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Document 62009CB0344

    Processo C-344/09: Despacho do Tribunal de Justiça de 24 de Março de 2011 (pedido de decisão prejudicial de Mora Kommun — Suécia) — no âmbito de uma queixa apresentada por Dan Bengtsson ( «Reenvio prejudicial — Conceito de “órgão jurisdicional nacional” — Necessidade de um litígio e de um processo destinado a culminar numa decisão de carácter jurisdicional — Incompetência do Tribunal de Justiça» )

    JO C 211 de 16.7.2011, p. 6–6 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    16.7.2011   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 211/6


    Despacho do Tribunal de Justiça de 24 de Março de 2011 (pedido de decisão prejudicial de Mora Kommun — Suécia) — no âmbito de uma queixa apresentada por Dan Bengtsson

    (Processo C-344/09) (1)

    (Reenvio prejudicial - Conceito de “órgão jurisdicional nacional” - Necessidade de um litígio e de um processo destinado a culminar numa decisão de carácter jurisdicional - Incompetência do Tribunal de Justiça)

    2011/C 211/09

    Língua do processo: sueco

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Mora Kommun

    Parte no processo principal

    Dan Bengtsson

    Objecto

    Pedido de decisão prejudicial — Mora Kommun — Interpretação da Recomendação do Conselho, de 12 de Julho de 1999, relativa à limitação da exposição da população aos campos electromagnéticos (0 Hz — 300 GHz) (JO L 199, p. 59), bem como ao princípio da precaução — Efeitos sobre a saúde da radiação de radiofrequência emitida por estações de base de telecomunicações e comunicações de dados sem fios — Níveis de referência previstos pela recomendação

    Dispositivo

    O Tribunal de Justiça da União Europeia é manifestamente incompetente para responder à questão submetida pela Mora kommun, Miljö- och hälsoskyddsnämnden (Suécia), através da decisão de 2 de Junho de 2009.


    (1)  JO C 317, de 20.11.2010.


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