvimento urbano sustentável poderia contribuir de forma significativa para atingir estes objectivos. Na sua iniciativa emblemática «União da Inovação», estabelecida na Comunicação da Comissão, de 6 de Outubro de 2010, relativa à Iniciativa emblemática no quadro da estratégia «Europa 2020 — União da inovação» (3), uma das potenciais parcerias de inovação é a parceria «cidades inteligentes e acolhedoras, combinadas com transportes limpos e eficazes em termos energéticos e com uma Internet rápida». As cidades podem contribuir para o crescimento inclusivo, nomeadamente para a luta contra a polarização social e a pobreza, evitando a segregação social e debruçando-se sobre as questões ligadas ao envelhecimento. A Plataforma Europeia contra a Pobreza e a Exclusão Social (4) visa atingir o objectivo da UE de redução da pobreza e da exclusão social em, pelo menos, 20 milhões de pessoas até 2020. Contribuirá para identificar as melhores práticas e promover a aprendizagem mútua entre municípios. |
(5) |
É urgente reforçar a base de conhecimentos sobre o desenvolvimento urbano integrado em todas as suas interfaces entre a investigação e a economia, sociedade, mobilidade e ecologia, a fim de apoiar a elaboração de políticas baseadas em dados concretos. |
(6) |
É necessária coordenação para enfrentar os desafios supramencionados, aproveitar as oportunidades e facilitar a colaboração em investigação de alta qualidade, a fim de que a investigação possa gerar dados que permitam o tratamento das zonas urbanas como uma rede complexa com grandes interdependências entre os subsistemas económico, tecnológico, social e ecológico e numa perspectiva de futuro a longo prazo. |
(7) |
Na sua reunião de 26 de Maio de 2010 (5), o Conselho Competitividade identificou e consubstanciou uma série de potenciais iniciativas de programação conjunta (a seguir designadas IPC), incluindo a «Europa Urbana — Desafios Urbanos Globais, Soluções Europeias Comuns», como domínios de investigação em que a programação conjunta em investigação proporcionaria um valor acrescentado importante em comparação com os actuais esforços fragmentados dos Estados-Membros e as actuais iniciativas da União. Por conseguinte, nas suas conclusões, o Conselho reconheceu a necessidade de lançar uma iniciativa de programação conjunta sobre esta matéria e convidou a Comissão a contribuir para a sua preparação. |
(8) |
Os Estados-Membros confirmaram a sua participação na referida IPC com o envio de cartas de compromisso formais. |
(9) |
A programação conjunta em investigação sobre desenvolvimento urbano sustentável permitiria a coordenação da investigação e inovação neste domínio, contribuindo de forma significativa para a construção de um Espaço Europeu da Investigação (EEI) plenamente operacional e reforçaria a liderança e a competitividade da investigação da Europa neste domínio. |
(10) |
O desenvolvimento urbano é uma área temática transversal importante nos programas de financiamento da investigação e inovação da União. As actividades no âmbito desta IPC devem ser estreitamente coordenadas com outras actividades conexas no contexto dos actuais e futuros programas de financiamento e iniciativas em matéria de investigação e inovação. |
(11) |
Por conseguinte, e a fim de atingir os objectivos estabelecidos na presente recomendação, os Estados-Membros devem cooperar com a Comissão com vista a garantir a coordenação e desenvolvimento de sinergias com os actuais sistemas de investigação e inovação, mediante a exploração de iniciativas conexas da Comissão, como a iniciativa Cidades e Comunidades Inteligentes, bem como de outras iniciativas afins, com vista a evitar duplicações e sobreposições. |
(12) |
A fim de permitir à Comissão apresentar relatórios ao Parlamento Europeu e ao Conselho, os Estados-Membros devem comunicar-lhe regularmente os progressos realizados no âmbito desta iniciativa de programação conjunta, |
ADOPTOU A PRESENTE RECOMENDAÇÃO:
1. |
