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Document C2011/243/10

    Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.6301 — Eurazeo/Moncler) — Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado Texto relevante para efeitos do EEE

    JO C 243 de 20.8.2011, p. 20–20 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    20.8.2011   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 243/20


    Notificação prévia de uma concentração

    (Processo COMP/M.6301 — Eurazeo/Moncler)

    Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    (2011/C 243/10)

    1.

    A Comissão recebeu, em 12 de Agosto de 2011, uma notificação de um projecto de concentração, nos termos do artigo 4.o, e na sequência de uma remessa nos termos do n.o 5 do mesmo artigo, do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual a empresa Eurazeo SA («Eurazeo», França) adquire, na acepção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das concentrações comunitárias, o controlo exclusivo da empresa Moncler SpA («Moncler», Itália), mediante aquisição de acções.

    2.

    As actividades das empresas em causa são:

    Eurazeo: sociedade de investimento activa numa vasta gama de sectores, incluindo aluguer de automóveis, gestão de parques de estacionamento, investimentos imobiliários e aluguer/limpeza de têxteis,

    Moncler: design, criação, comercialização e distribuição de vestuário e acessórios de topo de gama.

    3.

    Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações comunitárias. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento das concentrações comunitárias (2), o referido processo é susceptível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação.

    4.

    A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa.

    As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio electrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência COMP/M.6301 — Eurazeo/Moncler, para o seguinte endereço:

    Comissão Europeia

    Direcção-Geral da Concorrência

    Registo das Concentrações

    J-70

    1049 Bruxelles/Brussel

    BELGIQUE/BELGIË


    (1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações comunitárias»).

    (2)  JO C 56 de 5.3.2005, p. 32 («Comunicação relativa ao procedimento simplificado»).


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