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Document 62008CG0001

    Parecer 1/08: Parecer do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 30 de Novembro de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias [ «Parecer proferido nos termos do artigo 300. °, n. ° 6, CE — Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços (GATS) — Listas de compromissos especᆳficos — Celebração de acordos relativos à concessão de compensações tendo em conta a alteração e a retirada de certos compromissos na sequência da adesão de novos Estados-Membros à União Europeia — Competência partilhada — Bases jurídicas — Política comercial comum — Política comum dos transportes» ]

    JO C 211 de 16.7.2011, p. 2–2 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    16.7.2011   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 211/2


    Parecer do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 30 de Novembro de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias

    (Parecer 1/08) (1)

    (Parecer proferido nos termos do artigo 300.o, n.o 6, CE - Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços (GATS) - Listas de compromissos específicos - Celebração de acordos relativos à concessão de compensações tendo em conta a alteração e a retirada de certos compromissos na sequência da adesão de novos Estados-Membros à União Europeia - Competência partilhada - Bases jurídicas - Política comercial comum - Política comum dos transportes)

    2011/C 211/02

    Língua do processo: todas as línguas oficiais

    Partes

    Recorrente: Comissão das Comunidades Europeias

    Objecto

    Pedido de parecer — Organização Mundial do Comércio (OMC) — Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços (GATS) — Listas de compromissos específicos relativos à abertura dos mercados e à concessão do tratamento nacional — Acordos relativos à alteração e à retirada de compromissos específicos na sequência da adesão de novos Estados-Membros à União Europeia, bem como relativos às compensações a favor dos membros da OMC afectados por estas alterações e retiradas — Natureza da competência (exclusiva ou partilhada) da Comunidade para a celebração de tais acordos e bases jurídicas adequadas — Âmbitos de aplicação respectivos da política comercial comum e da política comum de transportes

    Dispositivo

    1.

    A celebração de acordos com os membros afectados da Organização Mundial do Comércio, na acepção do artigo XXI do Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços (GATS), visados no presente pedido de parecer, é abrangida pela esfera de competência partilhada entre a Comunidade Europeia e os Estados-Membros.

    2.

    O acto comunitário de celebração dos referidos acordos deve basear-se tanto no artigo 133.o, n.os 1, 5 e 6, segundo parágrafo, CE como nos artigos 71.o CE e 80.o, n.o 2, CE, lidos em conjugação com o artigo 300.o, n.os 2 e 3, primeiro parágrafo, CE.


    (1)  JO C 183, de 19.7.2008.


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