Os Estados-Membros são incentivados a desenvolver e manter uma visão comum sobre o modo como a cooperação e a coordenação no domínio da investigação a nível da União podem contribuir para um desenvolvimento urbano sustentável em todas as suas formas (6). |
2. |
Os Estados-Membros são incentivados a desenvolver uma agenda de investigação estratégica comum que estabeleça as necessidades de investigação de médio a longo prazos e os objectivos no domínio do desenvolvimento urbano num contexto de globalização crescente. A agenda de investigação estratégica deve incluir um plano de execução que estabeleça prioridades e calendários e especifique as acções, os instrumentos e os recursos necessários para a sua implementação. |
3. |
Os Estados-Membros são incentivados a incluir as seguintes acções como parte integrante da agenda de investigação estratégica e do plano de execução:
|
4. |
Os Estados-Membros são incentivados a manter e desenvolver uma estrutura de gestão comum eficiente no domínio da investigação no que diz respeito ao desafio representado pelo desenvolvimento urbano, com um mandato para o estabelecimento de condições, regras e procedimentos comuns de cooperação e coordenação e para o acompanhamento da implementação da agenda de investigação estratégica. |
5. |
Os Estados-Membros são incentivados a implementar em conjunto a agenda de investigação estratégica através dos seus programas de investigação nacionais, de acordo com as Orientações das Condições-Quadro para a Programação Conjunta, elaboradas pelo Grupo de Alto Nível do Conselho para a Programação Conjunta (7). |
6. |
Os Estados-Membros são incentivados a cooperar com a Comissão com vista a explorar a possibilidade de iniciativas conexas da Comissão destinadas a assistir os Estados-Membros no desenvolvimento e implementação da agenda de investigação estratégica e na coordenação da IPC com outras iniciativas da União neste domínio, como a I&D apoiada pelos programas de financiamento da investigação e inovação, nomeadamente nos domínios das ciências socioeconómicas e ciências humanas, transportes, energia, ambiente, tecnologias da informação e comunicações (TCI), segurança e saúde, bem como outras iniciativas de investigação e inovação, como outras IPC afins, Comunidades de Conhecimento e Inovação do Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia (IET) e Plataformas Tecnológicas Europeias. |
7. |
Os Estados-Membros são incentivados a trabalhar em estreita ligação com o Fórum Estratégico para a Cooperação Científica e Tecnológica Internacional (FECI) (8), com vista a desenvolver e implementar uma possível dimensão internacional na agenda de investigação estratégica e a assegurar a coerência com as iniciativas do FECI com e para países terceiros. |
8. |
Os Estados-Membros são incentivados a informar regularmente a Comissão dos progressos realizados no âmbito desta iniciativa de programação conjunta através de relatórios anuais de progresso. |
Feito em Bruxelas, em 21 de Outubro de 2011.
Pela Comissão
Máire GEOGHEGAN-QUINN
Membro da Comissão
(1) http://www.un.org/esa/population/unpop.htm
(2) Comunicação da Comissão «Europa 2020 — Estratégia para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo», Bruxelas, COM(2010) 2020.
(3) COM(2010) 546.
(4) Comunicação da Comissão: «Plataforma Europeia contra a Pobreza e a Exclusão Social: um quadro europeu para a coesão social e territorial», Bruxelas, COM(2010) 758 final.
(5) 10246/10.
(6) http://www.jpi-urbaneurope.eu
(7) ERC-GPC 1311/10. Programação conjunta em investigação 2008-2010 e mais além — Relatório do Grupo de Alto Nível sobre Programação Conjunta do Conselho, de 12 de Novembro de 2010 — Anexo II.
(8) O FECI tem a sua origem nas Conclusões do Conselho de Dezembro de 2008, nas quais o Conselho convidou os Estados-Membros e a Comissão a formarem uma nova parceria para a cooperação científica e tecnológica internacional. Foi estabelecido pelo Conselho como uma configuração específica do Comité do Espaço Europeu da Investigação (CEEI).